Direitos do eletricista na rescisão do contrato de trabalho

Receber uma notícia de demissão nunca é fácil, ainda mais quando você trabalha em uma profissão cheia de riscos, como é o caso do eletricista. É comum surgirem várias dúvidas nesse momento: “O que eu tenho direito a receber?”, “Será que vou conseguir pegar o FGTS?”, “E se o patrão não pagar tudo certinho?”. Para te ajudar a enfrentar esse momento com informação e segurança, preparamos um guia simples e direto. Aqui, você vai entender tudo que é seu por direito, quais documentos pedir, quando procurar um advogado e como fazer valer a lei. Leia até o fim e compartilhe – seu conhecimento pode ajudar outros colegas!

Atenção! Todas as informações aqui disponíveis valem para trabalhadores registrados, ou seja, com carteira assinada. Mas, se você trabalhou sem registro, também tem direitos! Entre em contato para saber como agir: Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista.

Direitos do Eletricista Demitido: Verbas Rescisórias

Quando o eletricista é dispensado sem justa causa (independente se é de obra, manutenção, indústria ou comércio), a legislação garante alguns pagamentos e direitos. Abaixo, detalhamos cada um de forma bem clara:

  • Saldo de salário: É o valor dos dias trabalhados no mês da demissão. Exemplo: se você trabalhou até o dia 10, recebe por esses 10 dias.
  • Aviso prévio: Se você for comunicado e precisar trabalhar mais 30 dias, é o aviso prévio trabalhado. Se a empresa preferir te dispensar na hora, tem que te pagar esses 30 dias como indenização. Quem trabalhou mais de um ano tem aumento de 3 dias de aviso prévio por ano, até o máximo de 90 dias.
  • Férias vencidas e proporcionais: Se você tem férias vencidas, vai recebê-las (mais 1/3 do valor). Também tem direito ao valor das férias proporcionais se já entrou em novo período de férias.
  • 13º salário proporcional: Corresponde aos meses trabalhados até a demissão. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses do ano, recebe 6/12 do 13º.
  • FGTS (Fundo de Garantia): A empresa deposita o valor do mês da rescisão e você tem direito de sacar todo valor depositado na sua conta vinculada ao FGTS.
  • Multa de 40% do FGTS: Se for dispensa sem justa causa, você recebe mais 40% do valor que a empresa depositou no FGTS enquanto você trabalhou lá.
  • Guia para seguro-desemprego: Deve ser entregue se você trabalha registrado e se enquadra nos requisitos (como tempo mínimo de trabalho).
  • Adicional de periculosidade: O eletricista recebe 30% de adicional por trabalhar em área perigosa. Esse valor entra no cálculo de férias, 13º, FGTS e até no aviso prévio!
  • Verbas eventuais: Entram aqui horas extras, adicionais noturnos, comissões ou outras gratificações que você recebia no contracheque.

Resumo Prático: O Que Não Pode Faltar na Rescisão

Verba Recebe na Demissão Sem Justa Causa? Recebe na Justa Causa? Recebe no Pedido de Demissão?
Saldo de salário Sim Sim Sim
Aviso prévio Sim Não Se não cumprir, desconta
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim
Férias proporcionais + 1/3 Sim Não Sim
13º proporcional Sim Não Sim
FGTS + multa 40% Sim Não Não
Seguro-desemprego Sim Não Não
Adicional de periculosidade Sim Sim, se recebeu Sim, se recebeu

Adicional de Periculosidade e Outros Direitos Especiais do Eletricista

O trabalho do eletricista exige cuidado redobrado, pois envolve exposição a riscos elétricos e, muitas vezes, trabalho em altura. Isso faz com que a lei preveja regras e direitos diferentes em relação a outras profissões:

  • Adicional de periculosidade: Segundo o artigo 193 da CLT, quem trabalha em área de risco, como o eletricista, recebe 30% de adicional no salário. Esse valor entra na conta das férias, do 13º, do FGTS, da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e até mesmo do aviso prévio!

    “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, as que impliquem o contato permanente com […] energia elétrica” (Art. 193, CLT)

  • Normas de Segurança (NR-10 e NR-35): Toda empresa precisa garantir o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, botas e cinto de segurança para trabalho em altura. Caso a empresa tenha falhado nisso, você pode pedir o pagamento na Justiça.
Dica do Advogado: Sempre confira nos cálculos da rescisão se o adicional de periculosidade foi incluído na conta do 13º, férias, FGTS e aviso prévio!

Diferentes Tipos de Demissão: O Que Muda em Cada Caso?

1. Dispensa Sem Justa Causa

É a situação mais comum. A empresa dispensa o empregado sem um motivo grave. Seus principais direitos são:

  • Todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas + proporcionais + 1/3), 13º proporcional, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego, adicional de periculosidade e outras verbas, se houver.

