O que diz a CLT sobre acúmulo e desvio de função?

Entenda seus direitos de forma simples

Você já sentiu que está fazendo bem mais tarefas do que aquelas para as quais foi contratado? Ou está desempenhando funções de um cargo acima do seu, mas sem receber o aumento de salário? Saiba que essas situações têm nome: acúmulo de função e desvio de função. E, sim, você pode ter direitos a mais nesses casos!

Neste artigo, vamos juntos entender como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata esses temas. Explicaremos de forma fácil a diferença entre acúmulo e desvio, como a lei protege você, quando é possível pedir um adicional salarial e o que fazer para comprovar essas situações. Fique até o final e tire todas as suas dúvidas.

O que é acúmulo de função segundo a CLT?

Acúmulo de função acontece quando o trabalhador começa a fazer, de forma frequente, tarefas de outros cargos além daquelas para as quais foi contratado. Normalmente, seu contrato de trabalho diz quais funções você deve exercer, mas às vezes começam a empurrar mais trabalho, de outras áreas, para cima de você.

A legislação diz, no artigo 456, parágrafo único da CLT:

“À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.”

Mas atenção: a empresa não pode abusar! Você não é obrigado a acumular funções muito diferentes ou mais complexas sem nenhum reconhecimento ou aumento salarial. O limite é o bom senso e o que foi combinado na hora da contratação.

Quando pode configurar acúmulo de função?

  • Função acumulada é diferente: Você está fazendo tarefas muito diferentes ou de outro setor, que não estavam no seu contrato.
  • Acúmulo costumeiro: Não é só de vez em quando — as tarefas são feitas quase todos os dias.
  • Grau de exigência diferente: As funções acumuladas têm mais responsabilidade, exigem habilidade maior ou até têm salários maiores para quem ocupa aquele cargo normalmente.
Atenção! Não existe uma lei que obrigue as empresas a pagar adicional pelo acúmulo de função para todos os casos. Na maioria das vezes, depende do que está escrito no seu contrato, na convenção da sua categoria ou da decisão de um juiz se você entrar na Justiça.

Exemplo prático: vida real de quem trabalha muito

Imagine um trabalhador contratado como auxiliar de limpeza, mas que, além de limpar, também todos os dias é o responsável por atender clientes na recepção de uma empresa. Ele passa a fazer duas funções bem diferentes, sendo que o combinado era só a limpeza. Nesta situação, pode-se entender que o trabalhador está em acúmulo de função e, dependendo do caso, pode buscar na justiça um aumento no salário.

O que é desvio de função conforme a CLT?

Agora, o desvio de função é quando você, contratado para um trabalho “X”, acaba fazendo tudo que um cargo “Y” (normalmente superior) faz, mas não recebe salário maior nem promoção. Sua função mudou, mas a empresa finge que nada aconteceu.

Apesar de a CLT não usar o termo desvio de função, é possível pedir equiparação salarial baseada no artigo 461, que fala sobre salários iguais para funções iguais:

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário.”

Portanto, se conseguir provar que está desempenhando as mesmas tarefas de outro cargo, mas recebe menos, pode pedir para receber o mesmo. Isso vale especialmente se estiver exercendo atividades de um cargo superior.

Exemplo prático: quando o trabalhador merece ganhar mais

Pense no caso de uma ajudante de produção que, após a saída de um colega que era líder, passa a chefiar a equipe todos os dias, treinando e organizando o trabalho dos outros, mas continua com o salário de ajudante. Aqui temos um claro exemplo de desvio de função. Se ela provar, tem direito à diferença salarial do cargo superior.

Principais diferenças entre acúmulo e desvio de função

É comum ficar em dúvida. Veja de forma fácil a diferença:

  • Acúmulo de função: Você faz as funções do seu cargo e, ao mesmo tempo, de outros cargos. Exemplo: auxiliar de serviços gerais que também é porteiro.
  • Desvio de função: Você deixa de fazer seu serviço “de origem” e passa a fazer as funções de outro cargo, normalmente maior, sem receber salário melhor. Exemplo: faxineira que vira encarregada, mas sem ajuste na carteira ou aumento.

