Fui dispensado e não recebi periculosidade: como cobrar?

Ser demitido já é uma situação difícil, e fica ainda pior quando a empresa não paga tudo que deve. O adicional de periculosidade é um direito que faz toda diferença no bolso do trabalhador, especialmente naquele momento em que se mais precisa de dinheiro para recomeçar. Se você saiu do emprego e não recebeu esse valor, saiba que você não está sozinho – e, o mais importante, existe como cobrar e receber o que é seu.

Neste texto, vamos mostrar o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito, como comprovar que você estava em risco, os passos para reivindicar esse dinheiro até depois da demissão, exemplos de decisões na Justiça e as dicas práticas que podem abrir o caminho para você, trabalhador, receber tudo o que tem por direito.

Atenção! Seus direitos não acabam com a demissão. Se a empresa não pagou adicionais, férias ou qualquer valor, é possível buscar até depois de sair, inclusive na Justiça.

O que é o adicional de periculosidade?

Esse adicional é um dinheiro a mais garantido por lei para quem trabalha exposto a perigos que podem afetar a saúde ou até colocar a vida em risco. O artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a situações como:

  • Contato com inflamáveis e explosivos: como quem trabalha em postos, fábricas ou almoxarifados de combustíveis.
  • Trabalho com energia elétrica: eletricistas, manutenção de redes, entre outros.
  • Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes armados, profissionais de escolta.
  • Motociclistas: motoboys e mototaxistas em determinadas tarefas, por exposição de risco ao trânsito, garantido pela Lei 12.997/2014.

O adicional serve como compensação financeira para quem coloca a própria vida em risco durante o serviço, reconhecendo o valor e o perigo do trabalho desses profissionais.

O artigo 193 da CLT diz: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado”.

Dica do advogado: Trabalhar em ambiente perigoso sem receber adicional é ilegal. Não aceite a desculpa de “não está na carteira” – o que conta é o risco, não apenas o cargo.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Não basta o seu cargo estar na carteira de trabalho. O que importa é ter exposição real e frequente ao perigo. Para reconhecer o direito, normalmente é preciso de um laudo técnico – um documento feito por engenheiro ou médico especializado em segurança do trabalho. Esse laudo aponta se as condições realmente oferecem risco e se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pela empresa elimina ou não esse perigo.

Principais atividades consideradas perigosas

  • Inflamáveis e explosivos: Postos de combustíveis, fábricas químicas, distribuidoras de gás.
  • Energia elétrica: Eletricistas, operadores de manutenção de redes, trabalhadores de concessionárias de energia.
  • Vigilância armada: Vigilantes, escoltas armadas, transporte de valores.
  • Motociclistas: Entregadores, motofretistas e mototaxistas (em certas situações, de acordo com legislação e entendimentos mais recentes).
  • Outras atividades definidas em normas do Ministério do Trabalho: Consulte sempre sua convenção coletiva para saber o que se aplica à sua área.

Novas atividades podem ser reconhecidas em convenções coletivas e atualizações de lei. Fique atento e, na dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Por que a empresa pode deixar de pagar o adicional?

Muitas empresas erram por desconhecimento, por acreditar que simples uso de EPI resolve todo risco, falta de laudo, ou até mesmo para economizar, o que é ilegal. Se você trabalhou com risco real e não recebeu esse valor, há uma violação séria da lei trabalhista.

O que acontece se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

Não pagar é uma infração grave. O trabalhador pode (e deve) buscar seus direitos, receber todo o valor atrasado, inclusive com correção, juros e reflexos em férias, 13° salário, FGTS e outros.

Importante saber: Em alguns processos, as empresas ainda são condenadas a pagar honorários de advogado do trabalhador, custas e até indenização por danos morais, se ficar provado abuso ou constrangimento.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo, de forma geral, é bem direto:

  • 30% do salário base: O valor do adicional é 30% sobre o seu salário base (sem incluir outros adicionais, salvo se o acordo coletivo garantir).
  • Exemplo prático: Se o seu salário base era R$ 2.000, o adicional mensal é R$ 600.

Atenção: Algumas categorias, por acordo coletivo, podem obter um valor maior ou usar um método de cálculo diferente. Fique atento ao que está no seu sindicato.

