Atraso de salário, assédio ou FGTS: quando pedir rescisão indireta?

Trabalhar sem receber em dia, sofrer humilhações ou perceber que a empresa não deposita seu FGTS é situação que ninguém merece passar. Ficar calado nessas horas não é a única saída. Existe um caminho seguro, previsto por lei, para proteger quem é vítima dessas injustiças: a rescisão indireta. Você já ouviu falar?

Se está sofrendo com atraso de salário, assédio moral, falta de depósito do FGTS ou outras situações graves, leia este artigo até o fim. Vamos explicar, em uma linguagem direta e simples, tudo o que o trabalhador precisa saber sobre rescisão indireta: quando ela é possível, quais direitos garante, como funciona na prática e o que você pode fazer para não abrir mão do que lhe pertence.

Atenção! Se você está passando por alguma dessas situações, não se sinta sozinho. Muitas pessoas já passaram pelo mesmo e conseguiram superar com informação e ajuda certa.

O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é como se fosse a “justa causa do patrão”. Em vez de o patrão demitir o trabalhador, quem pode pedir para sair, com todos os direitos, é o empregado. Isso acontece quando o empregador comete erros graves que tornam impossível ou muito difícil continuar trabalhando ali.

Prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a rescisão indireta protege o empregado contra atitudes abusivas ou ilegais do patrão.

Quando a empresa faz algo errado de forma grave e repetida, o Tribunal entende que o trabalhador não é obrigado a continuar naquele ambiente. Isso garante o direito a multa do FGTS, saque do fundo de garantia, aviso prévio, férias, 13º salário e seguro-desemprego. Igual à uma demissão sem justa causa.

Principais motivos para pedir rescisão indireta

Muitos trabalhadores acham que só salário atrasado dá rescisão indireta, mas existem vários motivos que permitem esse pedido. Veja os mais comuns, com exemplos práticos:

  • Atraso ou falta de pagamento de salário: Se o patrão paga sempre atrasado, você não tem segurança para pagar suas contas ou sustentar sua família. Isso pode justificar o pedido de rescisão indireta.
  • Falta de depósito do FGTS: O patrão precisa depositar o FGTS todos os meses. Se ele não cumpre, além de prejudicar a aposentadoria e proteção do trabalhador, está cometendo falta grave.
  • Assédio moral ou abuso: Quando você sofre humilhações, insultos, ameaças, piadas maldosas, isolamento ou perseguição. Por exemplo: tem seu trabalho sempre diminuído em público, sofre pressão injusta ou gritos frequentes.
  • Exigência de atividades ilegais ou perigosas: O patrão manda você fazer algo que não faz parte do contrato, que é ilegal, ou obriga a trabalhar sem segurança, com risco de acidente, ou em situações insalubres.
  • Alteração injusta nas funções ou salário: Mudança de função sem sua concordância, corte do salário ou aumento forçado do horário de trabalho, tudo sem acordo, também pode configurar falta grave.
  • Ambiente que coloca saúde em risco: Falta de equipamentos de proteção, limpeza precária, exposição a produtos tóxicos ou qualquer coisa que prejudique sua saúde física e mental.
Dica do advogado: Se a situação se repete ou já aconteceu mais de uma vez, documente tudo! Fotos, mensagens, recibos ou até mesmo testemunhos de colegas fazem toda diferença.

Artigo 483 da CLT: exemplos de faltas graves do patrão

A lei lista situações específicas que permitem o trabalhador pedir a rescisão indireta. Veja, abaixo, as mais clássicas citadas no artigo 483 da CLT, com explicação prática de cada uma:

  • Exigência de serviços além das forças ou proibidos por lei: Se seu patrão pede para levantar pesos excessivos, realizar tarefas exaustivas ou obriga a fazer algo ilegal.
  • Rigor excessivo: Tratar o empregado com brutalidade, gritos constantes, ameaças ou humilhações públicas.
  • Descumprir obrigações do contrato: Falta de pagamento, não entregar benefícios prometidos (vale-transporte, alimentação).
  • Ofensas físicas: Qualquer agressão do patrão ou chefe, exceto se for em legítima defesa.
  • Redução do trabalho que diminui o salário: Diminuir suas horas ou função, tirando parte do salário sem acordo.
  • Riscos claros à saúde: Trabalho perigoso sem proteção ou ambiente insalubre.

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] o empregador não cumprir as obrigações do contrato; tratar o empregado com rigor excessivo; expuser o empregado a perigo; dentre outros.” (CLT)

Atraso de salário: quanto tempo justifica a rescisão indireta?

Atenção! Um pequeno atraso, de poucos dias, normalmente não basta por si só para caracterizar a rescisão indireta. A Justiça analisa se o empregador já atrasou mais de uma vez, quanto tempo durou a falta, se foi algo recorrente e se trouxe prejuízos para a vida do trabalhador.

  • Regra: O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
  • Atraso eventual: Quando o pagamento vence, mas é feito alguns dias depois, sem frequência, dificilmente há motivo suficiente, a não ser que prejudique o trabalhador de modo claro.
  • Atrasos repetidos: Atrasos acima de 1 mês, ou vários pagamentos fora do prazo ao longo de pouco tempo, já são aceitos como legítimos para entrar com pedido de rescisão indireta.
Importante saber: Sempre guarde holerites e extratos bancários. Eles servem como prova do atraso nos pagamentos.

Posso pedir rescisão indireta por atraso de poucos dias?

Se aconteceu uma única vez e por poucos dias, normalmente não é suficiente. Mas, caso esteja somando vários episódios curtos, ou atrasos que se repetem, fale com um advogado e reúna provas. Tudo depende da análise do conjunto de situações e do prejuízo para sua família.

Falta de pagamento do FGTS e rescisão indireta

O FGTS é um direito seu, depositado todo mês pelo empregador. Quando ele não repassa corretamente, você pode sim pedir rescisão indireta — principalmente se isso prejudica acesso à aposentadoria, financiamento de casa própria ou em casos de doenças graves.

Antes de buscar seus direitos, é essencial tirar um extrato do FGTS na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo, pois ele servirá como prova de que não houve depósito. Guarde esse documento!

Situação do FGTS Risco para o Trabalhador Possibilidade de Rescisão Indireta?
Depósitos em dia Direitos protegidos Não
Alguns meses sem depósito Perde segurança e benefícios futuros Sim, se houver má-fé ou reincidência
FGTS nunca depositado Totalmente desprotegido Sim, motivo legítimo

Assédio moral: como fundamenta a rescisão indireta?

Assédio moral é uma das situações mais traumáticas dentro do emprego. Ele pode aparecer de várias formas: gritos, apelidos pejorativos, pressão abusiva por metas inalcançáveis, isolamento do trabalhador, difamação frente aos colegas, entre outros.

Se comprovado, basta uma situação grave e continuada para pedir rescisão indireta. Documentar conversas, gravar falas (quando possível), juntar mensagens, prints de aplicativos e colher depoimento de colegas aumentam bastante suas chances. Em casos extremos, laudo médico mostrando danos à saúde do trabalhador pode ser decisivo na Justiça.

Importante saber: Você não precisa aguentar abusos calado. Busque auxílio e registre tudo quanto antes!

Quais as faltas graves que justificam rescisão indireta?

Entender o que é falta grave ajuda a decidir quando buscar a Justiça. Veja uma lista com exemplos claros para o trabalhador:

  • Descumprir o que está no contrato: Salário, benefícios como vale-transporte, férias, depósito do INSS e FGTS.
  • Assédio moral, sexual ou racismo: Piadas, xingamentos, ameaças, discriminação de qualquer natureza.
  • Risco sério à saúde ou segurança: Falta de EPI (equipamento de proteção individual), máquinas sem manutenção, ambientes sujos ou perigosos.
  • Violência física ou verbal: Agressões ou ofensas pesadas vindas do patrão, chefes ou colegas com consentimento da empresa.
  • Desvio de função e transferência injusta: Mudar o que você faz, forçar mudança de local ou cidade, sem motivo ou acordo.
  • Reduzir salário ou jornada de trabalho sem consentimento: Qualquer corte ilegal de valores ou de horas sem combinar com você.
  • Trabalhar em atividades ilícitas ou perigosas obrigatoriamente: Ser forçado a fazer algo perigoso, ilegal ou degradante.
Atenção! É importante ter provas ou testemunhas dessas situações. Só relatos verbais costumam não ser aceitos como prova suficiente na maioria dos casos.

Como provar a falta grave do empregador?

Provar o erro do patrão é essencial para garantir seus direitos. Não precisa ser complicado! Veja formas simples de coletar provas que convencem o juiz:

  • Comprovantes de depósito (ou falta) de salário: Extratos e holerites do banco mostrando atrasos ou não pagamento.
  • Extrato do FGTS: Solicite na Caixa ou baixe pelo aplicativo e guarde se constar meses não pagos.
  • Mensagens de WhatsApp, áudio, e-mails, prints: Provas de assédio, ordens ilegais ou situações de abuso.
  • Atestados médicos e laudos psicológicos: Se sofreu problemas de saúde devido ao trabalho ou pressão.
  • Testemunhas: Colegas que viram ou ouviram os fatos acontecerem.
  • Notificação escrita para a empresa: Pode ser carta registrada ou e-mail cobrando o cumprimento das obrigações, guardando o comprovante de recebimento.
Dica do advogado: Salve e organize tudo em uma pasta. Isso agiliza seu caso e evita surpresas no processo.

