Você já se viu naquela situação em que o chefe elogia seu esforço, diz que você será “promovido”, te entrega tarefas de chefia, mas seu salário não muda e na carteira continua tudo igual? É muito comum entre trabalhadores do comércio, da indústria, ou em serviços manuais: a tal da promoção informal — que, na prática, é só conversa. Mas, será que isso caracteriza desvio de função e te dá direito a pedir diferença de salário ou até uma indenização?
Se você ficou ou está passando por isso, este artigo foi preparado pensando exatamente em você, trabalhador e trabalhadora que batalha duro, muitas vezes sem poder se defender sozinho. Vamos explicar, com toda a clareza, o que a lei diz sobre promoção informal, desvio de função, como provar seus direitos e quando procurar um advogado trabalhista para te ajudar a receber o que é seu por direito!
O que é promoção informal sem aumento salarial?
A promoção informal acontece quando o patrão te dá responsabilidades novas, de cargo mais alto, mas não faz nenhum ajuste formal — ou seja, não muda sua anotação na carteira, nem mexe no seu salário. Às vezes, tudo é passado só “na conversa”, prometendo uma “promoção futura” que nunca chega. Infelizmente, esse empurra-empurra é cotidiano em muitas empresas que se aproveitam do trabalhador que não sabe que seus direitos estão sendo violados.
Segundo o artigo 468 da CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e mesmo assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado”.
No caso da promoção informal, ocorre exatamente o oposto: o trabalhador ganha mais responsabilidade, mas não recebe os benefícios.
Pode haver promoção sem aumento salarial?
Vamos ser diretos: promover de verdade quase sempre significa mudar tanto de cargo quanto de salário, pois as novas funções implicam mais responsabilidade. Pela lei, o patrão só pode “segurar” seu salário antigo se existir:
- Previsão formal em acordo coletivo, contrato individual, regulamento interno ou plano de cargos e salários da empresa.
- Poucos casos especiais, geralmente para cargos de confiança ou funções gratificadas (quando a empresa pode, por acordo coletivo, estipular regras diferentes).
Mas atenção: se não houver nenhuma base legal ou regulamento dizendo que a promoção pode ser sem aumento, e você começa a fazer trabalho de chefe (ou de cargo mais alto), isso pode sim ser considerado desvio de função — e aí você tem direito de cobrar aumento salarial.
Entenda: o que é desvio de função?
Desvio de função é quando você, como trabalhador, é contratado para fazer determinada coisa (por exemplo, “Ajudante Geral”), mas passa a realizar, de forma constante e sem parar, tarefas de outro cargo, geralmente mais “alto”, e não recebe por isso. E mais: não adianta ser só de vez em quando ou durante as férias de alguém, tem que ser habitual, todos os dias no serviço.
O que precisa para ser desvio de função:
- Trabalho habitual: Você exerce essas funções “de chefe” ou de outro cargo superior sempre, não só uma vez ou outra.
- Funções diferentes do combinado: Passa a fazer tarefas que não correspondem ao cargo anotado na carteira — geralmente é coisa de mais responsabilidade, comando, decisões, etc.
- Sem ajuste formal: Nada foi mudado oficialmente, nem na sua carteira, nem no salário.
Se você tem provas que passou a fazer, de forma frequente, tarefas externas ao seu cargo de origem – e especialmente se são de nível superior – é desvio de função sim!
Promoção informal sem aumento salarial caracteriza desvio de função?
Olha só: em muitos casos, SIM! Se você está “promovido informalmente”, faz tudo que um supervisor, gerente ou qualquer outro cargo acima faz, e continua ganhando igual a antes e sem carteira assinada corretamente, trata-se de desvio de função.
- Exemplo real: Imagine uma faxineira que, de repente, vira “líder da limpeza”, organiza a equipe, faz escala, compra material e responde por reuniões — mas, no holerite e na carteira, está só como faxineira e com salário igual. Isso é desvio de função!
Por outro lado, só acumular mais tarefas, mas dentro do mesmo grau de responsabilidade (ex: continua sendo ajudante, mas faz um pouco mais de serviço igual ao seu), não gera direito a equiparação salarial.
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O que NÃO caracteriza desvio de função?
- Mero acúmulo de tarefas: Se você faz um pouco a mais do mesmo serviço, do tipo “se vira nos 30”, mas segue nas mesmas funções, não é desvio.
- Funções superiores de forma esporádica: Pegou o cargo de chefe só durante férias de alguém, ou ajudou um colega que saiu? Isso não é desvio.
- Delegação temporária: Serviço de maior responsabilidade só em casos pontuais, como cobrir alguém doente, não caracteriza desvio permanente.
Pode mudar de cargo sem aumento de salário?
Em regra, se te deram um cargo superior, devem anotar isso na carteira e ajustar seu salário. Mudança de cargo sem mexer no salário, em regra, é irregular quando traz mais responsabilidade — e você pode sim reclamar, primeiro na empresa ou sindicato, depois na Justiça do Trabalho.
