Se você trabalha como empregada doméstica, ou é empregador, e está passando por uma demissão, com certeza aparecem várias dúvidas. Quais valores são obrigatórios nesse acerto? Como calcular férias, 13º, FGTS? Existe multa se o pagamento atrasar? O que muda se você pediu demissão ou se houve justa causa?
Seguindo este guia, você vai entender, de maneira simples e sem complicação, tudo o que precisa saber para fechar um contrato de trabalho doméstico do jeito certo. Trouxemos exemplos práticos, dicas importantes e orientações sobre prazos, documentos e como cada cálculo é feito.
O que são verbas rescisórias no trabalho doméstico?
As verbas rescisórias são, basicamente, o dinheiro que a empregada doméstica (ou empregado doméstico) tem direito a receber ao sair do emprego. Isso vale para situação de demissão sem motivo, pedido de demissão, justa causa, acordo ou até mesmo falecimento. No acerto entram vários direitos que estão garantidos na Lei Complementar 150/2015 (que regula o doméstico) e também algumas regras da CLT.
- Empregado doméstico: Quem trabalha para pessoa ou família, sem fins lucrativos, vários dias na semana (exemplo: babá, faxineira, cuidador, motorista particular, etc.), normalmente por 3 dias ou mais.
- Verbas rescisórias: Incluem saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais), 13º salário, FGTS, multa do FGTS e, em alguns casos, outras parcelas.
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Quem tem direito a receber as verbas rescisórias no trabalho doméstico?
Quem tem registro na carteira de trabalho como empregado doméstico tem direito ao acerto quando o contrato termina. Isso vale também para quem é MEI doméstico ou quem comprovou o vínculo. O tipo de valor e o que entra no cálculo depende sempre do jeito que o contrato está sendo encerrado (demissão sem motivo, justa causa, acordo ou pedido de demissão).
Quais verbas são devidas em cada tipo de demissão?
O que entra no acerto depende do motivo da saída. Dê uma olhada na tabela abaixo para entender o que é obrigatório em cada situação:
| Motivo da rescisão | Verbas obrigatórias | Observações |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS (saque + multa 40%) | Direito ao seguro-desemprego (veja requisitos) |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do seu FGTS (sem multa de 40%) | Empregado pode precisar cumprir aviso prévio ou pagar indenização ao empregador |
| Justa causa | Saldo de salário, férias vencidas + 1/3, saque do FGTS já depositado | Sem 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS ou seguro-desemprego |
| Acordo (rescisão por acordo) | Mesmas verbas da dispensa sem justa causa, mas FGTS: saque de 80% do saldo e multa de 20% | Sem direito a seguro-desemprego |
Entenda cada parte do acerto da empregada doméstica
- Saldo de salário: É o valor pelos dias já trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: Quando a demissão é comunicada, existe um “aviso” que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas: Se existem férias acumuladas e não usadas, elas entram no acerto, sempre com 1/3 extra do salário.
- Férias proporcionais: Calculadas pelos meses trabalhados desde o último período aquisitivo, também com 1/3.
- 13º salário proporcional: Calculado por mês trabalhado durante o ano da rescisão, na proporção de 1/12 para cada mês.
- FGTS: É o saldo dos depósitos no eSocial. No caso de dispensa sem justa causa, tem ainda a multa de 40% sobre esse saldo.
- Seguro-desemprego: De 3 a 5 parcelas, somente para quem atende os critérios da LC 150/2015, art. 26.
Como calcular o acerto da empregada doméstica: veja um exemplo
Exemplo prático: “Maria trabalha registrada como doméstica há 2 anos, salário de R$ 2.000, foi dispensada sem justa causa em 10/04. Veja o cálculo detalhado das verbas:
– Saldo de salário: R$ 666,00 (10 dias de abril = R$ 2.000/30 x 10)
– Aviso prévio: 30 dias + 6 dias (3 dias por ano completo): 36 dias = R$ 2.400,00 (R$ 2.000/30 x 36)
– Férias vencidas (se houver): R$ 2.666,00 (R$ 2.000 + 1/3)
– Férias proporcionais (3/12): R$ 666,00 + 1/3 = R$ 888,00
– 13º proporcional (4/12): R$ 2.000/12 x 4 = R$ 666,67
– Multa FGTS (40%): supondo saldo de R$ 3.840,00 após 2 anos (24 meses x R$ 160,00), a multa seria R$ 1.536,00.
Total bruto: R$ 8.822,67
Prazo para pagar o acerto e multa por atraso nas verbas rescisórias
- Prazo: O pagamento deve ser feito até 10 dias corridos depois do fim do contrato (LC 150/2015, art. 18, §6º).
- Multa: Se houver atraso, o empregador precisa pagar, além do acerto, um salário inteiro como multa.
“O pagamento das verbas rescisórias será efetuado até o décimo dia, contado da data do término do contrato de trabalho…”
(Lei Complementar 150/2015, art. 18, §6º)
Documentos para a rescisão correta da empregada doméstica
- Carteira de trabalho (CTPS): Precisa estar atualizada com a saída, e devolvida em até 48 horas.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento do acerto, assinado pelos dois lados.
- Guia de rescisão do FGTS: Emitida pelo eSocial Doméstico para sacar o FGTS.
