Quando a demissão chega — seja porque a empresa decidiu ou porque você pediu para sair — sempre pinta aquela insegurança: quanto vou receber na rescisão? Dá pra confiar no cálculo do RH? Tem algum valor que preciso devolver? Posso sacar o FGTS? Se essas perguntas já passaram pela sua cabeça, respira fundo. Aqui você vai entender, de um jeito claro, passo a passo: como funciona o cálculo da rescisão, tudo o que tem direito em cada tipo de saída, exemplos reais de valores e dicas pra não deixar dinheiro para trás. Nosso objetivo é ajudar quem é CLT a conferir se a rescisão veio certa, sem perder nada.
Você vai aprender como calcular férias, 13º, saldo de salário, FGTS, multa dos 40%. Veja exemplos práticos, comparativos das situações mais comuns e uma tabela que faz esse quebra-cabeça ficar mais simples. Se quiser um olhar especial para o seu caso, mande sua dúvida no WhatsApp e descubra exatamente a que tem direito.
Quem tem direito à rescisão e o que muda em cada tipo?
As verbas rescisórias nada mais são do que o dinheiro que você recebe quando o contrato acaba — seja porque foi mandado embora ou pediu para sair. Mas os valores mudam, dependendo de como a saída aconteceu. Olha só os principais cenários:
- Demitido sem justa causa: recebe o saldo dos dias trabalhados no mês, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, pode sacar o FGTS e ainda ganha a multa de 40% sobre todos os depósitos do empregador.
- Pedido de demissão: tem direito ao saldo, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional. Aqui não entra multa de FGTS, nem saque do fundo, nem aviso indenizado (a não ser que você cumpra trabalhando).
- Demitido por justa causa: só recebe saldo dos dias trabalhados e férias vencidas + 1/3. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa e não pode mexer no FGTS.
- Rescisão por acordo: ganha metade do aviso prévio indenizado e metade dos 40% da multa no FGTS. Os demais direitos seguem como na demissão sem justa causa (CLT, art. 484-A).
“O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão será efetuado até 10 dias após o término do contrato.”
(art. 477, §6º, da CLT, atualizado pela Lei 13.467/2017)
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Regras, prazos e como calcular os valores da rescisão
O cálculo é feito em cima do salário bruto (incluindo médias de adicionais, como horas extras), pelo tempo que você trabalhou e pelo motivo do desligamento. Confira o que entra:
- Saldo de salário: os dias já trabalhados no último mês.
- Férias vencidas: se já tinha um período completo e não tirou, recebe ele + 1/3.
- Férias proporcionais: recebe a proporção de meses trabalhados desde o último período, 1/12 por mês, sempre com mais 1/3.
- 13º proporcional: 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano (se trabalhou mais de 15 dias conta o mês cheio).
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias extras a cada ano completo, podendo chegar até 90 dias (CLT, art. 487, §1º).
- FGTS: pode sacar o saldo se for demitido sem justa causa, junto com a multa de 40% do total depositado.
Passo a passo para calcular cada valor da rescisão
Veja um caminho simples para você mesmo juntar as contas da sua rescisão:
- Saldo de salário: conte só os dias que trabalhou no mês da demissão. Exemplo: saiu no dia 20, são esses 20 dias.
- Férias vencidas e proporcionais: se tem férias vencidas, é salário + 1/3. As proporcionais vêm dos meses desde o último período: multiplica a fração (meses/12) pelo salário, depois soma mais 1/3.
- 13º proporcional: meses trabalhados do ano divididos por 12 e esse resultado vezes o salário. Exemplo: ficou 7 meses = 7/12 do salário.
- Aviso prévio: se for indenizado, coloque o valor referente (30 dias + 3 por ano completo).
- FGTS e multa de 40%: veja o total depositado e calcule 40% desse valor.
- Descontos: aplique INSS e IRRF conforme a tabela atual para férias e 13º, se passar do limite de isenção.