Exceção? Só existem para funções de confiança (por exemplo, chefia em bancos, grandes fábricas) ou quando a convenção coletiva da categoria autoriza. Fora isso, a mudança é ilegal!
Segundo o artigo 29 da CLT: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá conter, obrigatoriamente, a anotação de todas as alterações contratuais.”
Como provar o desvio de função?
O trabalhador precisa mostrar ao juiz que, de fato, fazia serviço de cargo superior. Veja o que é importante juntar:
- Mensagens de WhatsApp, e-mails e documentos que mostram ordens para você chefiar ou tomar decisões que não cabiam ao seu cargo.
- Convocações para reuniões normalmente restritas a cargos mais altos.
- Testemunhos de colegas que possam contar o que você realmente fazia no dia a dia.
- Avaliações de desempenho ou até anúncios internos de “promoção” sem formalização.
Provas orais e documentos valem mais que só sua palavra — infelizmente, só reclamar sem nada nas mãos raramente adianta!
Indenização por dano moral: quando acontece?
Além de pedir as diferenças salariais, o trabalhador pode receber indenização por dano moral quando o patrão:
- Promete formalmente uma promoção (por e-mail, em reuniões oficiais) e depois não cumpre, te causando tristeza, humilhação ou te expondo a situações constrangedoras.
- Te obriga continuamente a exercer função superior sem dar reconhecimento nenhum, prejudicando sua saúde emocional ou sua reputação diante dos colegas.
Não basta só a frustração — precisa demonstrar o sofrimento ou exposição negativa.
O que dizem os tribunais (Jurisprudência)?
- Promoção e progressão não são obrigatórias: só acontecem nas regras combinadas em acordo ou plano da empresa.
- Para desvio, precisa ser permanente e comprovado: dar uma ajudinha em funções superiores de vez em quando não basta.
- Promessa descumprida somada a desvio pode gerar dano moral: quando a situação é grave, a Justiça entende que você tem direito a ser indenizado não só pelo dinheiro, mas pelo abalo.
Na dúvida, acredite: juiz não dá ganho de causa para quem só tem reclamação verbal. O segredo é sempre juntar o máximo de provas!
Tabela comparativa: acúmulo ou desvio de função?
| Tipo | O que é? | Direito para o trabalhador |
|---|---|---|
| Acúmulo de função | Executa mais de uma função ao mesmo tempo, mas tudo dentro do que seria normal para o seu cargo. Ex: caixa que também atende telefone. | Eventual adicional se previsto em acordo ou contrato, mas não garante equiparação salarial. |
| Desvio de função | Trabalha rotineiramente em funções completamente diferentes e superiores. Por exemplo, ajudante vira encarregado permanente sem registro e sem aumento. | Direito às diferenças salariais e reflexos nas verbas trabalhistas. |
Como agir se você recebeu promoção informal sem aumento?
- Documente TUDO! Guarde tudo que provar a nova função: mensagens, listas de presença em reuniões, ordens de chefia, provas de que você resolveu problemas de cargo superior etc.
- Cobre do RH ou do gestor: Peça explicações do motivo de não formalizarem e exija por escrito a mudança de cargo e salário.
- Procure o sindicato: Eles podem intermediar para você sem conflito direto com o patrão.
- Busque a Justiça do Trabalho, com advogado experiente: Se não resolver, reúna suas provas e procure um bom advogado trabalhista.
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Perguntas frequentes sobre promoção, aumento e desvio de função
Pode haver promoção sem aumento salarial?
Somente se o regulamento da empresa, o contrato ou o sindicato garantirem essa possibilidade. Do contrário, promoção normalmente exige ajuste de salário sim.
O que NÃO é desvio de função?
Se o trabalho extra for do mesmo nível, ocasional, ou se não houver provas concretas, a Justiça considera apenas parte do serviço comum, e não dá direito a diferença salarial.
Como posso provar desvio de função?
O mais forte é documento: print de mensagens, e-mails, memorandos, escala de reuniões, testemunhas que trabalham com você, e até listas de presença em treinamentos de chefia, tudo ajuda! Não jogue nada fora.
Pode mudar de cargo sem alterar o salário?
Em geral, não pode. Fora contratos especiais (bancários, cargos de confiança), toda mudança para cargo superior deve ter ajuste no salário e na carteira. Se não teve, procure orientação!
Conclusão: trabalhador, defenda seus direitos!
Muita gente acha que só por ser humilde, ter pouco estudo ou não saber direito da lei, não vai conseguir nada. Mas a verdade é que a promoção informal sem aumento pode sim dar direito a cobrança na Justiça, DESDE que seja comprovado o desvio de função: trabalho permanente de cargo superior, sem ajuste formal e sem o salário justo.
Ajude-se e ajude colegas a evitar situações injustas: peça sempre tudo por escrito, não aceite promessas só verbais e, se tiver dúvidas, procure rapidamente um advogado trabalhista experiente e de confiança! Muitas vezes, a diferença no salário, nos direitos e até uma indenização pode mudar sua vida.
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