Você presta serviço para uma empresa, faz as mesmas atividades de outro colega registrado, mas foi obrigado a abrir um CNPJ para receber seu pagamento? Já desconfiou que contratar como “PJ” pode estar escondendo seus verdadeiros direitos? Esse texto é feito especialmente para você, trabalhador ou trabalhadora que deseja entender o que é a pejotização, quando ela é ilegal, o que a Justiça já decidiu sobre isso e, principalmente, como buscar os direitos que são seus por lei.
O que é pejotização e como ela ocorre?
Pejotização acontece quando uma empresa “foge” da obrigação de assinar a carteira do trabalhador e exige que se cadastre como uma pessoa jurídica (abra um CNPJ) para prestar serviços. Assim, ao invés do famoso registro na CLT, você vira “empresa” no papel, emite nota fiscal e recebe o dinheiro por meio de uma “conta PJ”.
Só que, na grande maioria das vezes, isso não passa de um truque das empresas para economizar e não pagar direitos como FGTS, férias, 13º salário, INSS, adicional de insalubridade, entre outros.
Mesmo que você tenha concordado em virar uma PJ, a Justiça do Trabalho pode reconhecer seus direitos se ficar comprovado que você era, de fato, um empregado CLT.
Quando a pejotização é considerada indevida ou fraudulenta?
Tornar alguém “PJ” só para disfarçar uma relação de emprego é ilegal. A chamada “pejotização indevida” ocorre quando, mesmo com contrato de prestação de serviços, o seu dia a dia na empresa tem as características de empregado celetista.
- Pessoalidade: Só você pode fazer o trabalho, não pode mandar outra pessoa no seu lugar.
- Onerosidade: Você recebe um pagamento fixo ou periódico pelo serviço realizado.
- Subordinação: Você segue ordens, recebe instruções, segue horários, utiliza uniforme, obedece as regras da empresa.
- Não eventualidade: O trabalho é contínuo (todos os dias, semanas, meses).
Quando esses pontos estão presentes, pouco importa o “contrato de prestação de serviços PJ”. O que de fato vale é a realidade de como o serviço é prestado.
Art. 9º da CLT: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”
Empresas que usam a “pejotização” para não conceder direitos podem ser condenadas na justiça. Não tenha medo de buscar informação!
O que diz o STF sobre pejotização?
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem discutido muito sobre a pejotização. Recentemente, o STF deixou claro que não é automaticamente ilegal contratar como PJ. Mas, se ficar provado que a relação era de empregado – com ordens, horários, rotina fixa, etc. – a empresa pode sim ser obrigada a registrar e pagar tudo que é devido conforme a CLT.
No entanto, na prática, as decisões do STF tornaram o trabalho dos advogados e dos trabalhadores mais difícil: ficou mais complicado conseguir o reconhecimento do vínculo só por ser uma PJ. Cada caso deve ser analisado de acordo com suas provas específicas.
Principais pontos das decisões do STF:
- Ter CNPJ e emitir nota não impede que a Justiça reconheça o vínculo, se houver relação de emprego real.
- O julgamento é feito caso a caso. Não existe resposta automática; o trabalhador precisa apresentar provas da relação empregatícia.
- A cada ano, os processos ficam mais desafiadores, mas ainda é possível buscar seus direitos.
“A simples formalização por meio de pessoa jurídica não descaracteriza, por si só, o vínculo de emprego quando presentes seus requisitos.” (Resumo das decisões do STF)
Pejotização é crime?
Não existe um crime chamado “pejotização” no Código Penal, mas a prática de pejotização com o objetivo de fraudar os direitos do trabalhador é considerada fraude trabalhista segundo a CLT, podendo resultar em multas e responsabilizações para a empresa.
Portanto, se a empresa usa a pejotização para enganar o trabalhador e não pagar seus direitos, ela pode e deve ser responsabilizada.
O que descaracteriza a pejotização?
A contratação de PJ não é sempre errada. Ela é legítima quando realmente se encaixa em características típicas de prestação de serviços autônomos, ou seja, quando não existe subordinação nem obrigações iguais às de um empregado CLT.
- Autonomia: Você decide como, quando e onde vai trabalhar.