Exemplo real: calculando a rescisão trabalhista na prática
Exemplo: “Ana foi auxiliar administrativa, salário de R$ 2.000, e foi demitida sem justa causa após 2 anos e 5 meses. Não tinha férias vencidas para tirar. Veja como ficariam os valores dela.”
- Saldo de salário: Saiu no dia 18. 18/30 x R$ 2.000 = R$ 1.200
- Férias proporcionais: 5/12 x R$ 2.000 = R$ 833,33 + 1/3 (R$ 277,77) = R$ 1.111,10
- 13º proporcional: 5/12 x R$ 2.000 = R$ 833,33
- Aviso prévio: 30 dias + 2 anos completos x 3 dias = 36 dias (R$ 2.400)
- Multa de 40% FGTS: Exemplo: saldo no FGTS era de R$ 5.000 x 40% = R$ 2.000
Total bruto (exemplo): R$ 1.200 (saldo) + R$ 1.111,10 (férias) + R$ 833,33 (13º) + R$ 2.400 (aviso) + R$ 2.000 (FGTS) = R$ 7.544,43. Ainda podem entrar descontos de INSS ou IRRF, dependendo do valor total. Busque conferir seu caso com alguém de confiança.
Tabela: compare seus direitos nos principais tipos de rescisão CLT
| Tipo de rescisão | Valores recebidos | Direito ao FGTS + multa? |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Saldo + férias + 13º + aviso + FGTS + multa 40% | Sim |
| Com justa causa | Saldo + férias vencidas | Não |
| Por acordo | Saldo + férias + 13º + 50% aviso + 20% multa FGTS | Sim (parcialmente) |
| Pedido de demissão | Saldo + férias + 13º | Não |
Documentos essenciais e como garantir que tudo está correto na rescisão
- Termo de rescisão do contrato: sempre peça uma via; confira os dados e o motivo da saída.
- Extrato do FGTS: tire na Caixa ou pelo app FGTS, para ver se os depósitos estão certos e a multa foi paga.
- Comprovantes de pagamento: guarde recibos, comprovantes bancários e o cálculo do RH.
- Holerites e folha de ponto: servem de prova para cobrar diferenças de horas extras, adicionais ou descontos errados.
- Testemunhas: se algo ficou pendente, colegas que acompanharam sua rotina podem ajudar muito.
Dica do advogado: “Sempre confira se as verbas batem direitinho com o seu termo de rescisão. Se notar diferença, mantenha registros e procure orientação. Para contratos com mais de um ano, peça a homologação pelo sindicato.”
O que podem descontar legalmente da rescisão?
Nem tudo que aparece nas contas da rescisão é dinheiro livre para você sacar. Alguns descontos de lei podem ser feitos, como:
- INSS: segue a tabela do ano da rescisão, geralmente desconta sobre férias, 13º e, em certas situações, aviso prévio.
- Imposto de Renda (IRRF): só desconta em valores altos, acima do limite de isenção — normalmente sobre férias e 13º.
- Desconto de aviso prévio: se pedir demissão e não cumprir aviso, podem tirar do seu saldo até 30 dias.
- Adiantamentos e benefícios: vale-refeição, transporte ou empréstimos, mas só se estiver previsto no contrato e você assinou autorizando.
Situações especiais: domésticas, gestantes e contratos diferentes
Em alguns casos, as regras mudam um pouco:
- Trabalhadora doméstica registrada: recebe os mesmos direitos da CLT em saldo, férias, 13º, aviso, FGTS e multa. Só fique alerta ao uso do eSocial para calcular e registrar a rescisão.
- Gestante com estabilidade: só pode sair por justa causa ou acordo formal. Se for demitida sem justa causa, tem o direito de escolher entre voltar para o emprego ou receber o valor de todo o período de estabilidade (Súmula 244/TST).
- Contrato temporário ou intermitente: aqui tudo é pago de forma proporcional. No intermitente, entra a média do que foi pago nos últimos meses.
