Você já ficou preocupado por ter faltado ao trabalho e ouviu alguém dizer: “Cuidado, pode dar justa causa!”? Para a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras, principalmente quem não vive com carteira assinada há muito tempo ou nunca estudou sobre direitos trabalhistas, o medo de ser mandado embora por faltas é grande. Afinal, quantas faltas realmente podem fazer a empresa decidir pela demissão por justa causa?
Nesse artigo, você vai entender de forma bem simples o que a lei diz, como funciona esse processo, o que é considerado falta grave, quais são seus direitos e como se proteger. Se quiser tirar dúvidas diretamente com um advogado trabalhista agora mesmo, clique aqui e envie sua pergunta pelo WhatsApp.
O Que a Lei Diz Sobre Faltas Injustificadas?
Muita gente acha que existe uma quantidade exata de faltas que já leva direto para a justa causa. Mas a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não define um número mágico para quem pode ser demitido por esse motivo.
Art. 482 da CLT: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…) e) desídia no desempenho das respectivas funções.”
O que isso quer dizer? Não é o número, mas o comportamento repetido de faltar, chegar atrasado, não se dedicar, ou agir de forma negligente (chamado de desídia), que não é aceito e pode sim ser motivo de justa causa.
Desídia x Abandono de Emprego: Qual a Diferença?
- Desídia: É quando a pessoa repete atitudes de descuido, preguiça, vai mal no serviço, falta várias vezes ou chega atrasada sem justificar. Mesmo parecendo “coisa pequena”, se for muito repetido, pesa muito para a empresa.
- Abandono de emprego: Aqui já é mais grave. É quando o empregado some do trabalho, fica 30 dias ou mais sem aparecer, e não dá nenhum tipo de justificativa ou sinal de que quer voltar.
Atenção! Uma falta não gera justa causa. É mais comum quando a pessoa repete o erro, ignora advertências, e a empresa sente prejuízo ou desconfiança.
Quantas Faltas Injustificadas Podem Levar à Justa Causa?
Como dissemos, a justiça entende que para chegar à justa causa, não basta faltar poucos dias de forma isolada. O correto é a empresa comprovar que:
- Teve registro de faltas sem justificativa;
- O empregado recebeu advertências – de preferência por escrito;
- Ou até suspensão disciplinar, caso persistisse o problema;
- E mesmo assim, as faltas continuaram.
Na grande maioria dos casos, só depois que essas etapas são cumpridas e o trabalhador não mudou de atitude, é que pode acontecer a demissão por justa causa por faltas repetidas.
Em geral, quando começam a ocorrer de 3 a 5 faltas injustificadas próximas, é comum a empresa fazer advertências. Mas a demissão por justa causa só se mantém na justiça se o empregador mostrar que seguiu os passos formais e que as faltas prejudicaram demais o andamento do trabalho.
Faltas Justificadas: Quando Não Existe Risco de Justa Causa
Existe uma diferença muito grande entre falta injustificada (quando não há motivo aceito pela lei ou pela empresa) e a falta justificada. As faltas justificadas estão escritas tanto na CLT quanto, muitas vezes, em acordos coletivos da sua categoria. Nelas, você tem direito de se ausentar do trabalho sem ser prejudicado.
- Atestado médico: Se apresentar documento oficial, assinado por profissional de saúde, a falta é aceita.
- Luto: Falecimento de parente próximo (pai, mãe, filho, cônjuge, irmão), com direito a até 2 dias consecutivos.
- Casamento: Direito de até 3 dias.
- Doação de sangue: 1 dia por ano.
- Convocação judicial: Se você for chamado para depor em audiência, não pode ser punido.
- Outras situações: Como nascimento de filho, serviço militar ou assembleia sindical – tudo isso está na lei.
Exemplos Reais: Quando a Justiça Aceitou (ou Não) a Justa Causa por Faltas
Os juízes do trabalho só aceitam a justa causa por faltas em casos claros, nos quais:
- O empregado falta várias vezes sem justificar, mesmo sendo chamado atenção e suspenso, e não melhora.
- As faltas afetam o funcionamento da empresa, prejudicando a equipe, a produção ou o atendimento.
- O trabalhador ignora avisos ou se recusa a responder, mesmo recebendo comunicado formal do RH.
Exemplo de Tribunal Regional do Trabalho: “Justifica-se a rescisão por justa causa quando comprovada a reiterada ausência injustificada ao serviço, precedida de advertências e suspensões, por demonstrar desídia grave.”
Por outro lado, se faltar algum documento, registro ou se a empresa não seguir o passo a passo, a justiça costuma reverter a demissão para dispensa comum, obrigando o pagamento de todos os direitos: saldo de salário, aviso-prévio, férias, 13º e FGTS com multa.