Tabela-resumo: acúmulo x desvio de função

Caso Característica Fundamento legal Possível direito
Acúmulo de Função Exercício de duas ou mais funções diferentes Artigo 456, parágrafo único da CLT Possibilidade de adicional, dependendo de prova e acordo/julgamento
Desvio de Função Exercício de função superior à contratada, sem promoção Artigo 461 e jurisprudência do TST Equiparação salarial ao novo cargo

Principais artigos da CLT sobre o tema

O que diz o artigo 456 da CLT?

Este artigo fala sobre obrigações do empregado. Resumindo: se não tem cláusula dizendo tudo que você faz, a empresa pode pedir para você realizar qualquer serviço “compatível” com você — ou seja, tarefas parecidas ou relacionadas ao seu cargo. Não pode mandar fazer serviço de responsabilidade bem maior ou muito diferente sem reconhecimento financeiro.

“À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.”

O que diz o artigo 244 da CLT?

Este artigo é especial para quem é motorista profissional. Nele, está claro: se, além de dirigir, o motorista faz outro trabalho ao mesmo tempo (como cobrar passagem), a lei garante o direito a receber um adicional por acúmulo de função. Por exemplo, em empresas de ônibus, quando o motorista também espera que você faça o papel de cobrador, existe sim compensação.

“No caso de o motorista exercer, cumulativamente, a função de cobrador, haverá direito a adicional, conforme previsto em lei, acordo ou sentença.”

O que diz o artigo 474 da CLT?

Apesar de não tratar diretamente de acúmulo ou desvio, esse artigo fala sobre suspensão disciplinar. A empresa pode se irritar se você recusar fazer algo fora do combinado, mas toda punição tem que ser justa, bem explicada e não pode ser arbitrária.

Importante saber: Se for punido por não aceitar acúmulo de função, procure orientação com um advogado. Você pode estar sendo prejudicado e ter direito a recorrer.

Quando acúmulo ou desvio autorizam pagamento adicional?

Muita gente se pergunta: “Se faço mais ou funções diferentes, tenho direito automático a receber um adicional no salário?”

  • Acúmulo de função: Não existe uma regra fixa para todos. Muitas vezes, só recebe adicional se houver acordo escrito, norma coletiva da sua categoria ou decisão de juiz. O principal é provar que faz tarefas muito além do combinado.
  • Desvio de função: Neste caso, o direito costuma ser melhor reconhecido: se você faz tudo o que outro cargo faz, pode pedir salário igual ao do colega que ocupa aquela função oficialmente, com base no artigo 461 da CLT.

Além do empregado comum, algumas profissões têm regras próprias, como os motoristas. Nesses casos, o direito ao adicional já está previsto na própria CLT (art. 244), então não depende de acordo ou julgamento.

Atenção! Cada caso é único! O entendimento da Justiça pode variar muito, por isso é essencial buscar provas e orientação profissional se acha que seus direitos estão sendo lesados.

Como comprovar acúmulo ou desvio de função?

A parte mais difícil costuma ser mostrar que você realmente faz tarefas de outra função ou está trabalhando acima do que foi contratado. Veja o que é mais aceito como prova na Justiça:

  • Documentos: Descrição de cargos, recibos, ordens de serviço, comunicados, e-mails ou mensagens onde aparece a ordem para assumir mais funções.
  • Testemunhas: Colegas de trabalho que possam contar, diante do juiz, que você está fazendo mais do que deveria.
  • Prova diária: Anote datas, nomes e tarefas que realiza além do que está na carteira – esse tipo de disciplina ajuda muito na hora de mostrar como a situação funciona no cotidiano.

Em geral, quem precisa provar é quem faz a reclamação — ou seja, o trabalhador tem que mostrar que acumulou funções ou sofreu desvio.