Periculosidade e insalubridade: posso receber os dois?

Não. A lei não permite acumular (somar) periculosidade e insalubridade. Se o trabalhador estiver nos dois casos, terá que escolher o adicional que paga mais. Muitas vezes, a periculosidade vale mais, mas cada caso é diferente.

Dica do advogado: Na dúvida sobre qual adicional escolher, peça a análise de um engenheiro de segurança do trabalho e converse com um advogado especializado para não deixar dinheiro na mesa.

Fui dispensado e não recebi: Passo a passo para cobrar o adicional de periculosidade

Mesmo depois de ser demitido, ainda dá tempo de garantir seu direito ao adicional. Siga essas etapas para conseguir receber o valor devido:

1. Reúna tudo que pode servir como prova

  • Holerites, contracheques e termo de rescisão: Guardar seu histórico ajuda a mostrar quanto foi pago e se o adicional foi ignorado.
  • Documentos do trabalho: Ordens de serviço, escalas, registros de função, fotos, relatórios, conversas, tudo pode ser útil.
  • Testemunhos: Ter colegas que possam confirmar que você fazia atividades de risco faz diferença no processo.

2. Solicite laudo técnico

Procure o sindicato ou advogado e peça uma perícia técnica – um engenheiro de segurança ou médico do trabalho pode fazer este laudo. Caso a empresa já tenha um laudo, veja se ele é suficiente ou precisa ser atualizado.

3. Tente resolver direto com a empresa

Leve toda a documentação para a empresa. Explique a situação e tente um acordo direto, mostrando tudo que prova o seu direito. Às vezes, o empregador pode “corrigir” o erro sem ser preciso acionar a Justiça.

4. Procure apoio jurídico, se necessário

Se a empresa ignorar seu pedido ou recusar o pagamento, fale com o sindicato ou procure imediatamente um advogado trabalhista. A ação judicial vai exigir o pagamento de todo o adicional atrasado, juros, correção e tudo o que vier como consequência.

Atenção! Você tem até 2 anos depois da demissão para entrar com ação na Justiça. E pode cobrar até 5 anos do período trabalhado. Não deixe o tempo passar!

5. Prepare as provas para apresentar ao juiz

  • Testemunhas: Colegas, ex-chefes ou quem acompanhava seu dia a dia no trabalho.
  • Documentação: Fichas de EPI, ordens de serviço, escala, folhas de ponto.
  • Fotos e vídeos: Imagens do ambiente de trabalho, exemplos de risco, mostrando o que você fazia.
  • Laudo técnico: Mesmo que a empresa não tenha, a Justiça pode pedir a perícia para investigar seu caso.

Como provar a exposição a risco e garantir o adicional de periculosidade?

Entenda as principais formas de convencer a Justiça que você vivia o risco e merece o adicional:

  • Laudo técnico: Documento feito por especialista mostrando se sua atividade tinha perigo real, qual era o perigo e se os EPIs realmente evitavam todos os riscos.
  • Documentos que mostram o que você fazia: Ficha de registro, descrição da função, ordem de serviço e qualquer papel do RH.
  • Testemunhas: Todo dia você estava exposto ao risco? Colegas, encarregados e mesmo clientes podem confirmar.
  • EPIs: Se a empresa fornecia mas não fiscalizava o uso, ou o EPI não era suficiente, ainda pode existir direito ao adicional.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em diversas decisões, reconhece que a simples entrega de EPI não é garantia de eliminação do risco se não houver fiscalização, orientação e se o EPI não for realmente eficaz.

O que o trabalhador pode receber na Justiça se a empresa não pagar o adicional de periculosidade correto?

A lei não fala de uma multa fixa, mas o trabalhador pode ganhar na Justiça:

  • Todo valor devido com juros e correção: O que deixou de ser pago, com atualização monetária até o recebimento.
  • Reflexos: O adicional entra no cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão.
  • Honorários advocatícios: A empresa pode ser obrigada a pagar parte do advogado do empregado.
  • Multa de convenção coletiva: Se houver cláusula no acordo da categoria prevendo multa.
  • Indenização complementar: Em caso de má-fé, abuso ou constrangimento, pode ser devido valor extra (dano moral).
Importante saber: Em casos mais graves, as empresas podem ainda responder a fiscalizações do Ministério do Trabalho e sofrer autuações administrativas.

