Ficar impossibilitada de ir trabalhar por causa de doença já é uma situação difícil. E quando, além disso, a empresa ainda manda uma demissão por justa causa por “abandono de emprego”? Será que esse tipo de dispensa está certo? Basta apresentar atestado médico para não perder o emprego? E se a empresa se recusar a aceitar os documentos? Aqui, vou te explicar de forma simples em que situações a justa causa por abandono de emprego realmente vale, o que fazer se isso acontecer com você e como garantir seus direitos—mesmo que a empresa tente negar sua documentação.

Abandono de emprego: o que diz a lei e onde você se encaixa

Abandono de emprego é quando a funcionária falta por um tempo longo, sem explicar o motivo e sem nenhuma sinalização de que quer voltar. A CLT prevê isso como um dos motivos de demissão por justa causa.

“Constituem justa causa para rescisão do contrato pelo empregador: (…)
i) abandono de emprego.”
(art. 482, alínea “i”, da CLT)

  • CLT: vale para praticamente todo mundo com carteira assinada.
  • Lei Complementar 150/2015: regras específicas para quem trabalha como doméstica.
  • Súmula 32/TST: mostra como a Justiça do Trabalho costuma decidir.

Ou seja, uma demissão por justa causa só pode acontecer se a empresa realmente provar que você quis largar o emprego – isso é o que a lei chama de animus abandonandi.

Está insegura sobre o seu caso? Chame no WhatsApp e pergunte para um advogado trabalhista.

Quantos dias de falta viram abandono de emprego?

Pela Justiça do Trabalho, o prazo mais adotado é de 30 dias seguidos de faltas sem justificativa. Ou seja: se faltar 30 dias direto sem dar nenhum motivo, a empresa pode enxergar como abandono.

Atenção! Dependendo do caso e das provas, esse prazo pode mudar para menos ou para mais.

“O abandono de emprego não se configura se o empregado justifica a ausência.”
(Súmula 32 do TST)

Situação Prazo O que apresentar
Faltas injustificadas 30 dias Nenhuma justificativa
Afastamento por doença Qualquer período Atestado médico, recibo do INSS ou protocolo
Doméstica 30 dias (recomendado) Justificativa/documentos

Quando a justa causa por abandono de emprego é válida?

Para a empresa demitir com justa causa alegando abandono, duas situações têm que acontecer:

  • Faltas prolongadas: 30 dias ou mais sem justificativa (esse prazo pode variar).
  • Prova de intenção de largar o emprego (animus abandonandi): a empresa precisa mostrar que você não queria mais voltar.

Além disso, a empresa é obrigada a tentar te comunicar por escrito (telegrama, carta registrada, e-mail, WhatsApp, etc.) pedindo seu retorno, antes de aplicar a demissão.

Dica do advogado: Guarde toda mensagem, recibo de telegrama, prints de WhatsApp, email—tudo que comprove comunicação com a empresa.

Tenho atestado, posso ser demitida por abandono de emprego?

De jeito nenhum! Se você ficou doente e tem atestados médicos, está em tratamento ou afastada pelo INSS, essas ausências são justificadas por lei. Não existe abandono de emprego nesses casos.

Importante: Quem está afastada por motivo de saúde tem direito à estabilidade e proteção extra. Se a empresa dispensa nessa situação, é possível reverter.

Se a empresa se recusar a receber seu atestado, não desista: guarde cópia, envie também por e-mail ou WhatsApp e procure um protocolo no sindicato ou até no INSS.

O que a trabalhadora recebe (e não recebe) na justa causa por abandono

Ao ser demitida por justa causa por abandono, os direitos ficam bem limitados. Veja no que se resume:

  • Saldo de salário: você recebe os dias já trabalhados até a última presença.
  • Férias vencidas + 1/3: caso exista férias ainda não tiradas.

Você perde o direito a:

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Aviso prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Liberação do FGTS
  • Seguro-desemprego

Exemplo prático: “Maria, registrada desde fevereiro, ganhava R$ 2.000 ao mês e foi demitida por justa causa em setembro após faltar 35 dias, sendo 28 com atestado. Como só 7 dias não estavam justificados, ela consegue reverter o caso e recebe tudo a que tem direito: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e o saque do FGTS.”

Como se defender se foi demitida por abandono de emprego, mas estava doente?

Se você recebeu justa causa por abandono, mas estava afastada com atestados, é possível sim reverter e garantir seus direitos. Veja o que fazer:

  1. Junte todos os atestados e laudos médicos.
  2. Separe tudo que comprove que avisou a empresa. Guarde emails, mensagens, protocolos de envio ou entrega.
  3. Busque orientação com um advogado trabalhista. Ele vai avaliar o que pode ser recuperado e se a empresa agiu errado.
  4. Considere uma ação trabalhista. O juiz pode mudar a justa causa para dispensa comum ou até determinar que você volte ao emprego, em alguns casos.
Dica do advogado: “Nunca jogue fora atestados, protocolos, prints ou conversas com a empresa. Esse material é a sua maior defesa.”

Mais alguns cuidados importantes:

  1. Quando receber notificação da empresa: não deixe de responder. Envie logo o que tiver de documento.
  2. Se for chamada para perícia, compareça: quando há discussão sobre doença, o INSS pode exigir perícia médica.
  3. Leia antes de assinar qualquer papel: se o documento for para “confessar abandono de emprego”, não assine antes de falar com um advogado.
Atenção! O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos a partir da saída, sempre valendo para cobrar direitos dos últimos 5 anos.

Trabalho doméstico: como funciona o abandono de emprego?

Para a empregada doméstica, o abandono de emprego também é permitido como justa causa (artigo 27 da LC 150/2015). A Justiça costuma usar o mesmo critério: 30 dias seguidos de falta sem justificativa. Os registros precisam ser muito bem feitos, seja por telegrama, WhatsApp ou carta registrada.

