Trabalhar em feriados é obrigatório? Entenda seus direitos

Você já ficou na dúvida se precisava mesmo trabalhar em um feriado? Ou se a empresa pode obrigar? Esse tipo de pergunta é muito comum, principalmente para quem trabalha no comércio, em supermercados, transporte, indústrias ou até como diarista. Aliás, entender o que a lei diz pode ser a diferença entre garantir um direito ou ficar no prejuízo. Abaixo, vamos explicar de forma simples tudo o que você precisa saber sobre trabalho em feriados: quando é obrigatório, quais são seus direitos e como agir se a empresa não cumprir a lei. Vem com a gente!

O que diz a lei sobre trabalho em feriados?

A legislação brasileira, principalmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), protege o descanso dos trabalhadores em domingos e feriados, sejam eles civis ou religiosos. O principal artigo sobre o tema é o artigo 70 da CLT, que diz:

O trabalho em dias de feriado civil e religioso é proibido, salvo nas atividades cujo funcionamento nessas datas seja indispensável, a juízo da autoridade competente.

Ou seja, a regra é não trabalhar. Só existem exceções para os casos em que realmente não dá para parar — como hospitais, energia, transporte, entre outros. Mas mesmo nessas exceções, o patrão precisa seguir regras claras. Vamos detalhar a seguir.

Quando o trabalho em feriado é permitido?

  • Atividade essencial (por lei): Empresas ligadas à saúde (hospitais, pronto-socorro), transporte, segurança, energia, abastecimento, entre outros, podem funcionar em feriados.
  • Acordo ou convenção coletiva: Empresas que não são essenciais só podem pedir trabalho em feriados se houver documento assinado entre sindicato e empresa dizendo isso, chamado de acordo coletivo ou convenção coletiva.
  • Autorização municipal: A prefeitura pode liberar o funcionamento do comércio em feriados na cidade, mas tem regras específicas e normalmente exige participação do sindicato.
Atenção! Não existe “jeitinho”: se a empresa não for essencial e não tiver acordo coletivo/autorização, ninguém pode obrigar você a trabalhar no feriado!

O que são atividades essenciais? Exemplos práticos

São aquelas que não podem parar, pois a sociedade depende demais do serviço. Veja exemplos do dia a dia:

  • Saúde: Hospitais, postos de saúde, farmácias de plantão.
  • Transporte: Linhas de ônibus, Metrô, motoristas de aplicativos, empresas de entrega.
  • Segurança: Policiais, bombeiros, vigilantes patrimoniais, seguranças privados.
  • Energia, água, telecomunicações: Empresas que garantem esses serviços funcionando direto para a população.
  • Comércio de alimentos e bebidas: Supermercados, padarias e restaurantes (mas só se houver acordo coletivo e, em muitos casos, precisa de autorização da prefeitura).

Sou obrigado a trabalhar no feriado se a empresa pedir?

Nem sempre! Só quem pode ser obrigado, de verdade, é quem está em um desses casos:

  • Você trabalha numa atividade essencial (como hospital ou ônibus urbano);
  • Existe acordo coletivo ou convenção coletiva assinada entre sindicato e empresa que autoriza trabalhar no feriado (isso é comum em supermercados, shoppings, rede de fast food, tecnologia, entre outros);
  • A empresa tem autorização do município (prefeitura) para funcionar no feriado, seguindo as regras locais e, normalmente, com aval do sindicato.

Se não se enquadra em nenhuma dessas situações, não pode ser obrigado a trabalhar. Se a empresa insistir, está descumprindo a lei e pode ser processada. Inclusive, o trabalhador tem direito a ser indenizado.

Importante saber: Fizeram você trabalhar no feriado sem acordo ou sem ser atividade essencial? Isso é ilegal! Guarde provas e procure um advogado trabalhista.

Quais são as regras para trabalhar em feriados?

  • Escala avisada antes: Você deve ser informado com antecedência se vai trabalhar, não pode ser chamado em cima da hora.
  • Compensação obrigatória: Quem trabalha no feriado tem direito a folgar em outro dia (chamado folga compensatória), ou, se não for possível, receber pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. Isso está garantido no artigo 9.093/95 e no próprio artigo 70 da CLT.
  • Base legal: A empresa só pode exigir com autorização legal (acordo coletivo, convenção ou norma da prefeitura).
  • Direito de recusar: Se não houver as condições acima, você pode e deve recusar trabalhar no feriado.

Posso me recusar a trabalhar em um feriado?

