Empresa não depositou FGTS: seus direitos em 2026

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador registrado pela CLT no Brasil. Ele funciona como uma poupança obrigatória, onde a empresa deve depositar mensalmente um valor para sua segurança e proteção em situações como demissão, aposentadoria e algumas doenças. Infelizmente, ainda existe muita empresa que não faz esses depósitos corretamente. E, em 2026, com mais fiscalização e tecnologia, ficou ainda mais fácil o trabalhador descobrir e exigir seus direitos.

Atenção! O FGTS é um dinheiro seu, garantido por lei. Se a empresa não deposita, ela está cometendo uma infração grave e você pode (e deve) agir.

Como identificar se a empresa deixou de depositar o FGTS

O primeiro passo é ficar de olho de verdade no seu extrato do FGTS. Muita gente só vai descobrir o erro quando está saindo da empresa, mas o ideal é verificar todo mês. Veja como fazer isso:

  • Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal): Baixe no seu celular. Dá para ver saldo, depósitos feitos e datas. É fácil de usar e você pode pedir para receber mensagens a cada novo depósito.
  • Internet Banking da Caixa: No site da Caixa, usando sua conta, você consulta seu extrato completo.
  • Cartão Cidadão: Nas lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa, basta o cartão e senha para conferir os valores.

O que observar ao olhar seu extrato?

  • Depósitos mensais: Confira se, todo mês, caiu algum valor. A empresa deve depositar 8% do seu salário. Exemplo: Quem ganha R$2.000 deve ver R$160 de FGTS todo mês.
  • Se há meses em branco: Não pode faltar nenhum mês. Se tem mês vazio, pode ser um sinal de que a empresa não depositou.
Dica do advogado: Salve os prints do extrato, holerites e documentos importantes. Isso pode ser fundamental se for preciso reclamar depois.

Meu FGTS não foi depositado. E agora?

  1. Confira o período e valores em aberto. Veja certinho quais meses estão faltando, anote tudo, e faça prints ou baixe o extrato.
  2. Mantenha registros. Guarde holerites, e-mails trocados com o RH e qualquer outro documento que prove seu vínculo e salário. Isso será útil caso haja resistência da empresa.
  3. Notifique formalmente a empresa. Pode ser por e-mail ou carta, sempre por escrito, cobrando o acerto do FGTS em atraso.
  4. Procure o sindicato da sua categoria. O sindicato pode negociar com a empresa, ajudar com documentos e pressionar pela regularização.
  5. Acione órgãos oficiais. Se a empresa não resolver, procure o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista para orientar os próximos passos.

Quais são os seus direitos quando a empresa não deposita o FGTS?

Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, a lei está do seu lado. Veja o que você pode exigir:

  • Cobrança dos valores devidos: Você pode pedir que a empresa faça todos os depósitos atrasados, com juros e correção monetária. Isso está garantido pela

    Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigo 15

    e pela

    Lei nº 8.036/1990, artigo 22

    .

  • Prazo para reclamar: Depois que sair da empresa, você tem até 2 anos para entrar com ação e cobrar o FGTS não depositado. E pode pedir valores relativos aos últimos 5 anos do contrato.

    Súmula 362 do TST

  • Multa de 40%: Se você for demitido sem justa causa, o cálculo da multa é feito sobre o total que deveria estar no FGTS, não só o que foi depositado.
  • Rescisão indireta: Quando há atraso repetido no FGTS, você pode pedir judicialmente o fim do contrato com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

    CLT, artigo 483

  • Regularização imediata: Com decisão do juiz ou ação do Ministério do Trabalho, a empresa é obrigada a regularizar o FGTS sem demora.
Importante saber: Não é preciso pagar advogado antecipadamente para entrar com ação trabalhista. O custo pode ser abatido do valor recebido ao final, conforme a reforma trabalhista.

