Sabe aquele dia que, na correria, você esquece de bater o ponto na fábrica, no supermercado ou na loja? Essa situação é mais comum do que parece e gera muita dúvida: a empresa pode descontar do seu salário só porque você esqueceu de marcar o ponto? Será que isso pode virar problema sério?
Se você é trabalhador ou trabalhadora, é pra você que escrevemos esse conteúdo: direto ao ponto, fácil de entender e com exemplos da vida real. Aqui, vamos explicar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre quem esquece de bater o ponto, o que pode acontecer e como garantir que seus direitos estejam sempre protegidos.
Entendendo o registro de ponto e sua obrigatoriedade
Antes de mais nada, vamos deixar claro: o controle de ponto serve para registrar seu horário de entrada, saída e intervalo de descanso no trabalho. Ele ajuda a provar que você trabalhou certinho e também protege para que não abusem da sua jornada e não te deixem sem o pagamento de horas extras ou de folga.
O artigo 74 da CLT diz que toda empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a ter algum sistema de ponto — pode ser folha assinada à mão, relógio, digital, aplicativo de celular e outros.
Art. 74 da CLT: “O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.”
A responsabilidade de controlar a jornada é tanto do patrão quanto do empregado. Mas o patrão tem a obrigação de deixar tudo claro e acessível. Se você acabou esquecendo de marcar o ponto, continue lendo para saber o que pode e o que não pode ser feito!
Esqueci de bater o ponto: A empresa pode descontar do meu salário?
Muita gente acha que qualquer bobeira com o ponto já dá desconto imediato, mas não é bem assim. O que a lei realmente diz?
Quem cuida desse assunto é principalmente o artigo 462 da CLT, que explica:
“É proibido fazer qualquer desconto no salário do trabalhador, a não ser em três casos: se for adiantamento salarial, se a lei permitir ou se houver acordo coletivo escrito.” (art. 462, CLT)
Vamos deixar ainda mais fácil de entender:
- É permitido descontar: faltas injustificadas, adiantamentos, descontos legais (INSS, pensão), o que for combinado em convenção coletiva;
- Não pode descontar: só porque você esqueceu de marcar o ponto uma vez ou outra.
Como saber se a empresa pode descontar?
- Esquecimento isolado: Não pode descontar. É erro humano.
- Ausência no trabalho: Se você realmente não foi, e não justificou, aí sim o desconto é permitido.
- Reincidência (muito esquecimento): Medidas disciplinares podem aparecer (advertência, suspensão), mas desconto direto só se ficar provado que não trabalhou.
Quando o desconto pode acontecer de verdade?
O único jeito da empresa descontar de você é se comprovar que aquele período o trabalhador não estava no trabalho, ou então se tiver previsão clara num acordo entre empresa e sindicato — o que é raro.
Por exemplo, se o RH perguntar sobre o furo no ponto e você provar que estava lá, o desconto vira ilegal. Só pode descontar nas situações a seguir:
- Faltou ao trabalho e não justificou: pode descontar o dia de falta.
- Chegou atrasado ou saiu mais cedo sem justificar: desconto proporcional às horas não trabalhadas.
- Descontos escritos em acordo coletivo: só se estiver bem claro para todos.
- Dica do advogado: Guarde comprovantes (mensagem para o chefe, prints, fotos, e-mail de chegada/saída, carona compartilhada, etc.) para mostrar que você estava trabalhando mesmo quando esqueceu de bater o ponto.
Como agir se esquecer de bater o ponto?
Se você esqueceu de registrar o ponto, nada de desespero! Veja o passo-a-passo ideal:
- Avise rápido: Notifique o chefe ou RH assim que possível, explique o que houve. Melhor sempre por escrito (WhatsApp, formulário, e-mail, anotação no livro da empresa… o que tiver disponível).
- Peça para ajustar: Solicite para corrigirem o horário manualmente. Algumas empresas exigem que você preencha um papel ou formulário de justificativa.
- Guarde tudo: Tire foto da justificativa, peça cópia do ajuste ou da resposta do RH. Isso resguarda seu direito.
- Fique atento se for advertido: Primeiro deve ser educativa (apenas um alerta), mas tudo precisa estar no papel, assinado e com cópia pra você.
Medidas disciplinares: o que pode e o que não pode?
A empresa pode sim, depois de vários esquecimentos, aplicar punições, mas não é só sair suspendendo ou demitindo:
- Advertência: Primeira punição, serve para alertar e educar, não é desconto de salário.
- Suspensão: Pode acontecer no caso de descaso ou reincidência, mas só depois de registro de advertência prévia.
- Demissão por justa causa: Só se ficar provado que o trabalhador esqueceu ou burlou o ponto de propósito, várias vezes, e ainda foi alertado antes. Não acontece por um deslize normal.
O artigo 482 da CLT trata sobre a justa causa. Entre as possibilidades, está “ato de indisciplina ou insubordinação”, mas sempre exige prova, análises de repetição e registro de advertências ou suspensões anteriores.
Cuidados para não ter prejuízo nas horas trabalhadas
- Tenha seu próprio controle: Anote sempre seu horário de entrada e saída por conta própria, para se resguardar caso surja discussão.
- Reúna mensagens ou fotos que comprovem sua presença: Até prints de WhatsApp, registros no crachá, ou fotos de ambiente valem!
- Peça ajuda se receber desconto indevido: Procure o sindicato, mande mensagem pro setor de RH ou, se preferir, fale com um advogado trabalhista especializado.
- Não aceite justificativas verbais: Ficou sem ponto? Peça pra registrar por escrito e nunca perca esse documento.
Como a empresa deve agir em caso de esquecimento de ponto?
Empregador sério e correto também precisa se cuidar para não cometer abusos com o trabalhador. Veja como o certo é proceder:
- Ter política clara: Explique como se deve bater o ponto, o que acontece em caso de esquecimento, e qual o caminho para regularizar.
- Canal para justificativa: Disponibilize formulário, WhatsApp, e-mail ou qualquer meio fácil do trabalhador se manifestar.
- Treinar sempre: Oriente os funcionários, especialmente os novos ou os mais esquecidos.
- Evite humilhações: Nunca grite, exponha ou trate o trabalhador mal só por causa de ponto. O correto é conversar, alertar e só punir após oportunidades de defesa.
Orientação especial para o trabalhador: conheça seus direitos e deveres
- Errou? Informe rápido: Assim que notar que falhou no ponto, avise. Isso mostra boa-fé e reduz riscos de desconto.
- Peça regularização: Solicite para RH/chefe corrigir o ponto. Peça confirmação da correção.
- Guarde documentos: Salve todas as conversas, fotos, e-mails e justificativas.
- Não aceite desconto sem esclarecimento: Desconto só é legal se faltar sem motivo e não apresentar justificativa.
- Recebeu advertência ou suspensão? Exija explicação, documentação e jamais assine sem entender.
- Procure ajuda: Em caso de desconto indevido, busque apoio do sindicato, do RH ou de um advogado trabalhista.
Perguntas Frequentes sobre ponto e descontos
Pode descontar meu salário se eu esquecer de bater o ponto?
Não. Só esquecer, sem faltar de verdade, não justifica desconto. Desconto salarial só vale para quem realmente faltou ao trabalho sem explicar o motivo.
E se eu esquecer várias vezes?
Se virar rotina, a empresa pode dar advertência ou suspensão, mas o desconto no salário só pode acontecer se conseguir provar que você realmente não trabalhou.
Estou devendo horas, mesmo assim não bati o ponto. Posso perder dinheiro?
Se você não trabalhou todas as horas da semana/mês e não justificou, aí pode ser descontado o proporcional. Mas só esquecer o ponto não é motivo legal para desconto.
Quais casos o desconto pode acontecer?
| Situação | Desconto pode? | O que o trabalhador deve fazer |
|---|---|---|
| Esquecimento isolado do ponto | Não | Justifique rápido, peça regularização |
| Falta sem justificativa | Sim | Busque documentação; tente explicar motivo |
| Repetição do esquecimento | Não direto; pode levar a advertência | Mantenha controle dos horários, registre justificativas |
| Saída antecipada não autorizada | Sim, desconto proporcional | Ajuste seu banco de horas, negocie ou explique ao RH |
Exemplos práticos do dia a dia do trabalhador
- João, operador de máquina: Esqueceu de bater o ponto na saída porque o relógio travou. Ele avisou o supervisor no WhatsApp logo que percebeu. O RH lançou o horário certo, sem desconto ou punição.
- Maria, balconista: Esqueceu de registrar a entrada duas vezes em uma semana, mas justificou o atraso com atestado médico num dia e no outro com chave da loja perdida. Recebeu advertência verbal, mas não perdeu salário.
- Carlos, ajudante de carga: Esqueceu o ponto por várias semanas seguidas e nunca avisava. Tomou duas advertências por escrito. Só recebeu desconto no dia que realmente faltou sem avisar nem comprovar motivo.
- Ana, costureira: Precisa sair mais cedo por consultas médicas. Quando esquece de bater o ponto, avisa o RH e traz comprovante depois, evitando qualquer desconto indevido.
Como evitar transtornos? Boas práticas para o futuro
- Fique atento ao relógio ou aplicativo: Bateu o ponto errado? Comunique na hora.
- Anote tudo para se resguardar: Horários, prints de avisos, cópia das justificativas.
- Converse sempre que surgir dúvida: Fale no setor de RH, com o chefe ou mesmo com um advogado se sentir que está sendo lesado.
- Jamais assine documentos sem entender: Não aceite pressão ou assinatura forçada de advertências e suspensões.
- Peça transparência na política de ponto: Informe-se de como é feito o controle, onde e com quem justificar, e exija sempre recibo de tudo que for entregue.
Resumo Rápido: Esqueceu de bater o ponto?
- Não pode descontar direto do salário.
- Comunique o RH ou chefe sempre que esquecer.
- Peça a correção e guarde a justificativa.
- Descubra seus direitos antes de aceitar advertências ou punições.
- Descontos só podem acontecer se não trabalhou de verdade e não explicou o motivo.
Conclusão
Esquecer de bater o ponto dá desconto automático?
Não! O que a lei protege é o trabalhador presente. Só existe desconto se não houver justificativa da ausência. O ideal é comunicar rápido cada falha e acompanhar de perto seus horários, sempre documentando o que aconteceu.
Não fique inseguro nem aceite punição injusta. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para não passar aperto no trabalho!
Lembre: a equipe da Advocacia Jianoti está pronta para te orientar. Não deixe para amanhã — busque ajuda agora se você tiver dúvidas ou foi prejudicado por descontos irregulares.