Sim. Se não for atividade essencial, não existir acordo coletivo ou autorização da prefeitura (para comércio, por exemplo), o patrão não pode obrigar você. Se tentar aplicar advertência, suspender ou descontar do salário, está agindo de forma ilegal. Nestes casos, você deve procurar seu sindicato ou advogado trabalhista.

Dica do advogado: Se for pressionado, responda por escrito/ou mensagem (WhatsApp ou e-mail) que, sem acordo coletivo ou autorização, não pode trabalhar e peça um comprovante da convocação. Isso vira prova em caso de processo.

Como agir se for obrigado a trabalhar ilegalmente?

  1. Verifique documentos: Pergunte ao RH ou chefe se existe acordo coletivo ou autorização da prefeitura para o trabalho em feriado.
  2. Fale com o sindicato: Eles devem te orientar ou até notificar a empresa sobre o descumprimento da lei.
  3. Registre a pressão: Guarde mensagens ou peça recibo da escala em feriado, principalmente se você avisou que não pode ser obrigado.
  4. Procure um advogado trabalhista: Caso descontem salário, apliquem advertência ou até demitam por justa causa sem motivo, peça orientação profissional. Você pode reverter situações injustas.

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Compensação: folga ou pagamento em dobro

A maior garantia do trabalhador que trabalha em feriado é receber uma folga em outro dia ou ser pago em dobro. Não é igual ao adicional de hora extra, é um direito próprio previsto na lei. Veja o que diz o artigo 9.093/95:

É assegurada ao empregado, na impossibilidade de folga em outro dia, a remuneração em dobro do dia de trabalho realizado em feriado.

  • Folga compensatória: O patrão pode dar uma folga em outro dia, de acordo com a escala e o acordo coletivo.
  • Pagamento em dobro: Se não der folga, deve pagar o dobro no dia do feriado trabalhado.
  • Proibição de desconto: Não podem descontar do seu salário se você se recusar legalmente a trabalhar no feriado fora das condições permitidas.

Como calcular o valor do feriado em dobro?

  • Antes de tudo: Veja quantas horas você trabalhou naquele feriado.
  • Valor da hora normal: Calcule quanto você ganha por hora (salário mensal dividido por 220, se for mensalista com 44h semanais).
  • Multiplique por 2: O valor do feriado trabalhado é o dobro do valor da hora comum.

Exemplo prático: Se sua hora vale R$ 10 e você trabalhou 8 horas no feriado, deve receber 8h x R$ 20 = R$ 160 só de adicional pelo feriado. Se for mês com banco de horas, é preciso olhar o que diz o acordo coletivo sobre compensação.

Setores que mais costumam trabalhar em feriados

  • Saúde: Hospitais, laboratórios, UPAs, farmácias 24h.
  • Segurança: Vigilância de patrimônios, monitoramento, policiais e bombeiros.
  • Transporte: Motoristas de ônibus, trens, aplicativos, entregas rápidas.
  • Comércio: Supermercados, conveniências, feiras livres — desde que autorizado por acordo coletivo.
  • Turismo e alimentação: Restaurantes, hotéis, bares, parques, casas de show.
  • Serviços emergenciais: Energia, água, lixo, mídia e telecomunicações.

Mesmo que trabalhe nestas áreas, confirme sempre com o sindicato se está tudo de acordo com a lei antes de aceitar escala de feriado!

Trabalho em feriados nacionais, estaduais e municipais

Nem todo feriado vale para o Brasil inteiro. Existem:

  • Feriados nacionais: Exemplo: 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência), 25 de Dezembro (Natal).
  • Feriados estaduais: Valem só no estado. Exemplo: 9 de Julho em São Paulo, 21 de Abril no Distrito Federal.
  • Feriados municipais: Aniversário da cidade, padroeiro local, Consciência Negra em cidades que adotam a data.

O direito de não trabalhar vale apenas para quem trabalha na cidade ou estado onde aquele feriado existe. Se a empresa tem unidades em cidades diferentes, vale o feriado do local onde você trabalha, não da sede da empresa que pode ser em outra cidade.

O que muda no feriado do dia 20 de novembro?

O feriado da Consciência Negra, 20 de novembro, é municipal ou estadual, dependendo da cidade ou estado. Caso seja feriado no seu município, deve ser respeitado como qualquer outro feriado: trabalha só quem está nas regras acima e com compensação ou pagamento em dobro. Se não for feriado na sua cidade, é dia normal de trabalho.

