O vale-transporte é um direito essencial de todo trabalhador e trabalhadora brasileira. Ele garante que você possa chegar ao serviço de maneira digna, com o mínimo de gasto no bolso. Mas infelizmente, nem todo patrão faz o desconto da maneira certa. Quando descontam mais do que a lei permite, ou tiram o vale-transporte de você sem motivo, estão agindo errado – e o seu dinheiro acaba indo embora injustamente.
Se você desconfia que estão tirando mais do que o combinado do seu salário, leia este artigo até o fim. Vamos explicar, de um jeito simples e direto, como funciona o desconto do vale-transporte, quando ele é indevido, os principais direitos, exemplos práticos e o passo a passo para reclamar. Tudo com base nas leis trabalhistas (CLT e Lei do Vale-Transporte), decisões recentes da Justiça, e orientações reais de advogados com experiência em defender trabalhadores como você.
O que é considerado desconto indevido do vale-transporte?
O desconto do vale-transporte só pode ser feito em cima do seu salário base e nunca pode ultrapassar 6% desse valor. Isso está garantido pela Lei nº 7.418/1985. Qualquer coisa além disso, ou desconto feito em situações onde não deveria ser feito, é considerado desconto indevido.
- Incidência correta: O desconto dos 6% é só sobre o salário base. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, férias, 13º, premiações ou qualquer outro benefício não entram na conta do desconto.
- Desconto maior que 6%: Nem um centavo a mais pode ser retirado do seu pagamento para cobrir o vale-transporte. Se passar, está errado!
- Falta de entrega do vale-transporte: O patrão não pode descontar o valor do vale se não forneceu o benefício de verdade. Se isso acontecer, você está sendo lesado.
- Descontos em situações onde não há uso: Tirou férias, ficou afastado pelo INSS, licença, ou está trabalhando em casa de maneira remota? O desconto do vale-transporte nestes casos não pode ser cobrado.
Exemplos práticos do dia a dia:
- Salário base de R$ 2.000: O desconto máximo de vale-transporte é de R$ 120 por mês (6% de R$ 2.000), não importa se o gasto do patrão com o seu deslocamento for maior.
- Descontos acima do limite: Se a empresa descontar 8%, ou calcular o desconto em cima das horas extras, está cometendo ilegalidade.
- Sem ir ao trabalho: Ficou afastado por doença, férias, licença maternidade ou paternidade? Eles não podem descontar o vale.
Quando a empresa não pode descontar o vale-transporte?
Existem situações claras em que a empresa não pode descontar nada do seu salário referente ao vale-transporte. Isso não é favor, é lei!
- Afastamento do trabalho: Seja por férias, licença médica do INSS, licença maternidade, licença paternidade ou qualquer afastamento confirmado por atestado ou decisão judicial.
- Não recebimento do benefício: Se a empresa não entregou o vale-transporte, não há o que descontar.
- Home office (100% remoto): Se você está trabalhando totalmente de casa, não faz sentido descontar vale-transporte, pois não está usando transporte público para se deslocar.
Se a empresa descontar mesmo nesses casos, você tem o direito de reclamar e pedir de volta o que tiraram!
| Situação do Trabalhador | Pode descontar o vale-transporte? |
|---|---|
| Trabalhando presencialmente | Sim, até 6% do salário base |
| Férias/licença médica/licença maternidade ou paternidade | Não pode descontar |
| Home office 100% remoto | Não pode descontar |
| Sem recebimento do benefício | Não pode descontar |
O que fazer quando a empresa faz um desconto indevido do vale-transporte?
Descobriu um desconto errado? Veja como agir, passo a passo:
- Conferir o holerite (contracheque): Olhe direitinho todos os descontos que aparecem e veja se o valor do desconto do vale está correto (só sobre o salário base e até 6%).
- Juntar os documentos: Guarde contracheques, pedidos de transporte, prints ou comprovantes de mensagens com o patrão pedindo esse direito, e qualquer outro papel que mostre o que aconteceu.
- Pedir explicação formal ao RH: Fale com o setor de Recursos Humanos, por escrito (pode ser e-mail, aplicativo da empresa ou carta protocolada). Peça que eles expliquem e devolvam o valor cobrado a mais.
- Pegar recibo do pedido: Sempre salve o “protocolo” (número de atendimento, print da conversa, resposta por e-mail, etc.). Isso pode ser muito importante se precisar reclamar depois.
Muitas vezes, a empresa errou sem querer e corrige logo no próximo pagamento. O importante é você ficar de olho e não deixar passar!
Posso pedir ressarcimento do desconto indevido?
Sim. O trabalhador tem direito a receber de volta cada centavo descontado de maneira errada. Isso vale tanto se você ainda está na empresa quanto depois da demissão.