Casos reais e exemplos práticos na Justiça

Veja um exemplo que já aconteceu no Tribunal Superior do Trabalho:

Um trabalhador ficou sete anos mexendo com inflamáveis e nunca recebeu o adicional. Quando foi demitido, procurou um advogado, juntou laudo, colheu depoimentos de colegas e processou a empresa. A Justiça reconheceu o direito, mandou pagar todo o adicional atrasado, reflexos em férias, FGTS, 13º, e ainda condenou a empresa a pagar parte dos honorários do advogado dele.

Esses casos mostram que buscar ajuda especializada e apresentar documentação certa é fundamental para não perder seu direito.

Você conhece alguém que não recebeu o adicional de periculosidade? Compartilhe este texto e ajude outros trabalhadores a conhecerem seus direitos!

Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade

Muita gente confunde, mas eles são diferentes. Veja a tabela abaixo para entender melhor:

Aspecto Periculosidade Insalubridade
Base de cálculo Salário base do trabalhador Salário mínimo ou valor definido por norma da categoria
Percentual 30% 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de insalubridade)
Necessidade de laudo Sim Sim
Acúmulo Não pode receber ao mesmo tempo Não pode receber ao mesmo tempo
Situação comum Explosivos, eletricidade, segurança armada Poeira, ruído, produtos químicos, contato biológico

Acordos e convenções coletivas podem melhorar o direito?

Sim. Sindicatos podem negociar regras melhores para a categoria. Isso pode aumentar o valor do adicional, estender o direito para mais trabalhadores (mesmo quem não está exposto o tempo todo), ou trazer garantias extras. Lembre-se de conferir sua convenção coletiva e, em dúvida, peça ajuda ao sindicato.

Dica do advogado: O que a lei garante é o mínimo. Onde tem sindicato forte, pode ganhar mais!

Dicas práticas para o trabalhador que quer garantir o adicional de periculosidade

  • Procure entender o ambiente de trabalho: Mexeu com material perigoso? Ficou perto de energia elétrica ou explosivo? Investigue se sua atividade entra na regra.
  • Documente tudo: Guarde holerites, contrato de trabalho, fotos do local, escalas, conversas e avisos da chefia.
  • Mantenha contato com colegas: Quem trabalhava junto pode ajudar como testemunha caso seja necessário.
  • Não perca prazo: Busque orientação assim que sair da empresa! Dois anos passam muito rápido.
  • Converse com um advogado trabalhista: Isso faz diferença para evitar erros e aumenta a chance de sucesso.

Conclusão

O adicional de periculosidade é direito de todo trabalhador que enfrenta risco. Se você saiu da empresa sem receber, não desista! Com documentação, testemunhas e orientação certa, é muito possível conseguir receber tudo o que tem por direito. Fale com um advogado, reúna suas provas e apoie outros colegas a fazerem o mesmo.

Não fique com dúvidas, nem perca tempo! Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

O trabalhador pode buscar na Justiça o valor devido, receber tudo com correção, reflexos em férias, 13º, FGTS e até indenização extra se houver dano moral. Não deixe isso passar em branco!

Como faço para cobrar o adicional de periculosidade?

Junte os documentos que provam seu exercício na função de risco, tente resolver direto com a empresa, e, se não der certo, procure advogado trabalhista ou sindicato. É seu direito ir até o final!

Qual o valor da multa para o empregador que não paga periculosidade?

O empregador arca com o pagamento de tudo que ficou devendo, juros, correção, reflexos em outras verbas e, se tiver no acordo coletivo, multa. Pode ser obrigado ainda a pagar custos do processo e advogado do trabalhador.

Como posso provar que tenho direito ao adicional de periculosidade?

Apresente laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho, colha depoimento de colegas, guarde fotos do local e pegue os documentos que mostrem sua rotina de trabalho de risco.

Lembre-se: Direitos só saem do papel para quem corre atrás. Se precisar, fale com um advogado e lute pelo que é seu.

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