Ser demitido já é uma situação difícil, e fica ainda pior quando a empresa não paga tudo que deve. O adicional de periculosidade é um direito que faz toda diferença no bolso do trabalhador, especialmente naquele momento em que se mais precisa de dinheiro para recomeçar. Se você saiu do emprego e não recebeu esse valor, saiba que você não está sozinho – e, o mais importante, existe como cobrar e receber o que é seu.
Neste texto, vamos mostrar o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito, como comprovar que você estava em risco, os passos para reivindicar esse dinheiro até depois da demissão, exemplos de decisões na Justiça e as dicas práticas que podem abrir o caminho para você, trabalhador, receber tudo o que tem por direito.
O que é o adicional de periculosidade?
Esse adicional é um dinheiro a mais garantido por lei para quem trabalha exposto a perigos que podem afetar a saúde ou até colocar a vida em risco. O artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a situações como:
- Contato com inflamáveis e explosivos: como quem trabalha em postos, fábricas ou almoxarifados de combustíveis.
- Trabalho com energia elétrica: eletricistas, manutenção de redes, entre outros.
- Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes armados, profissionais de escolta.
- Motociclistas: motoboys e mototaxistas em determinadas tarefas, por exposição de risco ao trânsito, garantido pela Lei 12.997/2014.
O adicional serve como compensação financeira para quem coloca a própria vida em risco durante o serviço, reconhecendo o valor e o perigo do trabalho desses profissionais.
O artigo 193 da CLT diz: “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado”.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Não basta o seu cargo estar na carteira de trabalho. O que importa é ter exposição real e frequente ao perigo. Para reconhecer o direito, normalmente é preciso de um laudo técnico – um documento feito por engenheiro ou médico especializado em segurança do trabalho. Esse laudo aponta se as condições realmente oferecem risco e se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pela empresa elimina ou não esse perigo.
Principais atividades consideradas perigosas
- Inflamáveis e explosivos: Postos de combustíveis, fábricas químicas, distribuidoras de gás.
- Energia elétrica: Eletricistas, operadores de manutenção de redes, trabalhadores de concessionárias de energia.
- Vigilância armada: Vigilantes, escoltas armadas, transporte de valores.
- Motociclistas: Entregadores, motofretistas e mototaxistas (em certas situações, de acordo com legislação e entendimentos mais recentes).
- Outras atividades definidas em normas do Ministério do Trabalho: Consulte sempre sua convenção coletiva para saber o que se aplica à sua área.
Novas atividades podem ser reconhecidas em convenções coletivas e atualizações de lei. Fique atento e, na dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
Por que a empresa pode deixar de pagar o adicional?
Muitas empresas erram por desconhecimento, por acreditar que simples uso de EPI resolve todo risco, falta de laudo, ou até mesmo para economizar, o que é ilegal. Se você trabalhou com risco real e não recebeu esse valor, há uma violação séria da lei trabalhista.
O que acontece se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?
Não pagar é uma infração grave. O trabalhador pode (e deve) buscar seus direitos, receber todo o valor atrasado, inclusive com correção, juros e reflexos em férias, 13° salário, FGTS e outros.
Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?
O cálculo, de forma geral, é bem direto:
- 30% do salário base: O valor do adicional é 30% sobre o seu salário base (sem incluir outros adicionais, salvo se o acordo coletivo garantir).
- Exemplo prático: Se o seu salário base era R$ 2.000, o adicional mensal é R$ 600.
Atenção: Algumas categorias, por acordo coletivo, podem obter um valor maior ou usar um método de cálculo diferente. Fique atento ao que está no seu sindicato.
Periculosidade e insalubridade: posso receber os dois?
Não. A lei não permite acumular (somar) periculosidade e insalubridade. Se o trabalhador estiver nos dois casos, terá que escolher o adicional que paga mais. Muitas vezes, a periculosidade vale mais, mas cada caso é diferente.
Fui dispensado e não recebi: Passo a passo para cobrar o adicional de periculosidade
Mesmo depois de ser demitido, ainda dá tempo de garantir seu direito ao adicional. Siga essas etapas para conseguir receber o valor devido:
1. Reúna tudo que pode servir como prova
- Holerites, contracheques e termo de rescisão: Guardar seu histórico ajuda a mostrar quanto foi pago e se o adicional foi ignorado.
- Documentos do trabalho: Ordens de serviço, escalas, registros de função, fotos, relatórios, conversas, tudo pode ser útil.
- Testemunhos: Ter colegas que possam confirmar que você fazia atividades de risco faz diferença no processo.
2. Solicite laudo técnico
Procure o sindicato ou advogado e peça uma perícia técnica – um engenheiro de segurança ou médico do trabalho pode fazer este laudo. Caso a empresa já tenha um laudo, veja se ele é suficiente ou precisa ser atualizado.
3. Tente resolver direto com a empresa
Leve toda a documentação para a empresa. Explique a situação e tente um acordo direto, mostrando tudo que prova o seu direito. Às vezes, o empregador pode “corrigir” o erro sem ser preciso acionar a Justiça.
4. Procure apoio jurídico, se necessário
Se a empresa ignorar seu pedido ou recusar o pagamento, fale com o sindicato ou procure imediatamente um advogado trabalhista. A ação judicial vai exigir o pagamento de todo o adicional atrasado, juros, correção e tudo o que vier como consequência.
5. Prepare as provas para apresentar ao juiz
- Testemunhas: Colegas, ex-chefes ou quem acompanhava seu dia a dia no trabalho.
