Você já ficou em dúvida se está recebendo corretamente pelas suas horas extras? Ou ouviu falar sobre mudanças nas regras para 2026 e não sabe o que isso muda na sua vida? Fique tranquilo! Este guia foi escrito de forma simples e direta, especialmente para quem trabalha duro e não tem tempo para enrolação. Vamos explicar passo a passo quais são seus direitos, como fazer o cálculo das horas extras e o que mudou nas leis. Se precisar, conte com o time da Advocacia Jianoti para defender o seu direito!
O que são Horas Extras?
Horas extras, também chamadas de horas suplementares, são todas as horas que você trabalha além do seu horário normal, seja por dia ou por semana. A lei protege você para não ser explorado, limitando quanto pode trabalhar e garantindo um valor maior para cada hora que passar do combinado. Fazer horas extras não é “favor” para a empresa: ela deve pagar no mínimo 50% a mais do que a hora normal.
Art. 7º, XVI da Constituição Federal:
> “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.”
Quais as principais mudanças para 2026 nas regras das horas extras?
Apesar da maioria das regras não ter mudado desde a Reforma Trabalhista de 2017, em 2026 algumas novidades vieram para reforçar os direitos do trabalhador. Veja o que ficou mais rigoroso:
- Maior rigor na inclusão de adicionais e médias variáveis na base de cálculo: Agora, é obrigatório incluir todos os valores que você recebe sempre (como comissões, adicionais de insalubridade, noturno, etc.) no cálculo da hora extra. Isso protege o trabalhador de perder dinheiro escondido na conta.
- Uso obrigatório de ferramentas digitais para registrar horas: Cada vez mais, as empresas devem usar sistemas digitais (aplicativos, cartões eletrônicos) para marcar horários. Isso ajuda a evitar fraudes e erros que prejudicam o trabalhador.
- Regras mais claras para banco de horas e escalas diferentes: Para quem trabalha em regime 12×36, teletrabalho (home office) ou escalas mistas, ficou mais fácil entender como registrar e calcular horas extras, sempre levando em conta o que diz a Convenção Coletiva do seu sindicato.
Entendendo a Base de Cálculo das Horas Extras
Você sabe do que é feita a “base de cálculo” da hora extra? Não é só o salário “limpo”! Em 2026, ficou ainda mais claro que todo valor que você recebe fixo ou quase sempre deve ser considerado. Veja o que entra na conta:
- Salário-base: aquele valor fixo todo mês, sem descontos.
- Adicionais legais: como adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
- Médias de verbas variáveis: prêmios, comissões, gratificações, horas extras habituais — tudo que você recebe quase sempre.
- Benefícios salariais pagos regularmente: se constam em acordo ou convenção coletiva de trabalho (CCT/ACT).
Resumo: Se fizer parte do seu salário “de verdade” (não só de papel), precisa estar na base de cálculo da hora extra.
Exemplo prático de base de cálculo
- Salário-base: R$ 2.600,00
- Adicional de insalubridade (20%): R$ 520,00
- Média de comissões no mês: R$ 400,00
Total da base de cálculo = R$ 2.600,00 + R$ 520,00 + R$ 400,00 = R$ 3.520,00
Divisores Conforme Regime de Trabalho
Você já ouviu falar em “divisor”? Ele serve para transformar o valor do seu salário total no valor de uma hora de trabalho. O divisor muda conforme a jornada contratada:
| Jornada Semanal | Divisor Utilizado |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
| Bancários (6h/dia) | 180 |
Importante saber: Para jornadas diferenciadas como 12×36, escala mista, banco de horas, consulte o acordo coletivo, porque o divisor pode ser diferente!
Cuidados com jornadas diferentes
- Escala 12×36: geralmente se calcula o valor-hora considerando o total de horas trabalhadas no mês e compensações no banco de horas.
- Jornada parcial: use o divisor certo para não perder dinheiro!
- Teletrabalho: mesmo remoto, deve haver registro da jornada quando houver controle de horário.
Como calcular hora extra em 2026 (passo a passo)
Chegou a hora de entender, na prática, como fazer o cálculo. Siga estes passos para não errar:
- Some tudo que compõe seu salário de verdade: salário fixo, adicionais e médias.