Etapas para cobrar o FGTS não depositado

Sim, você pode resolver o problema sozinho ou com ajuda do sindicato/advogado. Veja o passo a passo:

  1. Notifique o patrão: Envie uma mensagem, carta ou e-mail formal cobrando o acerto do FGTS. Guarde uma cópia do que foi enviado e da resposta (se houver).
  2. Converse com o sindicato: Normalmente, o sindicato conhece todo o processo e pode intermediar uma solução mais rápida. Eles também estão acostumados com as desculpas das empresas.
  3. Procure o Ministério do Trabalho: Lá, você pode fazer uma denúncia (até de forma anônima). O endereço costuma ser Superintendência Regional do Trabalho, mas também aceita denúncia online e telefone.
  4. Justiça do Trabalho: Só vá para essa etapa se a empresa não resolver. Uma reclamação trabalhista pode garantir não apenas o depósito do dinheiro atrasado, mas também multa, correção, e até o desligamento do contrato se você quiser sair.
Dica do advogado: Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista se tiver dúvidas ou precisar de ajuda em qualquer etapa!

Consequências legais para a empresa

  • Multas administrativas: A empresa paga multa e juros para cada mês que atrasar o FGTS, fora as cobranças judiciais.
  • Fiscalização mais rígida: O Ministério do Trabalho pode vistoriar a empresa, exigir documentos e obrigar o patrão a regularizar atrasos para todos funcionários.
  • Problemas fiscais: Se a empresa deve FGTS, não consegue participar de licitações do governo nem pegar financiamentos em bancos públicos. Fica “suja na praça”.
  • Dificuldade para fechar rescisão: Falta de depósito impede o saque do FGTS e pode “travar” sua rescisão e seu seguro-desemprego. O patrão fica pressionado a resolver rápido.

Quantos meses de atraso no FGTS geram rescisão indireta?

No Brasil, a lei não fala exatamente quantos meses de atraso já justificam o pedido de rescisão indireta (ou seja, quando o trabalhador quer sair da empresa porque o patrão desrespeitou o contrato). Porém, na Justiça do Trabalho, geralmente 3 meses seguidos ou mais de atraso são aceitos como falta grave do empregador.

Caso o empregador não cumpra regularmente suas obrigações, pode ser fundamentado o pedido de rescisão indireta (CLT, artigo 483)

Atenção! Não espere acumular muitos meses em atraso. Busque orientação o quanto antes para não perder seu direito!

A empresa pode ficar 3 meses sem depositar o FGTS?

Não pode. Mesmo um atraso de 1 ou 3 meses já é considerado falta grave segundo a lei. O FGTS deve ser depositado todo mês na sua conta vinculada. O trabalhador NÃO precisa esperar muito tempo para reclamar ou denunciar. A cada mês que atrasa aumenta o risco da empresa sofrer fiscalização e ação judicial.

Demissão e verbas rescisórias: quais os impactos?

Se você for demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo valor do FGTS e receber uma multa de 40% sobre esse total. Muitas vezes, quando a empresa não fez todos os depósitos, o trabalhador descobre só na hora da rescisão. O patrão é obrigado a completar todos os depósitos atrasados, pagar a multa e as demais verbas (aviso, férias, 13º etc). Se a regularização não for feita, você pode ficar sem acesso ao dinheiro e ao seguro-desemprego até resolver a pendência.

Importante saber: Você sempre tem direito de exigir as verbas completas, mesmo que fique sabendo da falta no FGTS só no momento da rescisão.

O que fazer se a empresa não pagar os 40% de multa sobre o FGTS?

A multa de 40% é um direito do trabalhador demitido sem justa causa e seu cálculo deve considerar todo valor devido, mesmo o que não foi depositado ainda. Se a empresa não pagar, você pode acionar a Justiça do Trabalho, exigir a regularização dos depósitos e o pagamento correto da multa, além de pedir atualização monetária.

Lei nº 8.036/90, artigo 18, §1º

Motivo da saída Direito ao FGTS Multa de 40% Saque permitido?
Demissão sem justa causa Sim, valores integrais Sim, sobre todo saldo (inclusive atrasados) Sim
Pedido de demissão Sim, valores ficam retidos Não Somente em situações especiais
Rescisão indireta Sim, saldo integral Sim, sobre todo valor devido Sim

