O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador registrado pela CLT no Brasil. Ele funciona como uma poupança obrigatória, onde a empresa deve depositar mensalmente um valor para sua segurança e proteção em situações como demissão, aposentadoria e algumas doenças. Infelizmente, ainda existe muita empresa que não faz esses depósitos corretamente. E, em 2026, com mais fiscalização e tecnologia, ficou ainda mais fácil o trabalhador descobrir e exigir seus direitos.
Como identificar se a empresa deixou de depositar o FGTS
O primeiro passo é ficar de olho de verdade no seu extrato do FGTS. Muita gente só vai descobrir o erro quando está saindo da empresa, mas o ideal é verificar todo mês. Veja como fazer isso:
- Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal): Baixe no seu celular. Dá para ver saldo, depósitos feitos e datas. É fácil de usar e você pode pedir para receber mensagens a cada novo depósito.
- Internet Banking da Caixa: No site da Caixa, usando sua conta, você consulta seu extrato completo.
- Cartão Cidadão: Nas lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa, basta o cartão e senha para conferir os valores.
O que observar ao olhar seu extrato?
- Depósitos mensais: Confira se, todo mês, caiu algum valor. A empresa deve depositar 8% do seu salário. Exemplo: Quem ganha R$2.000 deve ver R$160 de FGTS todo mês.
- Se há meses em branco: Não pode faltar nenhum mês. Se tem mês vazio, pode ser um sinal de que a empresa não depositou.
Meu FGTS não foi depositado. E agora?
- Confira o período e valores em aberto. Veja certinho quais meses estão faltando, anote tudo, e faça prints ou baixe o extrato.
- Mantenha registros. Guarde holerites, e-mails trocados com o RH e qualquer outro documento que prove seu vínculo e salário. Isso será útil caso haja resistência da empresa.
- Notifique formalmente a empresa. Pode ser por e-mail ou carta, sempre por escrito, cobrando o acerto do FGTS em atraso.
- Procure o sindicato da sua categoria. O sindicato pode negociar com a empresa, ajudar com documentos e pressionar pela regularização.
- Acione órgãos oficiais. Se a empresa não resolver, procure o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista para orientar os próximos passos.
Quais são os seus direitos quando a empresa não deposita o FGTS?
Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, a lei está do seu lado. Veja o que você pode exigir:
- Cobrança dos valores devidos: Você pode pedir que a empresa faça todos os depósitos atrasados, com juros e correção monetária. Isso está garantido pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigo 15
e pela
Lei nº 8.036/1990, artigo 22
.
- Prazo para reclamar: Depois que sair da empresa, você tem até 2 anos para entrar com ação e cobrar o FGTS não depositado. E pode pedir valores relativos aos últimos 5 anos do contrato.
Súmula 362 do TST
- Multa de 40%: Se você for demitido sem justa causa, o cálculo da multa é feito sobre o total que deveria estar no FGTS, não só o que foi depositado.
- Rescisão indireta: Quando há atraso repetido no FGTS, você pode pedir judicialmente o fim do contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
CLT, artigo 483
- Regularização imediata: Com decisão do juiz ou ação do Ministério do Trabalho, a empresa é obrigada a regularizar o FGTS sem demora.
Etapas para cobrar o FGTS não depositado
Sim, você pode resolver o problema sozinho ou com ajuda do sindicato/advogado. Veja o passo a passo:
- Notifique o patrão: Envie uma mensagem, carta ou e-mail formal cobrando o acerto do FGTS. Guarde uma cópia do que foi enviado e da resposta (se houver).
- Converse com o sindicato: Normalmente, o sindicato conhece todo o processo e pode intermediar uma solução mais rápida. Eles também estão acostumados com as desculpas das empresas.
- Procure o Ministério do Trabalho: Lá, você pode fazer uma denúncia (até de forma anônima). O endereço costuma ser Superintendência Regional do Trabalho, mas também aceita denúncia online e telefone.
- Justiça do Trabalho: Só vá para essa etapa se a empresa não resolver. Uma reclamação trabalhista pode garantir não apenas o depósito do dinheiro atrasado, mas também multa, correção, e até o desligamento do contrato se você quiser sair.
Consequências legais para a empresa
- Multas administrativas: A empresa paga multa e juros para cada mês que atrasar o FGTS, fora as cobranças judiciais.
- Fiscalização mais rígida: O Ministério do Trabalho pode vistoriar a empresa, exigir documentos e obrigar o patrão a regularizar atrasos para todos funcionários.
- Problemas fiscais: Se a empresa deve FGTS, não consegue participar de licitações do governo nem pegar financiamentos em bancos públicos. Fica “suja na praça”.
- Dificuldade para fechar rescisão: Falta de depósito impede o saque do FGTS e pode “travar” sua rescisão e seu seguro-desemprego. O patrão fica pressionado a resolver rápido.
Quantos meses de atraso no FGTS geram rescisão indireta?
No Brasil, a lei não fala exatamente quantos meses de atraso já justificam o pedido de rescisão indireta (ou seja, quando o trabalhador quer sair da empresa porque o patrão desrespeitou o contrato). Porém, na Justiça do Trabalho, geralmente 3 meses seguidos ou mais de atraso são aceitos como falta grave do empregador.
Caso o empregador não cumpra regularmente suas obrigações, pode ser fundamentado o pedido de rescisão indireta (CLT, artigo 483)
A empresa pode ficar 3 meses sem depositar o FGTS?
Não pode. Mesmo um atraso de 1 ou 3 meses já é considerado falta grave segundo a lei. O FGTS deve ser depositado todo mês na sua conta vinculada. O trabalhador NÃO precisa esperar muito tempo para reclamar ou denunciar. A cada mês que atrasa aumenta o risco da empresa sofrer fiscalização e ação judicial.
