Meu empregador não concede licença: veja o que fazer

Você tentou pedir sua licença, sabia que tinha esse direito, mas mesmo assim o patrão se recusou a liberar? Muita gente passa por isso, principalmente quando precisa da licença-maternidade, mas o problema também acontece com licença médica, paternidade e outros afastamentos garantidos por lei. Se você está confuso, com medo de perder emprego ou do salário ser cortado, esse artigo foi feito para te ajudar!

Aqui, vou explicar de um jeito simples:

  • Quais são seus direitos em relação às licenças?
  • O que o empregador é obrigado a fazer, segundo a lei?
  • Passo a passo do que fazer se receber um NÃO.
  • Principais tipos de licença previstas na CLT
  • Dúvidas comuns de quem está na sua situação.
  • Como se proteger e conseguir sua licença, mesmo quando a empresa “enrola”.

Fique atento! Negar licença prevista em lei é errado e pode dar multa para o patrão. Continue a leitura e veja como agir corretamente para não sair prejudicado.

1. Entendendo o conceito de licença no trabalho

Quando falamos em licença, é o tempo que o empregado pode ficar afastado do serviço sem ser mandado embora e sem perder direitos. Existem dois tipos principais: a licença remunerada (você continua recebendo salário) e a licença não remunerada (afastamento sem salário e sem benefícios). Nem todas as licenças são obrigatórias, mas algumas são garantidas por lei.

Principais tipos de licença e o que cada uma significa

  • Licença-maternidade: Para mulheres grávidas, normalmente de 120 dias, com pagamento integral.
  • Licença-paternidade: Para pais, geralmente 5 dias, podendo chegar a 20 dependendo de acordo coletivo ou empresa.
  • Licença médica: Quando precisa se afastar por motivo de saúde e tem atestado.
  • Licença remunerada: Por motivos como falecimento de familiares, casamento, serviço militar, vestibular, todos com regras específicas.
  • Licença não remunerada: Quando você e o patrão concordam, mas não recebe salário nem conta tempo para aposentadoria ou férias.
Atenção: O tipo de licença e o tempo depende da situação. Muitas têm prazos exatos e exigem documentos. Veja detalhes de cada uma no tópico seguinte.

2. O que diz a CLT sobre licença-maternidade e licença médica?

Licença-maternidade

Está garantida no artigo 392 da CLT, também protegida pela Constituição Federal no art. 7º, XVIII. Se você está grávida, tem direito a se afastar do trabalho por 120 dias e continuar recebendo. E tem mais: a empresa não pode te mandar embora desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

“À empregada gestante é assegurada, sem prejuízo do emprego e do salário, a licença-maternidade de cento e vinte dias.” (CLT, art. 392)

  • Estabilidade: Proteção contra demissão sem justa causa desde que descobre a gravidez até cinco meses após o parto.
  • Se for demitida nesse período: Procure orientação urgente. A Justiça normalmente manda reintegrar ou pagar indenização.

Licença médica

Quando um trabalhador precisa faltar por doença ou acidente, o artigo 473 e os artigos 475 e seguintes da CLT asseguram:

  • Atestado de até 15 dias: Salário pago normalmente pelo patrão.
  • Acima de 15 dias: Só o INSS paga, via auxílio-doença. A empresa só paga os 15 primeiros dias.
  • Ponto importante: A empresa não pode recusar um atestado “de verdade” (de médico válido). Em caso de recusa, registre a situação por escrito!

Licença remunerada garantida por lei

Existem várias situações em que a lei permite faltar sem desconto no salário, como mostra o artigo 473 da CLT:

  • Falecimento de parentes próximos: cônjuge, pai, mãe, filhos, irmãos ou quem dependa do trabalhador (até 2 dias consecutivos).
  • Casamento: até 3 dias.
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho.
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, para se apresentar à Justiça Eleitoral.
  • Serviço militar: o tempo necessário, conforme documento de convocação.
  • Vestibular: nos dias de prova.
  • Acompanhar filho de até 6 anos ao médico: 1 dia ao ano.

Cada licença pede a apresentação de um documento que comprove o motivo do afastamento.

Licença não remunerada

Só pode ser feita se o trabalhador pedir e o patrão aceitar (artigo 473-A da CLT). Enquanto durar, o trabalhador não recebe salário nem tem benefícios como FGTS, INSS, vale, convênio, e o tempo não entra para aposentadoria ou férias.

“A ausência do empregado, justificada por acordo com o empregador, não acarretará desconto salarial, salvo disposição em contrário.” (CLT, art. 473-A)

Antes de pedir esse tipo de licença, pense muito bem se vale o prejuízo financeiro e no tempo perdido para contar aposentadoria!

Dica do advogado: Antes de pedir a licença (principalmente a não remunerada), faça as contas do quanto isso vai impactar no seu salário, INSS, férias e 13º. Muitos trabalhadores só descobrem o prejuízo quando vão tirar férias ou tentar se aposentar!

3. O que fazer se o empregador recusar a licença?

Recebeu “não” mesmo estando respaldado pela lei? Veja como agir:

  1. Guarde provas: Junte tudo que tiver que mostre o pedido e a resposta negativa (mensagem, e-mail, papel, até recado de WhatsApp serve!)
  2. Faça novo pedido por escrito: Entregue outra vez, mencionando que a lei garante o afastamento. Peça protocolo ou assinatura de recebimento.
  3. Procure o RH ou o sindicato: Se a empresa for grande, leve o caso ao RH. Caso continue negando, busque o sindicato da sua categoria e registre uma reclamação.
  4. Denuncie ao Ministério Público do Trabalho: Dá para fazer denúncia online no site do MPT. Eles investigam e obrigam a empresa a cumprir a lei.
  5. Abra processo na Justiça do Trabalho: Se nada resolver, um advogado trabalhista pode entrar com uma ação para garantir o direito e cobrar os valores atrasados, além de possíveis danos morais.
  6. Peça direto ao INSS (nos casos de licença-maternidade): Se a empresa negar, solicite o salário-maternidade direto no Meu INSS. Leve documentos médicos e a recusa da empresa.
Importante saber: Em muitos casos, o INSS paga o benefício mesmo com a empresa negando, e depois a Justiça pode obrigar o patrão a ressarcir você!