1. Solicite formalmente à empresa
Peça, por escrito, a devolução do valor descontado além do permitido. No pedido, detalhe os meses, valores, e junte cópia dos contracheques, mostrando claramente que passou de 6% do salário base. Cite a lei se possível (Lei nº 7.418/1985).
- Guarde sempre uma cópia do seu pedido e do comprovante de envio (e-mail enviado, mensagem protocolada, etc).
2. Aguarde a resposta
Empresas sérias costumam resolver em até 5 dias úteis a devolução do valor indevido. Anote datas e tudo que for trocado na conversa.
3. Reclame junto ao sindicato
Se o patrão não resolver, procure o sindicato da categoria, que pode intermediar o contato e até acionar a fiscalização trabalhista.
4. Busque a Justiça do Trabalho
Não resolveu? A saída é procurar a Justiça do Trabalho. Separe:
- Contracheques com os descontos errados
- Comprovantes do pedido feito ao RH ou ao patrão
- Regulamento da empresa sobre descontos (se tiver)
- Prints, conversas ou protocolos que mostrem a tentativa de resolver o problema
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O que dizem a lei e a Justiça sobre descontos irregulares?
Descontos indevidos de vale-transporte já são debate antigo na Justiça do Trabalho. O entendimento dos juízes é quase sempre o mesmo: o que passou de 6% do salário base tem que ser devolvido, corrigido com juros e, em alguns casos, a empresa paga mais uma indenização por dano moral quando o desconto causa humilhação, vergonha ou problemas sérios para o trabalhador.
- Base legal: Artigo 9º da Lei 7.418/85 e Artigo 462 da CLT deixam claro que desconto fora da lei é proibido e deve ser devolvido.
- Entendimento dos tribunais: Vários processos já deram vitória para trabalhadores que sofreram descontos indevidos, obrigando o patrão a pagar tudo de volta corrigido.
“Os descontos acima do limite legal são nulos e passíveis de restituição em ação trabalhista, conforme jurisprudência predominante do TST.”
Perguntas frequentes sobre descontos indevidos do vale-transporte
O que pode ser considerado uso indevido do vale-transporte?
O vale-transporte só serve para ir e voltar do trabalho. Se usar para passeios ou fins pessoais (compras, lazer, etc.), pode ser advertido pela empresa e, em situações graves, até demitido por justa causa. Mas atenção! Mesmo nesses casos, o desconto só pode ser de até 6% do salário base. Nunca deixe o patrão descontar mais do que isso.
Quando a empresa não pode descontar o vale-transporte?
Não pode descontar quando você estiver de férias, de licença (doença, maternidade ou paternidade), afastado por decisão médica ou judicial, trabalhando 100% em home office, ou quando não receber o benefício. Se insistirem, reclame!
Como pedir ressarcimento do desconto indevido?
Primeiro, tente resolver direto com o RH da empresa, juntando os contracheques e documentos que provam o desconto errado. Se não der certo, procure o sindicato da sua categoria. E, se ainda assim não resolver, entre com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Lembre-se: reclame enquanto está na empresa ou até 2 anos depois da saída.
Dicas Práticas e Recomendações de Especialistas
- Seja detalhista: Sempre confira seu contracheque. Tire dúvidas com colegas ou familiares se não entender algum item descontado.
- Peça explicações: Não tenha receio de perguntar ao RH ou ao chefe direto. Você tem esse direito!
- Não espere passar: Quando notar erro, reclame logo. Assim, fica mais fácil de resolver e evita perder dinheiro em vários meses seguidos.
- Busque seus direitos na fonte: Procure informações em sites confiáveis, no sindicato ou na defensoria pública antes de agir.
- Conte com especialista: Se o problema não resolver ou bater insegurança, fale com um advogado trabalhista. Muitas vezes, a primeira consulta é gratuita e pode te ajudar bastante.
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A importância da transparência nas relações de trabalho
Erros e deslizes burocráticos acontecem, especialmente em empresas maiores. Mas todo trabalhador merece respeito! Quando a empresa reconhece e devolve o dinheiro tirado de forma errada rapidamente, ela mostra consideração. Um trabalhador consciente, que questiona e exige o correto, fortalece toda a categoria e mostra aos patrões que ninguém está sozinho.
Não aceite injustiça com seu dinheiro suado. Ficar atento aos descontos é parte da luta para garantir trabalho digno para todos e todas.
Conclusão
Lidar com desconto indevido do vale-transporte é chato, mas não é motivo para se calar. Siga o passo a passo explicadinho neste artigo e veja que, na maioria das vezes, o trabalhador consegue recuperar seu dinheiro e ainda mostrar a força dos seus direitos.
Compartilhe este conteúdo com colegas que também têm dúvidas ou já sofreram descontos indevidos. Quanto mais gente bem informada, menor o abuso por parte das empresas!
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