Passo a passo: como funciona a ação de rescisão indireta?

  1. Junte todas as provas: Regularize a documentação: extratos, mensagens, faltas, laudos, depoimentos e testemunhas.
  2. Procure um advogado trabalhista: Só o profissional pode analisar seu caso em detalhes, avaliar se vale a pena e explicar os próximos passos.
  3. Faça uma notificação para a empresa (opcional): Às vezes, avisar formalmente sobre os problemas pode ser útil e agilizar a solução, mas não é obrigatório.
  4. Entre com a ação na Justiça do Trabalho: O advogado apresentará a situação, detalhando o que o patrão fez de errado.
  5. Fase de audiência: Juiz, empresa e trabalhador são ouvidos. Se a Justiça comprovar a falta grave do empregador, reconhece a rescisão indireta.
  6. Recebimento dos direitos: Se o juiz der razão ao trabalhador, ele recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Importante saber: Durante o processo, o trabalhador pode continuar trabalhando, mas há casos em que o juiz permite que se afaste imediatamente do emprego.

Quais direitos o trabalhador recebe na rescisão indireta?

Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, você recebe os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa. Veja quais são eles:

  • Saque de todo o seu FGTS: E mais a multa de 40% do saldo depositado.
  • Aviso prévio: Receber o valor referente a esse período (pode trabalhar ou só ser indenizado).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Todo trabalhador tem direito a férias de acordo com o tempo de serviço.
  • 13º salário proporcional: O valor é calculado conforme os meses trabalhados até a data da rescisão.
  • Saldo de salário: O que foi trabalhado, mas não recebeu naquele mês.
  • Seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos, receberá as parcelas normalmente.
Direito Rescisão Indireta Pedido de Demissão Demissão sem Justa Causa
Saque FGTS + Multa 40% Sim Não Sim
Aviso Prévio Sim Não Sim
Férias + 1/3 Sim Sim Sim
13º Proporcional Sim Sim Sim
Seguro-desemprego Sim (se atender requisitos) Não Sim (se atender requisitos)

Caso a Justiça não reconheça a rescisão como indireta (ou seja, entenda que não houve falta grave), o trabalhador pode perder direitos como seguro-desemprego e multa do FGTS, recebendo apenas as verbas como se tivesse pedido demissão.

Por que devo sempre buscar orientação especializada?

  • Análise de gravidade: Só o advogado consegue identificar se no seu caso a rescisão indireta vale a pena ou não.
  • Montagem de provas: O profissional ensina a reunir e apresentar provas para não perder direitos no processo.
  • Evitar armadilhas: Muitas vezes, atitudes precipitadas (como parar de trabalhar sem motivos claros) podem fazer o trabalhador perder seus direitos.
  • Garantia dos seus direitos: O advogado verifica se todos os cálculos estão corretos e orienta sobre verbas extras a que você pode ter direito.
Dica do advogado: Consultar um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão é o melhor caminho para não errar e sair no prejuízo. Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista.

Como prevenir situações que levam à rescisão indireta?

Uma relação sadia de trabalho é boa para todo mundo. Veja algumas dicas:

  • Empregado: Guarde todos os documentos, anote irregularidades e busque sindicato ou advogado à primeira dúvida.
  • Evite conflitos abertos: Tente sempre dialogar e registrar por escrito pedidos ou queixas; só leve à justiça se não houver solução amigável.
  • Empregador: Embora nosso foco seja você, trabalhador, empresas informadas evitam riscos e processos mantendo tudo dentro da lei.
Importante saber: Se você precisar de ajuda, não hesite em buscar apoio junto ao sindicato da sua categoria ou por meio de um advogado. Informar-se é o primeiro passo para se proteger!

Passar por atraso de salário, assédio, ambiente doente ou ter direitos ignorados não é algo normal e não precisa ser suportado em silêncio. A rescisão indireta é uma ferramenta legal para proteger o trabalhador nessas situações.

Agora que você já entendeu quando e como pedir rescisão indireta, lembre-se: documentar fatos, buscar provas e orientação de um profissional faz toda a diferença! Defenda seus direitos com responsabilidade, sempre pensando no seu futuro e na sua dignidade.

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