Diferenças entre as situações de trabalho em feriados

Situação Obrigatório trabalhar? Tem direito à folga ou paga dobrada? Precisa de acordo coletivo?
Atividade essencial (lei federal) Sim Sim Pode dispensar em alguns casos, mas maioria exige acordo/sindicatos
Comércio ou indústria COM acordo coletivo/autorização Sim Sim Sim
Comércio SEM acordo coletivo/autorização Não Não Sim (precisa ter!)
Trabalho doméstico Não (salvo diarista acordada individualmente) Não Não (comum acordo em poucos casos)

Seus direitos em resumo (passo a passo para situações reais!)

  1. Só trabalhe no feriado se a lei autorizar. Observe se sua categoria é essencial ou se existe documento coletivo liberando.
  2. Exija folga ou pagamento em dobro. Anote no seu controle de jornada e tire fotos dos quadros de horários e recibos.
  3. Denuncie abusos (como advertências, descontos ou ameaças) diretamente no sindicato ou converse com um advogado.
  4. Compartilhe a informação com colegas que não sabem desses direitos — muitos patrões se aproveitam de quem não conhece as leis.

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O que fazer se a empresa desrespeitar a lei dos feriados?

  • Procure o sindicato da sua categoria: Eles estão acostumados com esse tipo de problema, podem intermediar conversas e acompanham acordos coletivos de perto.
  • Guarde as provas: Print de mensagens, escalas de trabalho, contracheques, e-mails ou comunicados são sua melhor defesa.
  • Denuncie para os órgãos públicos: O Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e o sindicato recebem denúncias anônimas.
  • Procure um advogado trabalhista: Se você sentir que só assim vai resolver, consulte um profissional. Muitas causas trabalhistas dessa natureza resultam até em pagamento de danos morais ao trabalhador prejudicado.

Dicas práticas e exemplos reais do dia a dia

  • Supermercado em feriado: Se a loja insiste em abrir, pergunte pelo acordo coletivo e não aceite trabalhar sem folga ou pagamento dobrado.
  • Plantão em hospital: Mesmo em escala, se não receber folga ou extra dobrado após o feriado, converse com o RH e procure o setor de Recursos Humanos do hospital.
  • Comércio em cidade turística: Em datas festivas, consulte o sindicato: cada cidade pode ter regra diferente, principalmente no verão ou em períodos de festas.
  • Indústria e fábrica: Normalmente só trabalham em feriado mediante acordo coletivo. Verifique o quadro de avisos e documentos expostos nos murais.
  • Trabalho doméstico: O patrão não pode exigir sem pagamento extra — e o trabalhador deve consentir, normalmente recebendo em dobro ou com folga a combinar.
Você conhece alguém que já trabalhou feriado sem receber nada? Compartilhe este conteúdo pelo WhatsApp ou Facebook! Informação de qualidade pode evitar abusos em muita gente.

Perguntas frequentes sobre trabalho em feriados

1. Sou obrigado a trabalhar no feriado se a empresa pedir?

Apenas se você estiver em atividade essencial, ou se houver acordo coletivo/autorização municipal. Fora disso, não é obrigado!

2. Posso me recusar a trabalhar em um feriado?

Pode sim. Se não existir documento autorizando, ninguém pode te obrigar. Se sofrer punição, leve o caso ao sindicato ou tribunal.

3. Tem que pagar em dobro?

Sim, se não der folga compensatória, o patrão deve pagar o dobro das horas do feriado. Exija esse direito!

4. E o feriado de 20 de novembro?

Vale como feriado normal, só que depende de ser feriado na sua cidade. Só trabalha se for atividade essencial, houver acordo coletivo ou autorização da prefeitura.

5. A empresa pode descontar meu salário se eu faltar no feriado?

Se você não for escalado legalmente (sem acordo coletivo, sem ser serviço essencial), não pode descontar nada do seu salário!

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Considerações finais

Trabalhar em feriados no Brasil é uma exceção — não uma obrigação. Só aceite se a lei permitir, com acordo coletivo ou quando for fundamental para a sociedade. Exija sempre o que é seu: ou uma folga, ou pagamento dobrado! Não tenha medo de buscar informações, conversar com colegas ou acionar o sindicato. Se sentir que seus direitos estão sendo ignorados, entre em contato com nossos advogados trabalhistas e garanta seus direitos!

Importante lembrar: Ninguém pode ficar sem resposta! Se algum colega de trabalho está passando por essa situação, envie este post para ele agora mesmo.

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