E lembre: se existir atestado, gravidez, licença-maternidade ou afastamento pelo INSS, não há abandono nem pode haver demissão nesses períodos.

Situações especiais: doença, gravidez, jovem aprendiz, afastamento e filhos doentes

  • Licença médica/auxílio-doença: as faltas ficam justificadas e você ganha proteção extra.
  • Gestante: tem estabilidade durante toda a gravidez e licença-maternidade; a empresa não pode dar justa causa por abandono durante esse tempo.
  • Jovem aprendiz: valem as mesmas regras da CLT. Em caso de falta, a empresa precisa dar comunicação também para os pais ou responsáveis, ou mesmo para o Conselho Tutelar.
  • Falta para cuidar de quem está doente: sempre declare o motivo e, se possível, leve documentos.
Importante: Se você faltar por estar cuidando de filho menor de 12 anos, atestados também costumam ser aceitos. Cada caso precisa ser visto de perto por um especialista.

Quais documentos ajudam a evitar ou reverter justa causa por abandono de emprego?

  • Atestado médico: original ou mesmo cópia autenticada, com protocolo de entrega.
  • E-mails trocados com a empresa
  • Prints ou mensagens de WhatsApp e Telegram
  • Protocolo de envio de documentos
  • Testemunha que viu a entrega ou conversou com você sobre o caso
  • Recibos de consulta, exames e tratamentos
Dica prática: Sempre envie cópia dos atestados por mais de um canal (ex.: WhatsApp + e-mail) e guarde todos os recibos.

Empresa aplicou justa causa sem motivos? Saiba como agir

Se a empresa ignorou seus atestados, desconsiderou as provas ou não te notificou corretamente, você pode fazer a contestação rapidamente. Busque um advogado trabalhista para conferir seus documentos e pedir a reversão da justa causa ou até a reintegração ao emprego, em alguns casos.

Se a Justiça entender que a empresa errou, você tem direito a receber tudo como se tivesse sido dispensada sem justa causa: aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, saque do FGTS e mais.

Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos: Clique aqui e fale direto com um advogado trabalhista

Como saber quanto você perde ou ganha em cada tipo de rescisão?

Veja um exemplo: uma trabalhadora doméstica com registro há 2 anos e salário de R$ 1.600 é demitida por justa causa por abandono. Mas, na verdade, ela estava afastada em licença médica de 40 dias, com atestado. Se conseguir reverter na Justiça, ela recebe:

  • Aviso prévio indenizado: R$ 1.600
  • 13º salário proporcional: cerca de R$ 1.200
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.400
  • Saldo de salário: R$ 0 (porque não trabalhou nos últimos 40 dias)
  • Multa de 40% do FGTS: cerca de R$ 1.700

Se continuar como justa causa, ela só vai receber férias vencidas e mais nada.

Quando procurar um advogado trabalhista?

Não fique na dúvida—peça orientação logo:

  • Se você foi acusada(o) de abandono, mas tinha motivo
  • Se recebeu notificação da empresa e não sabe como responder
  • Se recusaram seu atestado
  • Se acha que sua justa causa foi injusta ou ilegal
  • Se a empresa não fechou a rescisão do jeito certo
  • Se precisa conferir valores, prazos ou detalhes da sua situação

Na Jianoti, nosso time analisa seu caso rapidinho. Fale com um advogado trabalhista agora mesmo e tire suas dúvidas pelo celular.

Perguntas frequentes sobre justa causa por abandono de emprego

Quando posso dar justa causa por abandono de emprego?

A justa causa por abandono só pode ser aplicada depois de, pelo menos, 30 dias seguidos de faltas sem justificativa, e ainda assim a empresa precisa provar que a funcionária realmente não queria mais voltar. Também é fundamental ter registro das tentativas de contato feitas por escrito.

Estou doente e a empresa me demitiu. O que fazer?

Se você comprovou doença com atestados médicos, essa demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça. Junte todos os documentos, faça uma reclamação formal e procure um advogado trabalhista para proteger seu direito.

O atestado médico conta como abandono de emprego?

Não. O atestado médico é justificativa legal para faltar. Se suas faltas estão justificadas, especialmente reconhecidas pelo INSS, não existe abandono de emprego e não pode haver justa causa.

Qual a diferença entre justa causa e abandono de emprego?

Justa causa é quando a empresa demite por uma falta grave prevista na lei, e abandono de emprego é só uma das situações que podem causar isso. Existem outras razões para justa causa: desonestidade, agressão, insubordinação, entre outras.

Resumo prático: quando é abandono, quando é direito seu

  • Faltou 30 dias seguidos sem justificativa? Aí sim, pode virar abandono de emprego.
  • Tem atestado médico? A empresa não pode contar esse tempo como falta injustificada nem dar justa causa.
  • A obrigação de provar que você largou o emprego é da empresa.
  • Direitos ficam restritos se a justa causa for válida. Mas se você reverter, recebe todos os valores como rescisão normal.
  • Não jogue nada fora: Comunicação, recibos, e-mails e atestados podem valer muito na hora de se defender.
  • O prazo para reclamar é de até 2 anos depois de sair do emprego.
  • Ficou com dúvida? Peça orientação, cada caso tem detalhes e uma conversa pode evitar prejuízo.

Foi acusada de abandono enquanto estava doente? Justa causa não acontece automaticamente: você tem como se defender, sim, e a lei garante seus direitos. Fale agora com um advogado trabalhista da Jianoti e descubra tudo o que pode fazer—sem nem sair do celular!

Conhece alguém que foi demitido por abandono enquanto estava doente? Compartilhe este conteúdo e ajude outras pessoas a protegerem seus direitos!