2. Pedido de Demissão

  • Não tem multa de 40% do FGTS, nem direito ao seguro-desemprego.
  • Pode descontar aviso prévio se não trabalhar os 30 dias ou avisar com menos antecedência.
  • Recebe: saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais, 13º proporcional e adicional de periculosidade.
  • Não saca o FGTS, somente na aposentadoria ou em alguns casos especiais (por exemplo, compra de imóvel ou doença grave).

3. Demissão Por Justa Causa

  • Perde praticamente todos os direitos extras: só recebe saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Não recebe aviso prévio, 13º, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.
  • Importante: A empresa deve informar por escrito o motivo da justa causa. Não aceite ser demitido sem explicação! Peça o documento da justa causa, pois ele pode ser útil na Justiça do Trabalho.
Importante saber: Se você acha que foi demitido por justa causa de forma equivocada, procure um advogado!

E se a empresa não pagar tudo ou errar nos cálculos?

Veja como agir caso seus direitos não sejam corretamente quitados:

  • Converse com o RH;
  • Anote/comprove o que te devem (peça documentos, guarde prints de mensagens, salve contracheques);
  • Se nada resolver, procure um advogado trabalhista! Você pode cobrar na Justiça multa por atraso, FGTS, dentre outros direitos inadimplidos;
  • Em último caso, registre sua queixa no Ministério do Trabalho.

Quais Documentos Eu Devo Receber na Rescisão?

  • Termo de Rescisão do Contrato (TRCT): Mostra o que foi pago e descontado na rescisão;
  • Guias do FGTS: Para o saque do Fundo, inclusive a “chave de conectividade social”;
  • Comprovante do pagamento: Pode ser transferência, depósito ou recibo assinado;
  • Guia do seguro-desemprego: É obrigatório entregar se você foi dispensado sem justa causa e tem direito ao benefício;
  • Extrato do FGTS: Exija para conferir se não há depósitos atrasados;
  • Carta de referência: Você pode solicitar se precisar para um novo emprego.

A empresa precisa entregar todos esses documentos em até 10 dias corridos após o último dia trabalhado ou da comunicação da demissão (Lei 13.467/2017).

Atenção! Se a empresa atrasar o pagamento da rescisão, você pode pedir na Justiça uma multa equivalente a um salário, além de juros e correção. Não deixe passar!

“Me Demiti – O Que Muda?”

Quando é o trabalhador que pede as contas, algumas coisas mudam. Ele perde o direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% do FGTS, além de só poder sacar o FGTS em alguns casos específicos (como aposentadoria ou doença grave).

  • Precisa cumprir aviso prévio? Sim, ou tem que pagar o valor de um mês de salário, que será descontado na rescisão.
  • Recebe férias e 13º? Recebe as férias vencidas, as proporcionais e o 13º proporcional.
  • Adicional de periculosidade? Também deve ser integrado em tudo que o patrão deve pagar.

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito?

O eletricista dispensado sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego. É necessário ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação do benefício. O valor é pago em 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Não esqueça de conferir se todos os documentos e guias estão corretos, já que qualquer erro pode atrasar o benefício.

Dica do advogado: Verifique sempre se seus dados pessoais estão corretos na guia, bem como se a data de desligamento e o CNPJ da empresa estão corretos. Isso evita problemas na hora de sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego!

Perguntas Frequentes

  • O patrão pode reter meus documentos na rescisão?

    Não! Isso é crime. Procure a polícia ou o Ministério do Trabalho se não devolverem sua carteira de trabalho ou outros documentos pessoais.

  • O que acontece se a empresa não registrar a carteira de trabalho?

    Mesmo sem registro, você pode entrar com uma ação judicial e cobrar todos os direitos como se estivesse registrado.

  • Vale a pena questionar se o cálculo estiver errado?

    Sim! Não assine nada sem conferir e, se preciso, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Como Garantir Que Tudo Foi Feito Corretamente na Rescisão?

  1. Exija o termo de rescisão (TRCT) bem detalhado;
  2. Confira depósitos do FGTS e cálculo das férias, 13º e adicionais;
  3. Peça recibos de tudo;
  4. Não assine documentos se houver erro ou dúvida;
  5. Procure um advogado para tirar dúvidas;
  6. Guarde sempre cópias de todos os documentos;
  7. Confirme se o adicional de periculosidade entrou nas contas das demais verbas.
Importante: O prazo para cobrar direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após a saída do emprego, podendo pedir valores de até 5 anos anteriores ao processo. Não perca tempo!

Conclusão: Proteja Seus Direitos

Ser dispensado do trabalho é uma experiência difícil, mas saber o que deve ser garantido na rescisão faz toda a diferença. O eletricista precisa ficar atento a cada detalhe do que é pago, dos documentos recebidos e do respeito às normas de segurança. Se notar erros, abusos ou pagamentos a menor, não tenha medo de buscar seus direitos! O Sindicato, o Ministério do Trabalho e, principalmente, um advogado de confiança podem te auxiliar.

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