Calor Excessivo no Trabalho: Quando é Insalubridade?

O calor faz parte do dia a dia de muitos trabalhadores no Brasil. Quem nunca sentiu aquele calor exagerado em fábricas, oficinas, restaurantes, construção civil ou até em serviços na rua? Mas existe um limite: em que momento o calor deixa de ser só um desconforto e passa a ser perigoso para a saúde, dando direito ao chamado adicional de insalubridade?

Hoje vamos explicar, de forma fácil, quando o trabalhador pode pedir esse direito, o que dizem as leis, como funciona a medição, quem deve fazer essa avaliação e o que já decidiu a Justiça do Trabalho sobre esse assunto. Vamos responder as perguntas mais comuns e dar dicas para você não ser enganado ou trabalhar em situação ruim sem saber que pode buscar o que é seu por direito.

O que a CLT diz sobre calor no ambiente de trabalho?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), lá no artigo 189, deixa claro que um ambiente é considerado insalubre quando o trabalhador é exposto, durante o serviço, a agentes que fazem mal à saúde acima do limite permitido pelo Ministério do Trabalho. E isso inclui o calor.

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Mas atenção: a própria CLT manda que esses limites sejam definidos por regras técnicas, não é algo que se mede “no olho” ou só porque o equipamento marca X graus. Quem faz essa definição é o Ministério do Trabalho, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs). Para calor, usamos principalmente a NR-15 e seu Anexo 3.

NR-15: Entenda como funciona a análise do calor no trabalho

A NR-15 é uma norma criada justamente para cuidar dos riscos de ambientes insalubres de trabalho. Ela traz tabelas e regras específicas tanto para calor, quanto para frio, ruído, poeira, produtos químicos, entre outros. O Anexo 3 dessa norma é que trata só de calor.

O que é IBUTG e como ele determina a insalubridade?

Para não haver dúvidas e garantir justiça, a NR-15 manda medir o calor de um jeito mais correto: com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG). É um aparelho especial que mistura:

  • Temperatura do ar;
  • Umidade do ar;
  • Movimentação do vento;
  • Radiação do calor (ex: vinda de máquinas, chapas quentes, fornos);

Ou seja, o IBUTG mede realmente como o corpo do trabalhador “sente” o calor naquele ambiente – não é só olhar o termômetro da parede!

Limites do IBUTG: quando o calor passa dos limites?

Cada tipo de trabalho tem um limite diferente de calor permitido pela NR-15, porque o esforço física influencia muito. Veja como funciona:

Tipo de Atividade Limite de IBUTG (conforme NR-15) Exemplo de função
Atividade leve Limite maior Trabalhador de escritório, auxiliar de atendimento
Atividade moderada Limite intermediário Garçom, operador de máquina leve, serviços gerais
Atividade pesada Limite menor Pedreiro, caldeireiro, carregador de carga

Esses valores de IBUTG estão em tabelas da própria NR-15. Só um profissional habilitado pode fazer a medição certa no local de trabalho. Por isso, não existe uma “temperatura fixa” que sempre dá direito ao adicional – é preciso acompanhar o IBUTG do ambiente e comparar com o limite para aquela função.

Importante saber:
Não é porque está muito calor que a lei obriga adicional automaticamente. Precisa de medição correta, e só terá direito ao adicional se passar do limite da sua categoria.

Em que situação a temperatura gera insalubridade?

Talvez você já se perguntou: “Existe um número mágico de graus para garantir a insalubridade?” A resposta é não. O que vale é se o IBUTG ficou acima do limite técnico permitido para a sua função e horário de trabalho.

Só uma perícia de verdade, feita por um profissional especializado (geralmente um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho) vai dar o resultado certo. Eles analisam o posto de serviço, o esforço do trabalhador, a quantidade e a eficácia dos equipamentos de proteção e fazem a comparação com a norma.

Por exemplo, quem trabalha em caldeirarias, forjarias, siderúrgicas, padarias industriais, cozinhas grandes, fábricas de cerâmica costuma ter IBUTG muito alto – e normalmente consegue o direito ao adicional. Já em escritórios, lojas com ar-condicionado ou locais ventilados, raramente o calor ultrapassa o limite técnico.

Atenção!
Não é só porque você sente calor que a lei considera o ambiente “insalubre”. Precisa sempre da medição profissional e comparação com a NR-15!