Dica do advogado:

Antes de buscar a Justiça, tente falar de maneira respeitosa com o chefe ou o RH e deixe tudo registrado por escrito. Se não resolver, procure imediatamente um advogado trabalhista.

Exemplos e jurisprudência: casos já reconhecidos na Justiça

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu o direito dos trabalhadores em diversas situações onde ficou provado o acúmulo ou desvio de função, principalmente quando houve:

  • Aumento das tarefas: A quantidade ou a responsabilidade do trabalho aumentou muito em relação ao contratado.
  • Diferença de cargo e salário clara: Você fazia exatamente o que o cargo superior fazia, mas recebia menos.
  • Enriquecimento indevido: A empresa lucrou economizando com salário, usando você para cobrir funções de outros cargos.

Esses casos mostram que a Justiça está atenta para prejudicar o menos favorecido e reconhecer o valor do seu esforço.

Erros comuns dos trabalhadores –

  • Não guardar provas: Aceitar ordens só de boca, sem guardar nenhum documento, é um erro. Sempre registre o que puder.
  • Medo de perguntar: Evite o medo de conversar com RH ou chefia para tirar dúvidas e expor a situação antes de recorrer.
  • Pensar que não tem direito: Muitos trabalhadores acreditam que nunca vão ganhar algo na justiça, mas casos bem documentados têm grandes chances de sucesso.

O que fazer se estiver em alguma dessas situações?

  • Converse de forma transparente: Fale com o chefe ou RH, peça que registrem todas as mudanças de função por escrito.
  • Anote tudo: Datas, tarefas, e-mails, conversas por aplicativos ou ordens de serviço.
  • Reúna testemunhas: Converse com colegas que possam, se necessário, confirmar a situação na Justiça.
  • Procure um advogado: Não deixe para depois. Quanto antes buscar orientação especializada, mais fácil será garantir seus direitos.
Importante saber: Não assine nenhum documento que você não entenda totalmente. Em caso de dúvida, fale primeiro com um advogado trabalhista.

Papel do empregador: o que a empresa deve fazer?

  • Ter função do cargo bem detalhada: O empregador deve esclarecer, por escrito, o que você faz.
  • Não improvisar funções: Mandar o trabalhador fazer mais funções sem negociar antes é arriscado para a empresa.
  • Fazer mudanças só por acordo: Mudanças grandes em seu trabalho só valem com novo contrato ou aditivo, nunca à força.
  • Observar as regras do sindicato: Muitas categorias já têm normas próprias sobre acúmulo e desvio de função.

Perguntas frequentes sobre acúmulo e desvio de função

  • O que é acúmulo de função? É quando o trabalhador faz funções de outros cargos diferentes, além de suas tarefas originais, sem estar no contrato.
  • O que é desvio de função? É quando o trabalhador exerce funções de cargo acima do que foi contratado, sem receber promoção ou aumento de salário.
  • Quando há direito a adicional por acúmulo? Só quando está previsto em acordo, convenção coletiva ou decisão judicial (o juiz pode reconhecer esse direito depois de ver as provas).
  • Como reunir provas de acúmulo/desvio? Guarde todos os documentos, prints de conversas, e-mails, ordens de serviço e tente ter testemunhas no trabalho que possam confirmar suas tarefas.
Dica do advogado: Cada caso é diferente! O recomendado é procurar ajuda profissional para analisar os detalhes, assim você evita surpresas e não perde seus direitos.

Conclusão: O que fazer se você identifica acúmulo ou desvio de função?

Se o seu dia a dia de trabalho mudou, se sente sobrecarregado ou assumindo tarefas de cargos acima do seu sem reconhecimento, é hora de agir. Não aceite injustiças! Busque conversar com a empresa, registre tudo que faz, e peça uma regularização. Caso não tenha resposta ou seja ignorado, procure imediatamente orientação jurídica. Assim, você garante que seus esforços sejam valorizados e que a empresa cumpra suas obrigações.

Lembre-se: respeito à função contratada é direito seu! Todo trabalhador deve ter segurança, uma remuneração justa e saber exatamente para o que foi contratado.

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