Receber uma notícia de demissão nunca é fácil, ainda mais quando você trabalha em uma profissão cheia de riscos, como é o caso do eletricista. É comum surgirem várias dúvidas nesse momento: “O que eu tenho direito a receber?”, “Será que vou conseguir pegar o FGTS?”, “E se o patrão não pagar tudo certinho?”. Para te ajudar a enfrentar esse momento com informação e segurança, preparamos um guia simples e direto. Aqui, você vai entender tudo que é seu por direito, quais documentos pedir, quando procurar um advogado e como fazer valer a lei. Leia até o fim e compartilhe – seu conhecimento pode ajudar outros colegas!
Direitos do Eletricista Demitido: Verbas Rescisórias
Quando o eletricista é dispensado sem justa causa (independente se é de obra, manutenção, indústria ou comércio), a legislação garante alguns pagamentos e direitos. Abaixo, detalhamos cada um de forma bem clara:
- Saldo de salário: É o valor dos dias trabalhados no mês da demissão. Exemplo: se você trabalhou até o dia 10, recebe por esses 10 dias.
- Aviso prévio: Se você for comunicado e precisar trabalhar mais 30 dias, é o aviso prévio trabalhado. Se a empresa preferir te dispensar na hora, tem que te pagar esses 30 dias como indenização. Quem trabalhou mais de um ano tem aumento de 3 dias de aviso prévio por ano, até o máximo de 90 dias.
- Férias vencidas e proporcionais: Se você tem férias vencidas, vai recebê-las (mais 1/3 do valor). Também tem direito ao valor das férias proporcionais se já entrou em novo período de férias.
- 13º salário proporcional: Corresponde aos meses trabalhados até a demissão. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses do ano, recebe 6/12 do 13º.
- FGTS (Fundo de Garantia): A empresa deposita o valor do mês da rescisão e você tem direito de sacar todo valor depositado na sua conta vinculada ao FGTS.
- Multa de 40% do FGTS: Se for dispensa sem justa causa, você recebe mais 40% do valor que a empresa depositou no FGTS enquanto você trabalhou lá.
- Guia para seguro-desemprego: Deve ser entregue se você trabalha registrado e se enquadra nos requisitos (como tempo mínimo de trabalho).
- Adicional de periculosidade: O eletricista recebe 30% de adicional por trabalhar em área perigosa. Esse valor entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e até no aviso prévio!
- Verbas eventuais: Entram aqui horas extras, adicionais noturnos, comissões ou outras gratificações que você recebia no contracheque.
Resumo Prático: O Que Não Pode Faltar na Rescisão
| Verba | Recebe na Demissão Sem Justa Causa? | Recebe na Justa Causa? | Recebe no Pedido de Demissão? |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Não | Se não cumprir, desconta |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Não | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Não | Sim |
| FGTS + multa 40% | Sim | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
| Adicional de periculosidade | Sim | Sim, se recebeu | Sim, se recebeu |
Adicional de Periculosidade e Outros Direitos Especiais do Eletricista
O trabalho do eletricista exige cuidado redobrado, pois envolve exposição a riscos elétricos e, muitas vezes, trabalho em altura. Isso faz com que a lei preveja regras e direitos diferentes em relação a outras profissões:
- Adicional de periculosidade: Segundo o artigo 193 da CLT, quem trabalha em área de risco, como o eletricista, recebe 30% de adicional no salário. Esse valor entra na conta das férias, do 13º, do FGTS, da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e até mesmo do aviso prévio!
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, as que impliquem o contato permanente com […] energia elétrica” (Art. 193, CLT)
- Normas de Segurança (NR-10 e NR-35): Toda empresa precisa garantir o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, botas e cinto de segurança para trabalho em altura. Caso a empresa tenha falhado nisso, você pode pedir o pagamento na Justiça.
Diferentes Tipos de Demissão: O Que Muda em Cada Caso?
1. Dispensa Sem Justa Causa
É a situação mais comum. A empresa dispensa o empregado sem um motivo grave. Seus principais direitos são:
- Todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas + proporcionais + 1/3), 13º proporcional, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego, adicional de periculosidade e outras verbas, se houver.