Calor natural e calor artificial: faz diferença na hora do direito?

Todos nós sabemos que o calor pode vir de vários jeitos:

  • Calor artificial: é o calor criado por processos ou máquinas (fornos, caldeiras, estufas, chapas, motores, etc).
  • Calor natural: vem do próprio clima e do sol, principalmente para quem trabalha ao ar livre.

Mas, e aí? O direito é igual para ambos? Nem sempre. A Justiça entende que o calor “fabricado” pelas máquinas dentro das fábricas tem mais chance de superar os limites e causar risco. O calor do sol, ao ar livre, só dá direito ao adicional se realmente o IBUTG ficou acima do permitido.

Súmula 448, item II do TST: “A exposição ao sol, em atividades externas, somente assegura o adicional de insalubridade caso fique demonstrado o excesso dos limites, nos termos do Anexo 3 da NR-15, por meio de laudo pericial.”

Assim, pedreiros, ajudantes, seguranças de rua, garis e outros serviços externos só vão ganhar esse direito se, além do desconforto, o laudo técnico revelar que a exposição passou do índice tolerado.

EPIs, pausas e outras proteções: quando o trabalhador perde o direito?

A NR-15 e a própria Justiça entendem que o direito ao adicional só existe se a empresa não consegue eliminar ou evitar o risco do calor com equipamentos e pausas corretos. Veja:

  • Equipamento de proteção individual (EPI): Vestimenta térmica, luvas especiais, máscaras, chapéus, protetor solar, ventiladores, climatizadores.
  • Pausas programadas: Paradas para descanso em ambientes mais frescos, bebedouros e hidratação disponíveis.
  • Ventilação e barreiras físicas: Janelas, exaustores, cortinas de ar, dutos de ventilação, mudanças no local para reduzir exposição direta ao calor.

Se a empresa mostra que tudo isso foi feito da maneira correta e o EPI realmente funciona, pode ser que o adicional não seja devido, mesmo que o trabalho seja quente.

Dica do advogado:
O simples fato de a empresa dar um ventilador ou roupa leve não garante que o risco sumiu. O EPI deve ser realmente eficaz – e só um laudo técnico pode dizer se isso é verdade.

Decisões da Justiça do Trabalho e a Súmula 448 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dá a palavra final sobre assuntos trabalhistas, tem a Súmula 448. Essa súmula orienta todos os juízes do país sobre quando a insalubridade térmica existe ou não.

Súmula 448 do TST: “A caracterização da insalubridade por exposição ao calor exige laudo pericial e respeito aos limites previstos na NR-15. O fornecimento eficaz de EPI pode eliminar o direito ao adicional.”

Ou seja, não existe ganho “automático” só porque faz calor. Sempre precisa de

  • Laudo técnico (perícia)
  • Prova de que os EPIs não resolvem totalmente o problema
  • Comprovação que o IBUTG passou do limite permitido

Quando o trabalhador pode receber o adicional de insalubridade pelo calor?

Para resumir, você só vai conseguir o adicional se TODAS essas situações acontecerem:

  1. O calor no trabalho passar o limite de IBUTG da NR-15 para sua função;
  2. Um perito profissional fizer o laudo e confirmar essa situação com base técnica;
  3. Os EPIs e medidas de proteção dados pela empresa não forem suficientes para evitar o risco à saúde.
Importante:
Nem toda função “quente” ou desconfortável garante direito ao adicional. O que vale é o resultado técnico de cada caso!

Exemplos reais e decisões recentes

Exemplo real de trabalhador Decisão judicial
1. Caldeireiro em fábrica de metal: Sem ventilação, trabalhando perto de fornos e chapas quentes Ganhou adicional, pois o IBUTG estava acima do limite, sem EPI adequado.
2. Pedreiro na construção, sob sol forte: Usava chapéu, fazia pausas, tinha fonte de água Não ganhou adicional. Laudo provou que IBUTG ficou dentro do limite e EPIs eram eficazes.
3. Cozinheiro de restaurante industrial: Cozinha fechada, vapor, sem ventilação direito Ganhou adicional. Mesmo com ventilador, o IBUTG ficou acima do permitido e ambiente muito úmido.
Anote esta dica:
Se você sente que está exposto a calor demais e volta todo dia para casa cansado, com dor de cabeça, passando mal, registre os fatos! Se puder, anote no celular, tire fotos, fale com colegas. Isso pode ajudar muito na hora de uma futura ação judicial.