- Rescisão indireta: se a empresa comete uma falta grave e você pede para sair, tem direito aos mesmos valores da demissão sem justa causa.
E se a rescisão vier errada ou atrasar?
Sabemos que nem sempre as contas do RH batem, ou pode acontecer atraso no pagamento. Se isso acontecer com você, siga estes passos:
- Converse com o RH ou patrão rapidamente, peça para corrigirem e explique o valor que está faltando.
- Registre tudo: salve conversas, e-mails, comprovantes e o que mais puder.
- Procure seu sindicato: ele pode ajudar a resolver a questão de forma mais ágil.
- Fale com um advogado se a solução não vier — ele pode indicar o melhor caminho para cobrar a diferença, receber multa ou corrigir danos (art. 477, §8º, CLT).
Erros que mais acontecem no cálculo e dicas para conferir tudo
- Cálculo feito em cima do salário líquido: o certo é usar sempre o salário bruto, já somando médias dos adicionais.
- Esquecer médias de comissão ou horas extras: tudo que você ganhou com frequência precisa entrar no cálculo de férias, 13º, FGTS e aviso.
- Negar férias proporcionais: mesmo se você pedir demissão, tem direito se trabalhou mais de 14 dias no novo período aquisitivo.
- Descontar vale transporte que você não usou: só pode descontar o que realmente foi utilizado.
- Pressão para assinar documentos em branco ou sem conferir: jamais aceite assinar nada sem ver o que está assinando, mesmo se estiver na pressa ou na emoção do momento.
Dica do advogado: “Anote tudo, compare seus holerites, e se ficar na dúvida, não assine nenhum recibo antecipado. Se sofrer pressão, grave ou registre o que está acontecendo. Seu direito começa por estar bem informado.”
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Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão trabalhista
Como fazer o cálculo de rescisão passo a passo?
Anote o saldo dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais (mais 1/3), 13º proporcional, aviso prévio (quando tiver direito), FGTS e multa. Tire INSS e IRRF conforme os valores. O segredo é sempre fazer a conta sobre o salário bruto, sem esquecer adicionais e médias.
Quem ganha 1500 recebe quanto de rescisão?
Esse valor muda conforme o tipo de saída, tempo de casa e o que está sendo pago. Por exemplo, numa demissão sem justa causa, depois de um ano, o total líquido costuma ficar perto de R$ 3.500 a R$ 4.000 — mas cada caso tem detalhes próprios. Para saber certinho, olhe todos os cálculos do seu contrato.
A rescisão é calculada pelo último salário bruto ou líquido?
Sempre pelo salário bruto, incluindo médias de adicionais, comissão e hora extra. Só depois são aplicados descontos obrigatórios (INSS, IRRF…). O valor líquido só aparece no saque, depois das deduções.
Como posso simular o valor da minha rescisão?
Dá para fazer manualmente, somando item por item, ou usar simuladores online, desde que coloque salário bruto, tempo de casa e tipo de demissão certo. Agora, para não errar detalhes ou descontos, o ideal é um advogado analisar seu caso.
Resumo final: confira seus direitos antes de assinar a rescisão
- O valor da rescisão muda conforme o tipo de demissão e quanto tempo você ficou na empresa.
- Os pagamentos principais são saldo, férias, 13º, aviso prévio e FGTS (com multa em alguns casos).
- Use sempre seu salário bruto para calcular cada item.
- Confira cada desconto (INSS, IRRF) e só aceite valores bem explicados e comprovados.
- Guarde todos os documentos: termo de rescisão, holerites, recibos e comprovantes.
- Se receber valor menor ou tiver direito negado, procure um advogado assim que possível. A pressa aqui pode evitar dor de cabeça no futuro.
Quer simular sua rescisão ou precisa de ajuda para saber se os cálculos estão certos? Mande sua dúvida no WhatsApp e tire sua dúvida direto com a gente.


