Quando a exposição ao risco elétrico gera direito ao adicional de periculosidade?

Muitas pessoas que trabalham em contato, direto ou não, com eletricidade, têm uma dúvida importante: será que mesmo quem se expõe ao risco elétrico só de vez em quando tem direito ao adicional de periculosidade? Se você está nessa situação ou conhece alguém que passa por isso, fique atento. Este artigo foi feito especialmente para você, explicando de forma simples e clara o que diz a lei, o que já foi decidido na Justiça e como garantir seus direitos na prática.

O que é periculosidade e como está regulamentada?

Periculosidade é quando o trabalhador faz uma atividade que coloca em risco sua vida ou sua saúde de maneira grave. Isso vale, por exemplo, para quem tem contato com energia elétrica, explosivos, inflamáveis e outros riscos semelhantes. O direito ao adicional de periculosidade está garantido no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado.”

Já a Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho explica detalhadamente quais situações dão direito ao adicional. Especificamente para eletricidade, o Anexo IV da NR-16 lista as atividades consideradas perigosas e que garantem o direito ao adicional de 30% sobre o salário-base.

Atenção! Se sua função te coloca em risco por conta da eletricidade, pode ser seu direito receber esse adicional, mesmo que o risco não seja permanente (o tempo todo).

Quem tem direito ao adicional de periculosidade por eletricidade?

Qualquer trabalhador que, durante o seu trabalho, tenha contato direto ou indireto com instalações, máquinas ou fios energizados pode ter direito. Não importa se o contato é de forma contínua ou intermitente (com interrupções).

  • Operação direta em sistemas elétricos: Pessoas que trabalham mexendo em fios, painéis ou máquinas energizadas.
  • Manutenção e reparos: Quem faz consertos em equipamentos ligados à energia elétrica.
  • Testes e medições: Quem precisa testar ou medir em painéis que estão energizados.
  • Trabalho próximo à área de risco: Até mesmo auxiliares, faxineiros, porteiros ou qualquer outro profissional que trabalhe próximo de locais energizados estão incluídos, se houver exposição real ao risco.

Não é preciso que o perigo aconteça o tempo todo. A exposição intermitente, desde que comprovada, também gera o direito ao adicional.

Dica do advogado: Sempre que tiver dúvida sobre seu direito, consulte um profissional que realmente entenda de direito trabalhista e segurança do trabalho.

Trabalhador em área de risco tem direito ao adicional de periculosidade?

Sim! O que importa, para os fins legais, é se a pessoa está, de fato, exposta ao risco. A jurisprudência (decisões dos tribunais trabalhistas) e a NR-16 são claras: só o fato de circular ou fazer tarefas em áreas perigosas já pode ser suficiente, se houver exposição real.

  • Avaliação de risco: A empresa deve fazer avaliações frequentes, identificando quais áreas e atividades são perigosas.
  • Mapas de risco: Devem indicar claramente onde há perigo, inclusive para quem só passa ou realiza tarefas esporádicas nesses locais.
  • Laudos técnicos: Tudo isso deve ser documentado (em laudos como PPRA, LTCAT e Laudo de Periculosidade) e ficar disponível para o trabalhador.

Mesmo naqueles casos em que um empregado transita regularmente por uma sala de força, laboratório ou subestação, se houver o risco real, o pagamento do adicional costuma ser reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Quanto tempo o trabalhador tem que ficar exposto ao risco para ter direito ao adicional?

Muita gente pensa que só vai ter direito ao adicional de periculosidade se trabalhar o tempo todo em situação de perigo. Mas não é bem assim!

O tempo de exposição não é o único critério. O que vale é se existe o risco efetivo de acidente grave, choque ou explosão – mesmo que por alguns minutos, de forma intermitente. A lei não fala em tempo mínimo, só exige que o perigo exista enquanto a tarefa está sendo realizada.

  • Laudo técnico: Precisa comprovar que você ficou exposto ao risco.
  • Solicitação de perícia: Em caso de dúvida, o empregador ou empregado pode solicitar uma perícia técnica.
  • Documentação: É importante guardar todos os documentos que provem a exposição à situação perigosa.

Como é feito o laudo técnico e qual a importância da perícia?

Para saber se o trabalhador tem direito ou não ao adicional, é feito um laudo pericial por profissionais experientes, normalmente engenheiros de segurança ou médicos do trabalho.

  • Tipo de atividade: O laudo vai analisar se a função envolve contato com eletricidade.
  • Condições de trabalho: O relatório verifica se os equipamentos estavam energizados e se havia sinalização e EPIs corretos.
  • Frequência: O especialista analisa quanto tempo e por quantas vezes o trabalhador ficou exposto.
  • Histórico de acidentes e procedimentos: O técnico considera o histórico de acidentes e os cuidados que a empresa costuma tomar.