Direitos do trabalhador exposto ao calor: o que fazer?

  • Anote qualquer problema causado pelo calor extremo: Dores de cabeça, mal estar, desidratação, queda de produção. Tudo isso serve de prova.
  • Peça ajuda ao setor de segurança do trabalho da empresa: Se não existir, fale direto com o chefe ou gerente.
  • Peça EPIs adequados: A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente todo EPI necessário, e tudo deve ser registrado (inclusive seu recebimento).
  • Cobre pausa para descanso e hidratação: Bem-estar do trabalhador é obrigação legal do patrão.
  • Procure sempre orientação de um advogado trabalhista: Não aceite respostas vagas ou negativas sem uma avaliação profissional. Envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos

Você conhece alguém que já passou por situação de calor extremo no trabalho?

Compartilhe essa informação e ajude outros colegas a buscarem a proteção dos seus direitos. Muitas pessoas acham que “todo mundo sofre” e não correm atrás do adicional de insalubridade. Repasse esse conteúdo!

O que as empresas devem fazer para se proteger e garantir a saúde do trabalhador?

  • Fazer medições do calor ambiente regularmente usando IBUTG;
  • Oferecer EPIs de qualidade e checar se realmente funcionam;
  • Promover pausas, hidratação constante e treinamento dos funcionários;
  • Manter dutos, ventiladores e sistemas de refrigeração em dia;
  • Registrar tudo: entrega de EPI, resultados dos laudos técnicos, treinamentos, orientações aos funcionários.
Atenção trabalhador!
Se a empresa não faz nada disso, ou seu ambiente é MUITO quente e ninguém resolve, não tenha medo: você pode procurar diretamente um advogado especializado. Não sofra calado! Clique aqui e fale agora com um advogado trabalhista

Perguntas frequentes sobre calor excessivo e insalubridade

Existe uma temperatura exata que garante o adicional de insalubridade?

Não. O valor é sempre analisado com base no IBUTG e depende do tipo de serviço. Não adianta medir apenas a temperatura “no termômetro”.

O que a CLT fala sobre calor?

A CLT reconhece que o calor pode ser um agente prejudicial, mas só considera insalubre se passar dos limites da NR-15, comprovado por perícia.

Quem trabalha em lugar “quente” ganha automaticamente o adicional?

Não. Só quando a perícia prova que o calor naquele serviço passou dos limites permitidos – e a empresa não protegeu o trabalhador de verdade.

E quem trabalha apenas debaixo do sol?

A exposição ao sol, por si só, não garante o direito. É necessário que o IBUTG seja medido e esteja acima do permitido, além dos EPIs, pausas e demais medidas não serem suficientes.

EPIs sempre tiram o direito do adicional?

Se forem eficazes e eliminarem o risco, sim. Mas só um laudo técnico pode confirmar a eficácia real do EPI (não basta “entregar equipamentos e pronto”).

O passo a passo para buscar seus direitos

  1. Converse com colegas: Veja se outros também sentem o desconforto. Vários relatos fortalecem a causa.
  2. Anote todas as ocorrências: Sintomas, datas, situações em que o calor ficou exagerado.
  3. Cobre providências na empresa: Faça isso por escrito se possível (e-mails, mensagens).
  4. Se não resolver, procure apoio no sindicato ou de um advogado trabalhista especializado.
Dica final:
A insalubridade por calor não depende de “achar”, e sim de laudo técnico, acompanhamento médico e ação bem feita. Não corra risco à toa! Converse agora mesmo pelo WhatsApp para ter orientação especializada

Conclusão

O calor excessivo no ambiente de trabalho pode ser mais danoso do que parece. Mesmo que muita gente ache “normal”, a lei existe para proteger de verdade quem põe a saúde em risco. O adicional de insalubridade pelo calor só é garantido depois de análise técnica, avaliação dos EPIs e exames que comprovem o risco. Empresas precisam fazer sua parte. E os trabalhadores não podem aceitar condições ruins sem buscar ajuda.

Fique atento aos sintomas, exija proteção, registre tudo e saiba: ninguém deve arriscar a saúde para trabalhar. Está com dúvida ou conhece alguém nessa situação? Compartilhe e ajude mais pessoas!

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