Principais dúvidas sobre o FGTS não depositado

  • O que devo fazer se a empresa não depositou meu FGTS?
    Verifique o extrato, notifique o empregador, guarde todos os documentos e, caso não resolva, procure apoio do sindicato, denuncie ao Ministério do Trabalho ou entre com ação. Não deixe de agir!
  • Quantos meses de atraso justificam rescisão indireta?
    Normalmente, a partir de três meses, o atraso é considerado grave. Mas você pode agir antes, se quiser.
  • A empresa pode ficar 3 meses sem depositar o FGTS?
    Não. O depósito é mensal e o atraso, mesmo de alguns meses, já permite denúncia.
  • Se não pagou a multa de 40%, o que fazer?
    Procure sindicato ou advogado para exigir na Justiça a multa sobre todo o valor devido, não só sobre o que foi depositado.
Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos: Clique aqui para atendimento rápido

Exemplo prático: o que acontece na Justiça?

Vamos ver um caso comum: João foi demitido e, ao pegar o extrato, notou falta dos depósitos dos últimos 7 meses. Ele avisou o RH, mas nada foi regularizado. Procurou o sindicato, que também não obteve resposta. Assim, foi à Justiça do Trabalho. Lá, o juiz determinou:

  • Pagamento do FGTS atrasado com correção e juros
  • Multa de 40% sobre o valor correto, incluindo os atrasos
  • Verbas rescisórias atualizadas (aviso, férias, 13º)
  • Multa adicional para a empresa por irregularidade

Ou seja, João ficou alguns meses aguardando, mas saiu vencedor. O patrão foi penalizado e a justiça fez valer os direitos do trabalhador.

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O papel do sindicato, Ministério do Trabalho e Justiça

  • Sindicato: Eles estão sempre do lado do trabalhador, ajudam a organizar denúncias coletivas, e até podem acompanhar em audiências, se for necessário.
  • Ministério do Trabalho: Recebe e investiga denúncias, fiscaliza a empresa e pode multar o empregador. Aceita denúncias anônimas.
  • Justiça do Trabalho: Resolve casos quando a empresa não coopera, decide como e quanto o patrão deve pagar, garante cobrança de juros, multas e até rescisão indireta.

Como evitar prejuízos futuros: dicas práticas para o trabalhador

  • Conferir seu extrato FGTS todos os meses;
  • Guardar documentos: holerites, recibos, e-mails, prints;
  • Ficar atento ao saldo: principalmente depois de férias, 13º e rescisão. Veja se os valores extras realmente caíram;
  • Participar do sindicato: Mesmo pagando pouco por mês, eles ajudam muito quando dá problema;
  • Ter um advogado de confiança: Em caso de dúvida, peça orientação. Vários advogados trabalhistas fazem consulta gratuita ou cobram só em caso de vitória.

Atualizações para 2026: mudanças e tendências no FGTS

A partir de 2026, está ainda mais difícil para empresas esconderem irregularidades no FGTS. Com o eSocial e integração entre Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho, qualquer falta de depósito aparece rapidamente nos sistemas dos órgãos públicos. Isso significa que:

  • As empresas estão sob vigilância eletrônica: Muito mais fiscalização automática, reduzindo a “esperteza” de quem deixa de pagar.
  • Denúncias online são processadas rapidamente: Você pode fazer tudo pelo celular ou computador, sem sair de casa.
  • Campanhas educativas: Órgãos públicos estão ensinando o trabalhador a checar o saldo e denunciar. Tudo para proteger você!

Resumo dos direitos do trabalhador ao FGTS não depositado

  • Regularização e cobrança dos valores em atraso;
  • Depósitos mensais obrigatórios;
  • Possibilidade de denúncia em vários órgãos;
  • Prazo de 2 anos para reclamar depois da saída;
  • Recebimento de todo o valor corrigido, com multa;
  • Rescisão indireta é um direito em casos graves;
  • Multa de 40% é devida mesmo nos valores não depositados;

Conclusão

Em 2026, o combate à empresa que não deposita FGTS ficou mais fácil, mas é o trabalhador que precisa agir rápido para não sair perdendo. Verifique sempre seu extrato, não tenha medo de cobrar, fale com sindicato ou advogado quando necessário. O seu direito está garantido em lei: não deixe a empresa ficar com o que é seu!

Está passando por isso? Entre em contato agora mesmo com nossos advogados trabalhistas e garanta que seus direitos sejam respeitados.

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