Quantas Faltas Pode Ter Para Não Ser Demitido?
Não existe um “número mágico” que garanta segurança total. O risco só aumenta quando você começa a faltar mais de uma vez em curtos períodos, sem justificativa, e já recebeu advertências.
Seu maior aliado sempre será o diálogo: Avise o RH, entregue os comprovantes e, se precisa faltar, explique o motivo antes de acontecer.
- Faltas justificadas: Não podem ser usadas para te punir.
- Faltas injustificadas em excesso: Aumentam o risco de advertência, suspensão e, em casos graves, justa causa.
Se ainda tiver dúvida, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.
Faltou Um Dia: A Empresa Pode Descontar Dois?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Segundo a lei, normalmente, falta injustificada gera o desconto daquele dia no salário.
Porém, existe uma situação chamada “perda do repouso semanal remunerado”. Isso ocorre assim:
- Se você faltar : a empresa pode descontar o dia e o domingo do seu pagamento.
Esse desconto duplo só acontece se a falta injustificada.
Resumo em Tabela: Faltas, Descontos e Consequências
| Situação | Desconto no salário | Risco de justa causa? |
| Falta justificada (atestados, luto, etc.) | Não | Não |
| Falta injustificada (dia comum) | Sim, um dia | Baixo (se for isolada) |
| Falta injustificada em véspera de descanso | Sim, dois dias (falta + domingo) | Baixo a médio (se for recorrente) |
| Várias faltas injustificadas próximas | Sim | Alto (após advertência/suspensão) |
| Abandono de emprego (>30 dias seguidos) | Sim | Máximo (provável justa causa) |
Como Justificar Uma Falta ao Trabalho: Passo a Passo para Se Proteger
- Avise o patrão ou o RH assim que souber da falta — mesmo que seja pelo WhatsApp ou telefone.
- Leve um atestado médico sempre que possível, com data e assinatura do profissional de saúde.
- Boletim de ocorrência, se for caso de acidente, assalto, violência, etc.
- Comprovante de falecimento, declaração de nascimento ou casamento, se o motivo for um dos direitos previstos na lei.
- Peça recibo na entrega de qualquer documento ou mande foto/comprovante no grupo certo.
Esses cuidados te ajudam a provar que a falta foi justificada e evitam desgastes lá na frente!
RH e Chefe Estão Certos? Direitos do Trabalhador Contra Abusos
Muitas empresas não avisam corretamente quais justificativas aceitam para falta. Mas você tem direito de saber direitinho o que a firma considera motivo justo ou não.
- Política de faltas clara: Peça para ver, mesmo que seja por mensagem ou cartaz na parede.
- Sistema de ponto confiável: Exija que tudo o que foi combinado seja mesmo registrado.
- Documentação: Guarde todas as mensagens, recibos, cópias de advertências ou suspensões.
- Direito de defesa: Sempre pergunte como pode se explicar, se receber advertência.
- Procure Advogado: Se suspeitar de injustiça, fale já com um especialista e garanta seus direitos.
Perguntas Frequentes Sobre Faltas e Justa Causa
1. Quantos dias de falta injustificada podem me levar a justa causa?
Não existe número fixo na lei. Normalmente, três a cinco faltas injustificadas no mesmo mês, seguidas de advertência e suspensão, começam a criar risco — mas só se ficarem provadas a desídia e o prejuízo para o trabalho.
2. Quantas faltas posso ter sem ser demitido?
Não tem um limite. O segredo é: não acumular muitas faltas seguidas e justificar tudo com documentos. Faltas justificadas, por lei, não podem te prejudicar.
3. Se faltar um dia, perco dois do salário?
Perde em dobro devido ao descanso semanal remunerado, e mesmo assim apenas se a falta é injustificada.
4. O que faço quando preciso faltar?
Avise antes, entregue os documentos e guarde provas de tudo. Isso protege você de advertências ou descontos indevidos.
Conclusão: Cuide da Sua Jornada — Faltas e Justa Causa Não São Um Bicho de Sete Cabeças, Mas Exigem Atenção!
Agora você já viu que a justa causa por faltas depende mais do comportamento constante do que de um número específico de ausências no mês.
- Evite faltar sem motivo e comunique sempre com antecedência;
- Guarde todos os documentos e comprovantes das suas justificativas;
- Nunca assine advertência sem ler ou sem pedir orientação;
- Procure um advogado trabalhista se receber punições que considerar injustas.
Se está inseguro ou já passou por alguma dessas situações, clique aqui para conversar agora mesmo com um especialista e saber quais seus direitos!
Lembre-se: informação é poder e protege seu pão de cada dia! Toda dúvida deve ser respondida por quem entende do assunto e defende o trabalhador.









