Voltar do afastamento pelo INSS e receber a notícia de que foi demitido é uma situação dura e assustadora. Muitos trabalhadores ficam com a dúvida: “Será que isso é legal? Posso mesmo ser mandado embora depois de ficar doente ou me machucar no trabalho?” Se você já pensou nisso, saiba que não está sozinho. Essa dúvida é muito comum e, infelizmente, muitas empresas aproveitam que o trabalhador não conhece seus direitos para agir de forma incorreta.
Neste guia, vamos falar de forma simples e direta sobre os seus direitos quando volta do INSS, explicando quando a empresa pode ou não pode te demitir. Também vamos tirar dúvidas, dar dicas práticas e explicar tudo com exemplos do dia a dia. Afinal, aqui na Advocacia Jianoti, o nosso time se dedica a defender os direitos do trabalhador!
1. Entendendo o Afastamento pelo INSS
Antes de mais nada, é preciso entender o que significa estar “afastado pelo INSS”. Isso acontece quando o trabalhador precisa ficar um tempo fora do serviço por causa de doença ou acidente, e passa a receber um benefício do INSS: o famoso auxílio-doença. Mas nem todo auxílio-doença é igual!
1.1. Diferença entre Auxílio-Doença Comum e Acidentário
- Auxílio-doença comum (B31): É quando a doença não tem relação direta com o seu trabalho. Exemplo: uma gripe forte, depressão, problema cardíaco, entre outros.
- Auxílio-doença acidentário (B91): Esse é quando acontece um acidente dentro do trabalho (ou indo/voltando dele) ou quando a doença é causada pela rotina do serviço, como LER (lesão por esforço repetitivo). Tem ligação com seu emprego.
2. Demissão Após Retorno do INSS: O Que Diz a Lei?
No Brasil, a lei faz diferença entre os tipos de afastamento quando falamos sobre demissão. Entenda como isso afeta seus direitos:
2.1. Em Caso de Doença Comum (B31):
Se o seu afastamento não teve relação com o trabalho (B31), não há nenhuma proteção automática para impedir a demissão quando você retorna. Por lei, a empresa pode te dispensar assim que voltar ao trabalho, desde que cumpra todas as obrigações, como pagamento das verbas rescisórias.
Atenção! O que não pode é ser demitido enquanto ainda está recebendo o benefício do INSS. Só depois que o auxílio termina e você retorna ao serviço.
2.2. Em Caso de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional (B91):
Agora, se o problema de saúde foi causado pelo trabalho ou aconteceu dentro do ambiente de trabalho, aí sim a situação muda bastante!
Artigo 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
O que isso quer dizer? Você não pode ser demitido sem justa causa por pelo menos 12 meses depois que volta ao trabalho, se esteve afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
3. Quanto Tempo a Empresa Pode Demitir Após o Auxílio-Doença?
O tempo para a empresa poder te demitir depende do motivo do seu afastamento. Veja essa informação detalhada na tabela abaixo:
| Afastamento | Estabilidade? | Pode Demitir Quando? |
|---|---|---|
| Doença comum (B31) | Não | Qualquer momento após o retorno ao trabalho |
| Acidente de trabalho/Doença ocupacional (B91) | Sim | Só após 12 meses do retorno ao serviço |
Exemplos práticos do dia a dia:
- Maria ficou afastada 4 meses pelo INSS por doença comum (B31). Três semanas depois de voltar ao trabalho, foi dispensada. A empresa pode fazer isso, desde que pague tudo a que Maria tem direito.
- João sofreu acidente dentro do trabalho e ficou afastado 5 meses (B91). Quando voltou, passou a ter 12 meses de estabilidade, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
4. Como Fica a Rescisão do Contrato?
Na demissão após retorno do INSS, a empresa deve cumprir as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui pagar tudo que você tem direito, desde que respeitados os casos de estabilidade. Veja como fica cada situação:
- Doença comum (B31): Todas as verbas rescisórias são devidas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Aviso prévio (caso seja dispensado sem cumprir aviso)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- FGTS + multa de 40% sobre o saldo do fundo (em demissão sem justa causa)
- Acidente de trabalho/Doença ocupacional (B91): Só pode ser demitido sem justa causa depois de 12 meses após o retorno. Se a empresa desrespeitar esse direito:
- Você pode pedir para ser reintegrado ao emprego
- Ou receber uma indenização referente ao período de estabilidade não cumprido
5. Quando Voltar do INSS, a Empresa Pode Me Demitir?
Essa pergunta é muito comum nos atendimentos da Advocacia Jianoti. A resposta depende do tipo de benefício concedido pelo INSS, não confunda:
- Auxílio-doença comum (B31): Pode ser demitido a qualquer momento depois que volta do afastamento, caso não exista acordo sindical prevendo estabilidade. Demissão durante o afastamento é ilegal!
- Auxílio-doença acidentário (B91): Só pode ser demitido sem justa causa após 12 meses do seu retorno ao trabalho.
5.1 Situações Especiais e Acordos Coletivos
Em algumas categorias profissionais, o sindicato conseguiu garantir estabilidade maior do que a lei prevê, por meio de acordo ou convenção coletiva. Por exemplo, na construção civil ou em fábricas, pode haver cláusula que fala em estabilidade de 30, 60 ou até 90 dias após qualquer afastamento.
- Verifique sempre: Consulte o sindicato da sua categoria ou procure auxílio de um advogado para ter certeza do seu caso.
6. Direito ao Seguro-Desemprego Após Demissão Pós-INSS
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador demitido sem justa causa, inclusive após retorno do afastamento pelo INSS. Mas é preciso preencher alguns requisitos:
- Tempo de serviço: Ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (ou conforme regra vigente à época).
- Não estar recebendo benefício do INSS: Exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Não possuir outra renda que garanta o sustento da família.
7. Obrigações da Empresa e Direitos do Trabalhador
| Empregador DEVE | Trabalhador DEVE |
|---|---|
|
|
8. Perguntas Frequentes Sobre Demissão e INSS
- Quanto tempo a empresa pode demitir após o auxílio-doença?
Se foi doença comum, pode demitir assim que retorna. Se acidentário/doença do trabalho, só depois de 12 meses do retorno. - Como fica a rescisão após afastamento pelo INSS?
Recebe todas as verbas normais. Se estabilidade não for respeitada em caso de acidente/doença ocupacional, pode pedir reintegração ou indenização. - Quando eu voltar do INSS, a empresa pode me demitir?
Sim, na doença comum. Só não pode se o problema foi acidente ou doença profissional (nesse caso, tem estabilidade de 12 meses). - Tenho direito a seguro-desemprego após demissão?
Sim, desde que tenha contribuído e não esteja recebendo outro benefício previdenciário. - Como descubro se meu afastamento é comum ou acidentário?
O número do benefício do INSS mostra: B31 é comum, B91 é acidentário. Veja no seu extrato do INSS ou peça no RH da empresa. - Não pagaram minhas verbas. O que faço?
Procure rapidamente um advogado trabalhista e guarde todos os documentos. A empresa pode ser condenada a pagar multa e juros por atraso.
9. Dicas Práticas e Orientações Úteis
- Converse com o RH quando voltar do afastamento e peça por escrito o motivo da rescisão, caso aconteça.
- Guarde cópias de laudos, exames e documentos que comprovem o motivo do seu afastamento.
- Confira se há acordo do sindicato prevendo estabilidade após o retorno do INSS.
- Procure um advogado trabalhista se suspeitar de demissão irregular, falta de pagamento ou se seu benefício foi classificado errado.
- Compartilhe esta informação com colegas que passaram por afastamento pelo INSS!
10. Conclusão: Conheça Seus Direitos e Deveres
Voltar ao trabalho após ficar doente ou se acidentar já é difícil. Ser surpreendido com uma demissão torna tudo ainda pior. Por isso, é fundamental saber diferenciar:
- Doença comum: não gera direito à estabilidade. A empresa pode demitir após o retorno, desde que pague tudo o que o trabalhador tem direito.
- Acidente de trabalho ou doença profissional: dá estabilidade por 12 meses após o retorno. Não pode ser mandado embora sem justa causa nesse período.
Se a empresa não cumprir a lei, reúna seus documentos e procure orientação o quanto antes!
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