Demissão e verbas rescisórias: quais os impactos?
Se você for demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo valor do FGTS e receber uma multa de 40% sobre esse total. Muitas vezes, quando a empresa não fez todos os depósitos, o trabalhador descobre só na hora da rescisão. O patrão é obrigado a completar todos os depósitos atrasados, pagar a multa e as demais verbas (aviso, férias, 13º etc). Se a regularização não for feita, você pode ficar sem acesso ao dinheiro e ao seguro-desemprego até resolver a pendência.
O que fazer se a empresa não pagar os 40% de multa sobre o FGTS?
A multa de 40% é um direito do trabalhador demitido sem justa causa e seu cálculo deve considerar todo valor devido, mesmo o que não foi depositado ainda. Se a empresa não pagar, você pode acionar a Justiça do Trabalho, exigir a regularização dos depósitos e o pagamento correto da multa, além de pedir atualização monetária.
Lei nº 8.036/90, artigo 18, §1º
| Motivo da saída | Direito ao FGTS | Multa de 40% | Saque permitido? |
|---|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim, valores integrais | Sim, sobre todo saldo (inclusive atrasados) | Sim |
| Pedido de demissão | Sim, valores ficam retidos | Não | Somente em situações especiais |
| Rescisão indireta | Sim, saldo integral | Sim, sobre todo valor devido | Sim |
Principais dúvidas sobre o FGTS não depositado
- O que devo fazer se a empresa não depositou meu FGTS?
Verifique o extrato, notifique o empregador, guarde todos os documentos e, caso não resolva, procure apoio do sindicato, denuncie ao Ministério do Trabalho ou entre com ação. Não deixe de agir! - Quantos meses de atraso justificam rescisão indireta?
Normalmente, a partir de três meses, o atraso é considerado grave. Mas você pode agir antes, se quiser. - A empresa pode ficar 3 meses sem depositar o FGTS?
Não. O depósito é mensal e o atraso, mesmo de alguns meses, já permite denúncia. - Se não pagou a multa de 40%, o que fazer?
Procure sindicato ou advogado para exigir na Justiça a multa sobre todo o valor devido, não só sobre o que foi depositado.
Exemplo prático: o que acontece na Justiça?
Vamos ver um caso comum: João foi demitido e, ao pegar o extrato, notou falta dos depósitos dos últimos 7 meses. Ele avisou o RH, mas nada foi regularizado. Procurou o sindicato, que também não obteve resposta. Assim, foi à Justiça do Trabalho. Lá, o juiz determinou:
- Pagamento do FGTS atrasado com correção e juros
- Multa de 40% sobre o valor correto, incluindo os atrasos
- Verbas rescisórias atualizadas (aviso, férias, 13º)
- Multa adicional para a empresa por irregularidade
Ou seja, João ficou alguns meses aguardando, mas saiu vencedor. O patrão foi penalizado e a justiça fez valer os direitos do trabalhador.
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O papel do sindicato, Ministério do Trabalho e Justiça
- Sindicato: Eles estão sempre do lado do trabalhador, ajudam a organizar denúncias coletivas, e até podem acompanhar em audiências, se for necessário.
- Ministério do Trabalho: Recebe e investiga denúncias, fiscaliza a empresa e pode multar o empregador. Aceita denúncias anônimas.
- Justiça do Trabalho: Resolve casos quando a empresa não coopera, decide como e quanto o patrão deve pagar, garante cobrança de juros, multas e até rescisão indireta.
Como evitar prejuízos futuros: dicas práticas para o trabalhador
- Conferir seu extrato FGTS todos os meses;
- Guardar documentos: holerites, recibos, e-mails, prints;
- Ficar atento ao saldo: principalmente depois de férias, 13º e rescisão. Veja se os valores extras realmente caíram;
- Participar do sindicato: Mesmo pagando pouco por mês, eles ajudam muito quando dá problema;
- Ter um advogado de confiança: Em caso de dúvida, peça orientação. Vários advogados trabalhistas fazem consulta gratuita ou cobram só em caso de vitória.
Atualizações para 2026: mudanças e tendências no FGTS
A partir de 2026, está ainda mais difícil para empresas esconderem irregularidades no FGTS. Com o eSocial e integração entre Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho, qualquer falta de depósito aparece rapidamente nos sistemas dos órgãos públicos. Isso significa que:
- As empresas estão sob vigilância eletrônica: Muito mais fiscalização automática, reduzindo a “esperteza” de quem deixa de pagar.
- Denúncias online são processadas rapidamente: Você pode fazer tudo pelo celular ou computador, sem sair de casa.
- Campanhas educativas: Órgãos públicos estão ensinando o trabalhador a checar o saldo e denunciar. Tudo para proteger você!
Resumo dos direitos do trabalhador ao FGTS não depositado
- Regularização e cobrança dos valores em atraso;
- Depósitos mensais obrigatórios;
- Possibilidade de denúncia em vários órgãos;
- Prazo de 2 anos para reclamar depois da saída;
- Recebimento de todo o valor corrigido, com multa;
- Rescisão indireta é um direito em casos graves;
- Multa de 40% é devida mesmo nos valores não depositados;
Conclusão
Em 2026, o combate à empresa que não deposita FGTS ficou mais fácil, mas é o trabalhador que precisa agir rápido para não sair perdendo. Verifique sempre seu extrato, não tenha medo de cobrar, fale com sindicato ou advogado quando necessário. O seu direito está garantido em lei: não deixe a empresa ficar com o que é seu!
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