Ser demitido do emprego é um momento muito difícil e, muitas vezes, traz dúvidas e insegurança sobre o que vai acontecer. Quando isso acontece, é natural se perguntar: “Será que vão pagar tudo certinho? E se eu estiver sendo passado para trás?”
Neste artigo, você vai aprender de forma simples e detalhada o que deve estar na sua rescisão: todos os seus direitos, quais documentos precisa receber, prazos para pagamento, dicas práticas para conferir cada valor e orientações para não sair prejudicado. Vamos explicar o passo a passo para quem foi demitido sem justa causa, responder dúvidas comuns dos trabalhadores e mostrar o que fazer se encontrar erros ou atrasos no processo de rescisão. Tudo de forma direta, sem enrolação jurídica.
O que devo assinar na rescisão?
Ao sair do emprego, o patrão vai pedir para você assinar alguns documentos essenciais. É muito importante saber para que serve cada um, pois todos esses papéis têm valor legal e vão afetar diretamente a sua vida.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este é o papel principal da demissão. Ele mostra tudo que a empresa vai pagar ou descontar de você, como saldo de salário, férias, 13º, FGTS, multa, descontos, motivo do desligamento, entre outros. Cada valor deve estar discriminado e de acordo com o tempo em que você trabalhou.
- Extrato do FGTS: Papel tirado na Caixa Econômica Federal com todo o saldo depositado na sua conta do FGTS e cálculo da multa de 40% em cima do total acumulado.
- Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias: Recibos em dinheiro, depósito ou cheque, mostrando quando e quanto você recebeu de cada parcela da rescisão.
- Guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego: Se foi demissão sem justa causa, o patrão tem que entregar a guia para sacar seu FGTS e para pedir o seguro-desemprego.
Como funciona a rescisão para quem foi demitido?
Quem trabalha com carteira assinada (CLT) e é dispensado sem justa causa tem uma série de direitos garantidos. Entenda como é o processo, do começo ao fim:
- 1. Comunicação da demissão: O patrão avisa formalmente, dizendo se você precisa cumprir aviso prévio ou será liberado imediatamente recebendo o valor do aviso.
- 2. Cálculo das verbas rescisórias: O setor de recursos humanos ou o contador calculará tudo que você tem direito a receber – salário, férias, multa do FGTS, etc.
- 3. Homologação (se aplicável): Para quem trabalhou mais de 1 ano, a rescisão poderá ser homologada no sindicato ou Ministério do Trabalho, aumentando a garantia dos seus direitos.
- 4. Entrega dos documentos e pagamentos: Todos os valores e papéis devem ser entregues em até 10 dias corridos depois do fim do contrato (inclui aviso prévio, se houver).
- 5. Saque do FGTS e pedido do seguro-desemprego: Com as guias em mãos, você pode ir à Caixa e ao SINE pedir seus benefícios.
Quando eu sou demitido, quais são os meus direitos?
Se você foi dispensado sem justa causa, veja abaixo o que deve receber na sua rescisão:
- Saldo de salário: É o pagamento pelos dias trabalhados no mês em que foi demitido, até a data do desligamento.
- Aviso prévio: Mínimo de 30 dias, podendo aumentar 3 dias a cada ano completo de empresa, a partir do segundo ano. Se não for trabalhado, é pago como indenização.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: Todos os períodos vencidos e proporcional ao tempo do último ano, acrescidos de 1/3 sobre o valor.
- 13º salário proporcional: Calculado de acordo com os meses trabalhados no ano da saída.
- FGTS: Você recebe sobre o tempo trabalhado e recebe depósito referente ao aviso prévio.
- Multa de 40% do FGTS: O patrão tem que pagar uma multa em cima de tudo que foi depositado no FGTS durante o contrato, inclusive sobre aviso prévio.
- Guia de seguro-desemprego: Recebe a guia para dar entrada no benefício, se tiver tempo suficiente de registro e atender os critérios.
Recebe só: saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
Diferença entre tipos de demissão – Entenda seus direitos
| Tipo de Demissão | Direitos Recebidos |
|---|---|
| Sem Justa Causa | Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, guias e documentos |
| Por Justa Causa | Saldo de salário, férias vencidas + 1/3 |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, sem aviso prévio indenizado |
O que tenho direito a receber na minha rescisão?
No Termo de Rescisão, tudo deve estar detalhado. Veja o que não pode faltar:
- Saldo de salário: Todos os dias trabalhados e ainda não pagos no mês do desligamento.
- Férias vencidas + 1/3: Períodos de férias que não foram gozadas dentro do prazo, se tiver mais de um ano de empresa.
- Férias proporcionais + 1/3: Fração de férias referente ao tempo trabalhado , se tiver menos de um ano de empresa.
- 13º salário proporcional: Valor calculado pelos meses efetivamente trabalhados no ano da dispensa.
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado): Recebe o pagamento, seja trabalhando ou não este período, exceto se pediu demissão e não for cumprir o aviso prévio.
- FGTS: Todo depósito feito pelo empregador + depósitos sobre o aviso prévio, se não tiver pedido demissão.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Calculada sobre o total depositado durante o contrato, inclusive o aviso prévio, se não tiver pedido demissão.
- Guia para saque do FGTS: Documento com código de acesso para retirar o saldo na Caixa,se não tiver pedido demissão.
- Guia do seguro-desemprego: Papel necessário para pedir o benefício se você preencher os requisitos, se não tiver pedido demissão.
Descontos permitidos na rescisão
A empresa só pode descontar poucos itens, veja:
- Adiantamentos salariais: Valores que você já recebeu antes (adiantamento quinzenal, etc.).
- Descontos legais: INSS e Imposto de Renda (IRRF), se for o caso.
- Faltas injustificadas: Só as faltas sem atestado médico no mês da rescisão ou durante o aviso prévio.
- Descontos acordados em convenção coletiva: Por exemplo, contribuição assistencial aprovada em assembleia.
Prazos: Quando devo receber tudo?
A lei trabalhista (art. 477 da CLT) dá ao patrão 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar todos os seus direitos e dar os documentos. Se não pagar nesse prazo, o empregador é obrigado a pagar uma multa igual a um mês do seu salário.
“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento









