Você já passou pelo aperto de sair para o almoço, olhar no relógio, e perceber que seu tempo de descanso foi mais curto do que o prometido pela empresa? O intervalo de almoço, que no direito do trabalho é chamado de “intervalo intrajornada”, é muito mais do que uma pausa: é um direito fundamental do trabalhador e está protegido pela nossa lei. Mas, será que o patrão pode reduzir esse tempo? Quando a empresa faz isso, você tem direito a alguma indenização?
O que é o Intervalo Intrajornada?
Intervalo intrajornada é aquele tempinho dentro do expediente, dado para que o trabalhador possa se alimentar, descansar e recuperar as energias para voltar ao serviço. Não é privilégio, é direito! E serve para evitar que o cansaço traga problemas de saúde ou acidentes.
Regras Básicas da CLT
- Jornada acima de 6 horas: Você tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para repouso e alimentação.
- Jornada de 4 até 6 horas: Tem direito a 15 minutos de intervalo.
- Jornada de até 4 horas: Não há obrigação de intervalo intrajornada.
A lei principal que garante isso é o artigo 71 da CLT. Veja só:
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”
Quando a Redução do Intervalo é Permitida?
Muita gente pensa “meu patrão disse que tenho só meia hora pra almoçar, então é assim mesmo?” Não é bem assim!
A empresa nunca pode decidir reduzir o intervalo de almoço sozinha. Só pode acontecer redução se houver:
- Acordo coletivo ou convenção coletiva: Ou seja, um documento oficial feito entre empresa e sindicato dos trabalhadores, permitindo a redução do intervalo para, no mínimo, 30 minutos.
- Condições adequadas: O local de trabalho precisa ter refeitório de verdade e não pode prejudicar a saúde do trabalhador.
Pontos de Atenção para Redução Legal
- Documentação: Se o chefe quiser reduzir o almoço, precisa provar que fez tudo por escrito e junto com o sindicato.
- Ambiente adequado: Tem que ter refeitório e condições dignas para que o tempo reduzido não cause danos à saúde.
Descumprimento do Intervalo: O que Diz a Lei?
Se o empregador não concede todo o intervalo (ou parte dele), a lei manda pagar uma punição, chamada de indenização. Isso está no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT:
“Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”
O que isso significa na prática?
Se o patrão deu só meia hora de almoço quando deveria dar uma hora, ele terá de pagar a diferença (30 minutos), mais metade do valor (50%) daquele tempo, como multa para você.
Exemplo prático: Se sua hora de trabalho vale R$ 10,00, e tirou só 30 minutos de almoço (sem acordo coletivo), a empresa deve pagar R$ 5,00 + 50% desse valor (R$ 2,50), totalizando R$ 7,50 por dia.
Súmulas do TST sobre Intervalo de Almoço
- Súmula 437 do TST: Se o intervalo não for concedido totalmente ou for concedido só em parte, gera direito à indenização de todo o tempo perdido, com 50% de acréscimo.
- Súmula 291 do TST: Reforça que a empresa deve garantir intervalo, principalmente para as mulheres, e pode ser responsabilizada se não garantir a pausa correta.
Situações Práticas: Quando a Redução Gera Indenização?
Veja algumas situações reais em que você pode receber indenização:
- Redução sem acordo coletivo: Se a empresa diminuiu seu horário de almoço sem passar pelo sindicato, é ilegal e dá direito à indenização.
- Supressão parcial: Tirou só 40 minutos, quando deveria ser 1 hora? Tem direito à diferença com acréscimo!
- Falta de documento: Não existe papel formalizando a decisão junto ao sindicato? A empresa pode ser condenada na Justiça!
O que Mudou com a Reforma Trabalhista?
A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ficou mais comum ver acordos coletivos diminuindo o almoço de uma hora para 30 minutos. Isso só serve para empregados que trabalham mais de 6 horas por dia e só com papel assinado no sindicato.
- Atenção: Mesmo que haja acordo, a empresa tem que manter tudo em dia, inclusive documentação no sindicato e condições de trabalho seguras.
- Mudança importante: A indenização de 50% passou a ser só sobre o tempo não concedido, e não mais sobre toda a jornada!
O que deve mudar em 2025?
O Governo estuda flexibilizar ainda mais essas regras, permitindo que cada empresa negocie diretamente com seus trabalhadores e o sindicato para reduzir o intervalo. Isso significa que:
- Ficará mais fácil para patrões tentarem negociar redução;
- Mas aumenta a responsabilidade da documentação e respeito às condições do trabalhador;
- Qualquer erro pode gerar multa e indenização — fique atento para se proteger!
O que pode acontecer com o patrão que descumpre?
- Pagamentos indenizatórios: Ter que pagar ao empregado todo o tempo não concedido, com acréscimo de 50%.
- Multa: A fiscalização do trabalho pode multar a empresa se descobrir a irregularidade.
- Dívida trabalhista: O patrão pode receber várias ações na Justiça se descumprir o intervalo de muita gente.
- Dano moral: Se o trabalhador ficou doente ou passou por situação humilhante, a empresa também pode ser obrigada a pagar por danos morais.
Quais são as consequências para o trabalhador?
- Direito à indenização: Você pode pedir seus direitos até 2 anos depois de sair do emprego, referente aos últimos 5 anos trabalhados.
- Comprovação dos prejuízos: Ter anotações, cartão de ponto ou testemunhas é importante para provar na Justiça.
- Saúde protegida: O intervalo de almoço existe para garantir seu bem-estar. Não deixe que reduzam isso sem respaldo!
Como calcular a indenização por não receber o intervalo correto?
- 1. Descubra quanto tempo de intervalo faltou: Por exemplo, teve só meia hora quando deveria ser 1 hora? Faltaram 30 minutos por dia.
- 2. Veja quanto vale sua hora trabalhada: Se você recebe R$ 2000 por mês e trabalha 220 horas, cada hora vale cerca de R$ 9,09.
- 3. Calcule 50% desse valor para cada período não recebido: Se faltaram 30 minutos, some metade desse valor ao que já teria direito.
- 4. Multiplique pelo número de dias em que isso foi descumprido.
| Situação | Como calcular | Exemplo com hora de R$ 10,00 |
|---|---|---|
| 30 minutos faltando | 30min (R$ 5,00) + 50% (R$ 2,50) | R$ 7,50 por dia |
| 15 minutos faltando | 15min (R$ 2,50) + 50% (R$ 1,25) | R$ 3,75 por dia |
O que fazer se seu intervalo de almoço for reduzido ou não existir?
- Junte provas: Cartão de ponto, folha de frequência, gravações de horário, fotos ou testemunhas. Qualquer detalhe pode ajudar.
- Converse com o sindicato ou um advogado trabalhista: Eles vão analisar seu caso e orientar sobre o melhor caminho.
- Faça uma denúncia: Ao Ministério do Trabalho, se a situação for grave ou afetar vários colegas.
Sentiu que está sendo prejudicado no horário de almoço? Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista. Não deixe o tempo passar: quanto antes agir, maiores são suas chances!
Perguntas Frequentes sobre Redução de Almoço
Qual o valor da indenização por não receber o intervalo?
É 50% acima do valor da hora trabalhada de cada período que foi “roubado” do seu intervalo. Por exemplo, se teve 20 minutos a menos, calcule 20 minutos da sua hora e acrescente 50%.
E se sou obrigado a comer em menos tempo por “acordo verbal”?
Não vale! Só é reconhecido pela lei se estiver registrado e assinado pelo sindicato. Conversa verbal não tem força para diminuir intervalo. Documente tudo!
Trabalho 4 horas por dia, tenho direito a intervalo?
Trabalhador com até 4 horas de jornada não tem direito a intervalo intrajornada. Acima de 4, ganha 15 minutos. Acima de 6, no mínimo, 1 hora.
Meu horário foi reduzido durante as férias coletivas. Isso pode?
As férias coletivas não mudam a obrigação da empresa com o intervalo intrajornada nas jornadas regulares de trabalho.
Dicas rápidas para trabalhadores
- Não aceite reduções sem acordo coletivo do sindicato;
- Anote e guarde todo material que prove o descumprimento;
- Procure ajuda sempre que sentir injustiça: Converse com colegas, procure o sindicato ou um advogado trabalhista de confiança.
- Lembre-se: saúde em primeiro lugar!
Tem dúvidas sobre os seus direitos ou conhece alguém que está passando por esse problema? Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos! Responderemos rápido e de forma clara para proteger você!
Resumo final: Não abra mão do seu intervalo!
Pode parecer só um tempinho no relógio, mas o intervalo de almoço faz uma diferença enorme na sua saúde, na sua produção e até no quanto você pode receber da empresa. Só deixe reduzir o seu horário se houver acordo coletivo formalizado entre empresa e sindicato – e, mesmo assim, confira se está tudo certo. Não se cale diante de injustiças: registre, procure orientação, entre em contato e compartilhe essa informação!
Não deixe passar o tempo: se desconfiar que seus direitos foram desrespeitados quanto ao intervalo de almoço, clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista. Sua saúde, seu tempo e seu bolso agradecem!