Como calcular o valor do adicional de periculosidade? Quem é responsável pelo pagamento?

O cálculo é simples e direto: o trabalhador tem direito a 30% sobre o seu salário-base. Não entram nesse cálculo gratificação, horas extras ou outros adicionais.

Salário-base Valor adicional (30%) Total mensal 
R$ 2.000 R$ 600 R$ 2.600
R$ 1.500 R$ 450 R$ 1.950
R$ 2.500 R$ 750 R$ 3.250

Quem deve pagar? A empresa é responsável pelo pagamento, a partir do momento em que o risco é comprovado. Se descumprir, pode ser processada e obrigada a pagar tudo de forma retroativa.

Exposição ocasional: atividade eventual também dá direito ao adicional?

De acordo com a Súmula nº 364 do TST, o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou de forma intermitente a condições de risco, sendo indevido quando o contato é meramente eventual ou, sendo habitual, ocorra por tempo extremamente reduzido.

Ou seja, mesmo que o contato com o risco não se dê o tempo todo, mas de forma frequente, com interrupções, pode existir o direito ao adicional, desde que não seja considerado como algo extraordinário na sua rotina ou por um período extremamente breve.

Atenção! O que importa, nesses casos, é se o risco está presente. Havendo dúvida ou negativa da empresa, consulte um advogado especialista.

Quais são os benefícios e adicionais garantidos para quem trabalha sob risco elétrico?

  • Adicional de periculosidade: 30% do salário-base, pago enquanto durar a exposição ao perigo.
  • Não é cumulativo com o adicional de insalubridade: Se você tem direito aos dois, deve escolher o adicional de maior valor.
  • EPI (Equipamento de Proteção Individual): A empresa é obrigada a fornecer os EPIs para cada situação.
  • Treinamento periódico: Os trabalhadores devem ser treinados e reciclados com frequência.
  • Estabilidade após acidente: Se acontecer um acidente por conta do risco, a legislação (art. 118 da Lei 8.213/91) garante estabilidade no trabalho por pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Afastamento remunerado: Se houver necessidade médica, o trabalhador deve ser afastado, recebendo normalmente.
  • Perícia independente: Se discordar do laudo da empresa, peça seu próprio laudo. Você pode recorrer judicialmente para esse fim.

O que o trabalhador deve fazer para garantir seus direitos?

Cuide sempre do seu direito! Algumas atitudes fundamentais:

  • Peça avaliações regulares: Solicite que a empresa faça avaliações para identificar se você está em risco.
  • Acesse laudos e documentos: Saiba se existe e consulte o PPRA, LTCAT e outros laudos que comprovem a situação de perigo no seu local de trabalho.
  • Procure suporte jurídico: Se a empresa negar ou não resolver, busque um especialista em direito trabalhista.
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Exemplos reais: quando o adicional é devido, mesmo sem exposição direta

  • Exemplo 1: Engenheiro faz apenas inspeções rápidas em subestações ou áreas técnicas, diariamente, sem mexer em nada diretamente, mas o ambiente é perigoso. Pode requerer o adicional de periculosidade.
  • Exemplo 2: Recepcionista ou auxiliar administrativo que trabalha muito próximo a um quadro de energia. Como está em área de risco, pode requerer o adicional.

Perguntas frequentes dos trabalhadores sobre periculosidade e risco elétrico

Quem pode fazer o laudo de periculosidade?

Somente Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Médicos do Trabalho devidamente registrados nos seus conselhos. Laudos feitos por outros profissionais não têm validade legal.

Trabalho como autônomo. Tenho direito ao adicional?

Em regra, não. O adicional é garantido somente para quem é empregado formal (CLT). Porém, se você trabalha de forma “disfarçada” de autônomo, subordinado às ordens e estrutura de seu contratante, procure um advogado. Pode haver direito ao adicional em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego.

Trabalho somente próximo à área de risco, sem mexer em nada. Tenho direito?

Depende. Se o local não for isolado nem protegido e o risco existir realmente, você pode ter direito, sim. Tudo depende do laudo técnico. Exemplo: quem limpa uma sala de força ou trabalha perto de painéis abertos em locais sem barreira de proteção.

Dica do advogado: Nunca assine nenhum documento ou aceite acordos sobre periculosidade sem conversar antes com um advogado. Isso pode evitar muitos prejuízos!

Resumo: quando a exposição gera direito ao adicional?

Se um laudo técnico provar que você esteve, mesmo que de forma intermitente (com interrupções), exposto ao risco elétrico, é seu direito receber os 30% de adicional de periculosidade previstos em lei. Procure seus direitos e não abra mão da sua segurança!

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