- Divida esse total pelo divisor certo (220, 200, etc., de acordo com a sua jornada semanal).
- Multiplique pela quantidade de horas extras feitas no mês.
- Acrescente o adicional de no mínimo 50%: multiplique o valor da hora por 1,5. Se o adicional for maior (negociado no sindicato), use o valor correto.
- Verifique se existem adicionais extras: em alguns casos domingos, feriados ou horários noturnos podem ter valor maior, como acordado na CCT ou ACT.
Exemplo detalhado de cálculo
- Base de cálculo: R$ 3.520,00
- Divisor: 220 (jornada de 44 horas semanais)
- Valor da hora normal: R$ 3.520,00 ÷ 220 = R$ 16,00
- Horas extras feitas: 10
- Adicional de 50%: então a hora extra vale R$ 16,00 x 1,5 = R$ 24,00
- Total das horas extras no mês: 10 x R$ 24,00 = R$ 240,00
O que diz a nova lei sobre horas extras?
Mesmo em 2026, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) segue como base principal. Veja o resumo das principais regras:
- Limite de até duas horas extras por dia, exceto em situação muito especial, registrada por escrito e com acordo sindical.
- Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal; mas pode ser maior se o sindicato negociar um valor melhor na CCT ou ACT.
- Registro obrigatório da jornada: todo trabalho extra deve ser marcado (cartão, ponto eletrônico, ou aplicativo reconhecido pela empresa).
- Banco de horas só com acordo assinado! E tem prazo para compensar: até 6 meses (individual) ou até 1 ano (coletivo).
- Horas extras habituais entram no cálculo de FGTS, férias e 13º salário, aumentando o valor desses direitos.
Art. 59 da CLT:
> “A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”
Súmulas do TST e Interpretações Importantes
Além da lei, existem as Súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que orientam como o juiz decide nos processos trabalhistas. Elas protegem o trabalhador e fortalecem o recebimento correto das horas extras.
- Súmula 291 do TST: O pagamento de hora extra aumenta a base para férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Ou seja, hora extra não é só dinheiro “a mais”, ela faz diferença no seu futuro!
- Súmula 85: Bancos de horas e compensação precisam seguir regras claras de acordo coletivo e respeitar limitações.
- Súmula 366: Quem não faz a pausa do intervalo da maneira correta tem direito ao pagamento extra.
- Súmula 376: Se você sempre faz horas extras, elas contam para todos os seus outros direitos.
Súmula 291 do TST:
> “A remuneração do serviço extraordinário, por sua natureza salarial, integra o cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.”
Como as Horas Extras Influenciam em Outros Direitos do Trabalhador?
As horas extras não param no pagamento mensal. Veja onde mais elas podem aumentar seus direitos:
- FGTS, INSS e Imposto de Renda: Se você faz horas extras regularmente, esses valores entram na base de cálculo. O FGTS fica maior, e a aposentadoria também pode ser beneficiada.
- Férias e 13º salário: Horas extras habituais aumentam o valor das férias e do décimo terceiro.
- Adicionais de insalubridade/periculosidade: Se suas horas extras são feitas em ambientes perigosos ou insalubres, o adicional pode ser recalculado sobre um valor maior.
- Aviso prévio e descanso semanal remunerado (DSR): Quem faz muita hora extra também recebe mais nestes direitos.
Ferramentas e Boas Práticas para Calcular Corretamente em 2026
- Use calculadoras digitais confiáveis: Existem aplicativos fáceis de usar, até mesmo pelo celular, que ajudam a calcular salário, horas extras e descontos. Informe no sistema todos os valores que recebe regularmente!
- Fique de olho nos acordos coletivos: Se pertence a uma categoria com sindicato forte (metalúrgico, comerciário, construção civil), veja se existe alguma regra mais favorável sobre horas extras.
- Registre e guarde comprovantes das suas jornadas: Tenha no mínimo fotos ou anotações das suas entradas e saídas, caso o registro digital não esteja disponível.
- Converse com a empresa: Se tiver dúvidas, pergunte para o RH e registre sua dúvida. Se não resolver, busque orientação jurídica.