- Comprovante de pagamento: Pode ser recibo do banco, recibo assinado ou comprovante de transferência.
- Guia de recolhimento do eSocial: Do mês da rescisão.
- Comprovante de INSS: Importante para a aposentadoria no futuro.
Como gerar e pagar a guia de rescisão no eSocial doméstico
- Acesse o site do eSocial Doméstico (www.esocial.gov.br).
- Faça login com seu CPF e senha.
- Escolha o contrato correto da empregada que vai ser demitida.
- Preencha a data do desligamento e o motivo da saída.
- Confira os valores que o sistema apresenta. Se algum dado estiver diferente, corrija antes de finalizar.
- Gere o DAE de rescisão (Documento de Arrecadação do eSocial).
- Realize o pagamento no banco, internet banking ou casas lotéricas.
O que muda entre a CLT e a Lei das Domésticas (LC 150/2015)?
- Cálculo do aviso prévio: No doméstico, são 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço – igual à CLT, mas previsto na LC 150/2015.
- Prazos e multas: O prazo para pagamento e a multa por atraso estão detalhados na LC 150/2015 (art. 18, §6º).
- Recolhimento obrigatório: FGTS e INSS são feitos pelo eSocial, tudo junto.
- Multa do FGTS: Só existe na dispensa sem justa causa (40%), inclusive para doméstico – antes de 2015, não existia esse direito.
Situações especiais no fim do contrato doméstico
- Rescisão indireta: Se quem pede a saída é a empregada, por culpa do empregador (falta de salário, maus-tratos, desrespeito), ela recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
- Falecimento: Se a domesticá falece, os dependentes têm direito ao acerto; se quem morre é o empregador, o contrato termina e a empregada recebe o acerto normalmente.
- Acerto parcelado: A lei não permite pagar o acerto em parcelas: tudo deve ser pago à vista.
- Sem registro em carteira: Dá para cobrar os direitos na Justiça, mesmo sem carteira assinada, desde que tenha provas.
O que fazer se não receber o dinheiro ou se houver atraso no acerto?
Se não receber o valor em até 10 dias, ou o total estiver menor do que o devido, junte todas as provas que tiver: recibos, prints, conversas sobre aviso prévio ou dispensa, extratos do FGTS, calendário de faltas e pagamentos. Depois:
- Converse diretamente e peça explicação para a diferença.
- Peça o acerto por escrito, preferencialmente pelo WhatsApp ou e-mail.
- Busque a orientação de um advogado trabalhista ou sindicato.
- Nunca deixe para depois: Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça, podendo cobrar os 5 anos anteriores.
Quando é bom procurar um advogado ou sindicato?
Quando o empregador não paga o acerto, deposita menos do que o combinado ou deixa de liberar o FGTS ou algum documento, vale a pena buscar ajuda. O advogado vai analisar o seu caso, fazer o cálculo atualizado, indicar o melhor caminho e te orientar sobre como agir, inclusive para resolver da maneira mais rápida possível.
Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias trabalho doméstico
Pode ser mandado embora por não fazer hora extra?
O empregado doméstico pode sim ser dispensado sem justa causa a qualquer momento, sem explicar o motivo. Mas não pode ser punido só por recusar a fazer horas extras, a não ser que tenha acordo formal. Em toda dispensa, fora justa causa, segue tendo direito ao aviso prévio e demais valores do acerto.
Quem trabalha na diária tem direito ao acerto?
Diarista que trabalha até dois dias por semana é considerado autônomo e não ganha as verbas de doméstico. Agora, se a pessoa trabalha três dias ou mais por semana, é vista como empregada doméstica, e tem direito a tudo o que manda a Lei Complementar 150/2015.
Quais os direitos de quem viaja a trabalho?
Se a empregada ou empregado doméstico viaja a trabalho a pedido do empregador, tem direito de receber os custos da viagem. Se a rotina passar da jornada normal, pode pedir compensação ou adicional. Mesmo que a lei não detalhe diariamente as regras, sempre que houver gasto a mais ou hora trabalhada extra, vale registrar tudo para garantir que o acerto saia certinho no final.
O que a CLT diz sobre a declaração de horas para tempo de percurso?
Pela CLT, o tempo que se leva até o local de trabalho não entra na jornada, exceto se o empregador fornecer transporte e o local for de difícil acesso. No emprego doméstico, a regra é parecida, mas situações fora do normal podem ser revisadas na Justiça em caso de abuso. Se ficou com dúvida, consulte um advogado trabalhista de confiança.
Resumo final: pontos-chave do acerto de doméstica
- Todo empregado doméstico registrado tem direito ao acerto completo, conforme a LC 150/2015.
- Cada motivo de saída traz direitos diferentes: atenção para o tipo de rescisão.
- Erros ou atrasos no pagamento geram multa. Guarde recibos e confira todo o acerto.
- Prazos e cálculos seguem a lei da doméstica, não só a CLT.
- Fique atento ao eSocial: só aceite as guias corretas, nunca pagamento parcelado.
- Junte sempre todas as provas: recibos, extratos, mensagens e carteira assinada.
- Um advogado pode revisar o cálculo e garantir que tudo o que é direito seja respeitado.
Está com dúvida no cálculo, encontrou diferença ou não sabe o que fazer? Fale agora com um advogado trabalhista e evite perder prazo ou direitos.