Caso de exemplo real

Imagine a história da Mariana, que trabalhava como operadora de caixa em um supermercado e foi recusada pela empresa quando pediu licença-maternidade. Ela procurou o sindicato, pediu o benefício direto ao INSS e a Justiça, depois, condenou o mercado a pagar um valor extra por todo o constrangimento. Ou seja: quem conhece seus direitos, não fica na mão!

“A jurisprudência do TST é firme: na recusa da empresa, o INSS tem o dever de analisar o pedido de salário-maternidade e, havendo requisitos, conceder o benefício diretamente à segurada.” (Súmula 244 do TST)

4. Consequências para o empregador que nega a licença

  • Multas administrativas: O Ministério do Trabalho pode multar empresas que negam direito.
  • Obrigação de pagar valores atrasados: E, em alguns casos, até em dobro para o trabalhador.
  • Indenização por dano moral: Se houver humilhação ou constrangimento.
  • Problemas com INSS e FGTS: Falta de recolhimento gera outras penalidades para o patrão.
  • Manchar o “nome” da empresa: Ficar conhecido por descumprir leis afasta funcionários e clientes.
  • No caso da gestante: Se dispensar sem motivo, é obrigado a reintegrar ou indenizar, porque a lei protege a gestante.
Dica do advogado: Negar licença nunca vale a pena para o patrão. Se sua empresa se recusa a cumprir, registre tudo e procure ajuda, pois a Justiça protege o trabalhador nestes casos!

5. Dúvidas frequentes sobre licença e seus direitos

  • Dá para pedir licença do trabalho?Sim. Quando a razão está prevista na lei ou em acordo coletivo, você pode pedir. Para licença não remunerada, só se patrão concordar.
  • O que diz a CLT sobre licença médica?Qualquer atestado válido, o patrão tem que aceitar. Se afastamento for de até 15 dias, ele paga normal; acima disso, pelo INSS. Se o patrão negar, guarde provas!
  • Quando a empresa precisa dar licença remunerada?Em casos como falecimento, casamento, doar sangue, vestibular, serviço militar e outros detalhados no artigo 473 da CLT. Sempre confira se o motivo está na lista!
  • Quais são exemplos de licença não remunerada?Viagem longa, intercâmbio, estudos, cuidar de família doente, problemas pessoais. Só vale se os dois concordarem.
  • Posso pedir licença só por querer?Se não for por motivo legal, depende: algumas empresas aceitam, mas não são obrigadas. Toda vez que for licença não remunerada, só sai com acordo.

6. Licença não remunerada: riscos e considerações

Muita gente pensa que basta pedir licença não remunerada e pronto. Mas esse tipo de afastamento é diferente: não recebe salário, perde benefícios (vale, plano, transporte), o tempo de afastamento não conta para INSS, férias nem FGTS, e pode até atrapalhar a aposentadoria.

Situação Com licença remunerada Com licença não remunerada
Recebimento de salário Sim Não
Contagem p/ aposentadoria Sim Não
Recolhimento de INSS e FGTS Sim Não
Direito a benefícios Mantidos Perde durante o afastamento

Antes de decidir, converse sobre os impactos. Em dúvida, procure orientação!

7. Como se resguardar em casos de licença

  • Faça todo pedido por escrito: Não fique só no “boca a boca”, escreva, registre e peça protocolo.
  • Peça assinatura ao entregar: Se possível, leve alguém como testemunha.
  • Não aceite chantagem ou pressão: Nunca assine documento abrindo mão de direitos.
  • Na negativa ilegal, busque apoio: Sindicato, Ministério Público do Trabalho ou um advogado trabalhista.
  • Mantenha seu cadastro no INSS e sindicato atualizado: Facilita o acesso a benefícios caso precise.
  • Se houver demissão em período de estabilidade: Registre a situação imediatamente, peça reintegração ou indenização.
Importante: Nunca aceite “acerto por fora” ou propostas para não registrar seu afastamento em carteira. Isso pode prejudicar sua aposentadoria, FGTS, INSS e todos os seus direitos futuros!

8. Quando procurar um advogado trabalhista?

Se o patrão seguir negando, criar obstáculos, ameaçar demissão, cortar salário ou benefícios, já é hora de buscar ajuda profissional. Muitas vezes, uma simples orientação de um advogado trabalhista resolve rápido, antes do problema aumentar.

Se você está enfrentando dificuldades com licença-maternidade, licença médica ou qualquer outra licença e não sabe como agir, clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista. É gratuito para tirar dúvidas iniciais, e pode ser o passo que faltava para garantir seus direitos.

9. Conclusão: informação é proteção

Ter informação clara faz toda diferença para quem depende do trabalho para sustentar a família. Direitos existem para ser respeitados! Não se cale diante da negativa de um direito que está na lei. Lute por ele, formalize tudo e, principalmente: peça ajuda se sentir insegurança.

Conhece alguém que passou um sufoco quando precisou de licença e não sabia o que fazer? Compartilhe esse conteúdo! Pode ser a diferença entre perder um direito e garanti-lo com dignidade.

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