Perguntas Frequentes sobre Horas Extras em 2026
1. Qual a forma certa de calcular horas extras?
A regra é: some tudo o que faz parte do salário (salário-base, adicionais, médias), divida pelo divisor da sua jornada, multiplique pelo tanto de horas extras feitas e acrescente o adicional (pelo menos 50%). Olhe sempre se o seu acordo coletivo não determina um adicional maior!
2. O que muda nas horas extras em 2026?
O principal é o uso de sistemas digitais para registro, sem possibilidade de “gambiarra” na marcação. Ficou obrigatório considerar tudo o que você recebe com frequência, evitando que horas extras sejam pagas por baixo do valor real. Bancos de horas também ficaram mais fiscalizados: promete compensar? Tem que cumprir!
3. O que diz a Súmula 291 do TST?
Ela garante que as horas extras pagas todos os meses entram na soma das férias, do décimo terceiro, do FGTS e do aviso prévio. Ou seja, aumentam o valor desses direitos, deixando você mais protegido!
Exemplos Práticos de Cálculo em Situações Especiais
Exemplo 1: Adicional Noturno + Comissão
- Salário-base: R$ 2.000,00
- Adicional noturno (20%): R$ 400,00
- Média de Comissão: R$ 350,00
- Divisor: 220
Base = R$ 2.750,00
Valor hora = 2.750 ÷ 220 = R$ 12,50
Valor da hora extra (50%): R$ 12,50 x 1,5 = R$ 18,75
Se trabalhou 12 horas extras no mês: 12 x R$ 18,75 = R$ 225,00
Exemplo 2: Jornada Parcial (30 horas semanais, divisor 150)
- Salário-base: R$ 1.500,00
Valor hora = 1.500 ÷ 150 = R$ 10,00
Se o adicional negociado for 60%: R$ 10,00 x 1,6 = R$ 16,00
Trabalhou 8 horas extras: 8 x R$ 16,00 = R$ 128,00
Erros Comuns ao Calcular Horas Extras (E Como Evitar)
- Deixar de incluir médias e adicionais variáveis; Preste atenção: comissão, prêmios e adicionais sempre fazem parte da base do cálculo.
- Usar o divisor incorreto; Cada jornada tem seu divisor. Se errar, perde dinheiro!
- Ignorar reflexos das horas extras em férias, 13º, FGTS; Horas extras habituais aumentam esses direitos.
- Não acompanhar mudanças no acordo coletivo; Alguns setores conseguem aumentar o valor do adicional de hora extra.
- Não registrar a jornada com prova; Marque a hora com fotos, aplicativos, ou guarde comprovantes. Sem prova, fica difícil brigar na Justiça.
- Inserir dados incompletos nas calculadoras; Informe todos os valores para não ser enganado pelo sistema.
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Resumo em Tabela: O que a Lei Garante nas Horas Extras
| Regras de Horas Extras | Explicação resumida |
|---|---|
| Adicional mínimo de 50% | Nenhuma hora extra pode ser paga com valor menor que 50% do valor da hora normal |
| Limite de 2h por dia | Salvo exceção em acordo/urgência, trabalhador só pode fazer no máximo 2 horas extras/dia |
| Registro obrigatório | Precisa marcar todas as entradas e saídas, inclusive pelas novas ferramentas digitais |
| Bancos de horas | Devem ter acordo por escrito e compensação em até 6 meses (individual) ou 1 ano (coletivo) |
| Inclui todos os adicionais na conta | Não pode deixar de fora adicionais fixos, médias e comissões |
Conclusão: Domine seus direitos sobre horas extras em 2026!
Ninguém gosta de perder dinheiro, não é? Entender como funcionam as horas extras é o caminho mais rápido para garantir um salário justo e não deixar a empresa ficar com o que é seu por direito. Agora que você já sabe como calcular, o que mudou na lei, a importância das provas e dos registros e os erros mais comuns, fica mais fácil reconhecer se estão te pagando tudo certinho.
Achou complicado ou percebeu que existe dúvida no seu caso?
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Se ainda assim ficou confuso, não sabe como calcular ou está desconfiado que a empresa está te devendo, não hesite: procure um advogado trabalhista de confiança ou o sindicato da sua categoria. Informação pode mudar seu futuro! Compartilhe este conteúdo com quem precisa saber e trabalhe sem medo de perder o que é seu.