- Documentação: Fichas de EPI, ordens de serviço, escala, folhas de ponto.
- Fotos e vídeos: Imagens do ambiente de trabalho, exemplos de risco, mostrando o que você fazia.
- Laudo técnico: Mesmo que a empresa não tenha, a Justiça pode pedir a perícia para investigar seu caso.
Como provar a exposição a risco e garantir o adicional de periculosidade?
Entenda as principais formas de convencer a Justiça que você vivia o risco e merece o adicional:
- Laudo técnico: Documento feito por especialista mostrando se sua atividade tinha perigo real, qual era o perigo e se os EPIs realmente evitavam todos os riscos.
- Documentos que mostram o que você fazia: Ficha de registro, descrição da função, ordem de serviço e qualquer papel do RH.
- Testemunhas: Todo dia você estava exposto ao risco? Colegas, encarregados e mesmo clientes podem confirmar.
- EPIs: Se a empresa fornecia mas não fiscalizava o uso, ou o EPI não era suficiente, ainda pode existir direito ao adicional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em diversas decisões, reconhece que a simples entrega de EPI não é garantia de eliminação do risco se não houver fiscalização, orientação e se o EPI não for realmente eficaz.
O que o trabalhador pode receber na Justiça se a empresa não pagar o adicional de periculosidade correto?
A lei não fala de uma multa fixa, mas o trabalhador pode ganhar na Justiça:
- Todo valor devido com juros e correção: O que deixou de ser pago, com atualização monetária até o recebimento.
- Reflexos: O adicional entra no cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS e rescisão.
- Honorários advocatícios: A empresa pode ser obrigada a pagar parte do advogado do empregado.
- Multa de convenção coletiva: Se houver cláusula no acordo da categoria prevendo multa.
- Indenização complementar: Em caso de má-fé, abuso ou constrangimento, pode ser devido valor extra (dano moral).
Casos reais e exemplos práticos na Justiça
Veja um exemplo que já aconteceu no Tribunal Superior do Trabalho:
Um trabalhador ficou sete anos mexendo com inflamáveis e nunca recebeu o adicional. Quando foi demitido, procurou um advogado, juntou laudo, colheu depoimentos de colegas e processou a empresa. A Justiça reconheceu o direito, mandou pagar todo o adicional atrasado, reflexos em férias, FGTS, 13º, e ainda condenou a empresa a pagar parte dos honorários do advogado dele.
Esses casos mostram que buscar ajuda especializada e apresentar documentação certa é fundamental para não perder seu direito.
Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade
Muita gente confunde, mas eles são diferentes. Veja a tabela abaixo para entender melhor:
| Aspecto | Periculosidade | Insalubridade |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Salário base do trabalhador | Salário mínimo ou valor definido por norma da categoria |
| Percentual | 30% | 10%, 20% ou 40% (dependendo do grau de insalubridade) |
| Necessidade de laudo | Sim | Sim |
| Acúmulo | Não pode receber ao mesmo tempo | Não pode receber ao mesmo tempo |
| Situação comum | Explosivos, eletricidade, segurança armada | Poeira, ruído, produtos químicos, contato biológico |
Acordos e convenções coletivas podem melhorar o direito?
Sim. Sindicatos podem negociar regras melhores para a categoria. Isso pode aumentar o valor do adicional, estender o direito para mais trabalhadores (mesmo quem não está exposto o tempo todo), ou trazer garantias extras. Lembre-se de conferir sua convenção coletiva e, em dúvida, peça ajuda ao sindicato.
Dicas práticas para o trabalhador que quer garantir o adicional de periculosidade
- Procure entender o ambiente de trabalho: Mexeu com material perigoso? Ficou perto de energia elétrica ou explosivo? Investigue se sua atividade entra na regra.
- Documente tudo: Guarde holerites, contrato de trabalho, fotos do local, escalas, conversas e avisos da chefia.
- Mantenha contato com colegas: Quem trabalhava junto pode ajudar como testemunha caso seja necessário.
- Não perca prazo: Busque orientação assim que sair da empresa! Dois anos passam muito rápido.
- Converse com um advogado trabalhista: Isso faz diferença para evitar erros e aumenta a chance de sucesso.
Conclusão
O adicional de periculosidade é direito de todo trabalhador que enfrenta risco. Se você saiu da empresa sem receber, não desista! Com documentação, testemunhas e orientação certa, é muito possível conseguir receber tudo o que tem por direito. Fale com um advogado, reúna suas provas e apoie outros colegas a fazerem o mesmo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que acontece se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?
O trabalhador pode buscar na Justiça o valor devido, receber tudo com correção, reflexos em férias, 13º, FGTS e até indenização extra se houver dano moral. Não deixe isso passar em branco!
Como faço para cobrar o adicional de periculosidade?
Junte os documentos que provam seu exercício na função de risco, tente resolver direto com a empresa, e, se não der certo, procure advogado trabalhista ou sindicato. É seu direito ir até o final!
Qual o valor da multa para o empregador que não paga periculosidade?
O empregador arca com o pagamento de tudo que ficou devendo, juros, correção, reflexos em outras verbas e, se tiver no acordo coletivo, multa. Pode ser obrigado ainda a pagar custos do processo e advogado do trabalhador.
Como posso provar que tenho direito ao adicional de periculosidade?
Apresente laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho, colha depoimento de colegas, guarde fotos do local e pegue os documentos que mostrem sua rotina de trabalho de risco.