2. Pedido de Demissão
- Não tem multa de 40% do FGTS, nem direito ao seguro-desemprego.
- Pode descontar aviso prévio se não trabalhar os 30 dias ou avisar com menos antecedência.
- Recebe: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º proporcional e adicional de periculosidade.
- Não saca o FGTS, somente na aposentadoria ou em alguns casos especiais (por exemplo, compra de imóvel ou doença grave).
3. Demissão Por Justa Causa
- Perde praticamente todos os direitos extras: só recebe saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Não recebe aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.
- Importante: A empresa deve informar por escrito o motivo da justa causa. Não aceite ser demitido sem explicação! Peça o documento da justa causa, pois ele pode ser útil na Justiça do Trabalho.
E se a empresa não pagar tudo ou errar nos cálculos?
Veja como agir caso seus direitos não sejam corretamente quitados:
- Converse com o RH;
- Anote/comprove o que te devem (peça documentos, guarde prints de mensagens, salve contracheques);
- Se nada resolver, procure um advogado trabalhista! Você pode cobrar na Justiça multa por atraso, FGTS, dentre outros direitos inadimplidos;
- Em último caso, registre sua queixa no Ministério do Trabalho.
Quais Documentos Eu Devo Receber na Rescisão?
- Termo de Rescisão do Contrato (TRCT): Mostra o que foi pago e descontado na rescisão;
- Guias do FGTS: Para o saque do Fundo, inclusive a “chave de conectividade social”;
- Comprovante do pagamento: Pode ser transferência, depósito ou recibo assinado;
- Guia do seguro-desemprego: É obrigatório entregar se você foi dispensado sem justa causa e tem direito ao benefício;
- Extrato do FGTS: Exija para conferir se não há depósitos atrasados;
- Carta de referência: Você pode solicitar se precisar para um novo emprego.
A empresa precisa entregar todos esses documentos em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado ou da comunicação da demissão (Lei 13.467/2017).
“Me Demiti – O Que Muda?”
Quando é o trabalhador que pede as contas, algumas coisas mudam. Ele perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS, além de só poder sacar o FGTS em alguns casos específicos (como aposentadoria ou doença grave).
- Precisa cumprir aviso prévio? Sim, ou tem que pagar o valor de um mês de salário, que será descontado na rescisão.
- Recebe férias e 13º? Recebe as férias vencidas, as proporcionais e o 13º proporcional.
- Adicional de periculosidade? Também deve ser integrado em tudo que o patrão deve pagar.
Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito?
O eletricista dispensado sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego. É necessário ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação do benefício. O valor é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Não esqueça de conferir se todos os documentos e guias estão corretos, já que qualquer erro pode atrasar o benefício.
Perguntas Frequentes
- O patrão pode reter meus documentos na rescisão?
Não! Isso é crime. Procure a polícia ou o Ministério do Trabalho se não devolverem sua carteira de trabalho ou outros documentos pessoais.
- O que acontece se a empresa não registrar a carteira de trabalho?
Mesmo sem registro, você pode entrar com uma ação judicial e cobrar todos os direitos como se estivesse registrado.
- Vale a pena questionar se o cálculo estiver errado?
Sim! Não assine nada sem conferir e, se preciso, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Como Garantir Que Tudo Foi Feito Corretamente na Rescisão?
- Exija o termo de rescisão (TRCT) bem detalhado;
- Confira depósitos do FGTS e cálculo das férias, 13º e adicionais;
- Peça recibos de tudo;
- Não assine documentos se houver erro ou dúvida;
- Procure um advogado para tirar dúvidas;
- Guarde sempre cópias de todos os documentos;
- Confirme se o adicional de periculosidade entrou nas contas das demais verbas.
Conclusão: Proteja Seus Direitos
Ser dispensado do trabalho é uma experiência difícil, mas saber o que deve ser garantido na rescisão faz toda a diferença. O eletricista precisa ficar atento a cada detalhe do que é pago, dos documentos recebidos e do respeito às normas de segurança. Se notar erros, abusos ou pagamentos a menor, não tenha medo de buscar seus direitos! O Sindicato, o Ministério do Trabalho e, principalmente, um advogado de confiança podem te auxiliar.
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