- Trabalho sem rotina fixa: O serviço é eventual e não contínuo.
- Vários clientes: Não existe exclusividade, você atende mais de uma empresa.
- Risco do negócio: Você assume ganhos e prejuízos, pode contratar outras pessoas, ajustar preços e tomar decisões próprias.
Desconfie sempre que a empresa exigir exclusividade, presença todos os dias, horários fixos, ou quando trata sua rotina igual a de um empregado registrado. Nesses casos, provavelmente se está diante de uma pejotização fraudulenta.
Quais são os direitos de quem é pejotizado indevidamente?
Se você consegue provar que trabalhou como um empregado mesmo sendo contratado como uma PJ, o juiz pode reconhecer o vínculo empregatício. Assim, a empresa será condenada a pagar todos os direitos que você deveria ter tido desde o início do contrato. Veja o que pode ser devido:
- Registro retroativo em carteira: anotações e tempo de serviço reconhecidos oficialmente.
- Salários atrasados: diferenças, caso tenham sido pagos valores menores do que o piso da categoria ou salário combinado.
- Férias + 1/3 e 13º salário: para cada ano trabalhado, mesmo como PJ.
- FGTS: depósitos de todo o período, com multa de 40% caso tenha sido dispensado sem justa causa.
- Seguro-desemprego: se cumpridos os requisitos legais na dispensa sem justa causa.
- Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno, entre outros: se ficarem comprovados esses direitos.
- Indenização por danos morais: em situações de abuso, humilhação ou corrupção de direitos fundamentais.
| Direito | Descrição |
|---|---|
| Carteira Assinada | Reconhecimento de vínculo e anotação de todo o tempo trabalhado |
| Férias, 13º, FGTS | Pagamento de todos os direitos retroativos desde o início da relação |
| Seguro-desemprego | Recebimento se preenchidos os requisitos legais |
| Multa de 40% do FGTS | Devida em caso de dispensa sem justa causa ao final do vínculo reconhecido |
Você só terá esses direitos reconhecidos se provar, na Justiça, que a relação de trabalho tinha todas as características de uma relação de emprego.
Como processar uma empresa por pejotização?
Se você foi pejotizado de forma indevida, é possível pedir todos esses direitos na Justiça do Trabalho, mesmo depois de já ter sido desligado. O processo geralmente segue os seguintes passos:
- Guarde provas: Tenha e-mails, mensagens, recibos, relatórios, testemunhas e qualquer registro que demonstre subordinação, horários fixos e ordens.
- Procure um advogado especializado: É essencial alguém experiente para analisar suas chances e te orientar em todos os detalhes do processo.
- Protocole sua reclamação trabalhista: Peça ao juiz o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos de um empregado, contando em detalhes sua rotina e as ordens recebidas da empresa.
- Participação na audiência: Será marcado um dia para ouvir sua versão, ouvir testemunhas e ouvir o representante da empresa.
O juiz vai analisar se você realmente cumpria todos os elementos do vínculo de emprego e, em caso positivo, condenar a empresa a registrar e pagar tudo o que for devido.
Mesmo após o término do contrato de PJ, você tem até 2 anos para entrar com a ação na Justiça do Trabalho e pode pedir direitos relativos aos últimos 5 anos.
Principais provas para fortalecer seu caso
- Pagamentos mensais fixos: Demostram que você era tratado como empregado, não como prestador eventual.
- Ordens, cobranças e controles: E-mails, mensagens e documentos mostrando que você era subordinado à empresa.
- Exclusividade no serviço: Provas de que trabalhava exclusivamente para aquela empresa. Apesar de não serem fundamentais para o reconhecimento do vínculo, ajudam muito.
- Agendas e listas de tarefas: Cobrança de horários, registro de ponto ou metas definidas pela empresa.
- Testemunhas: Pessoas que possam confirmar sua rotina e subordinação, sobretudo aquelas que trabalharam com você.
Como evitar a pejotização irregular e proteger seus direitos?
- Não aceite imposições irregulares: Nunca aceite virar uma PJ se, na prática, você vai trabalhar como um empregado comum.
- Peça tudo por escrito: Caso aceite ser uma PJ, exija cláusulas contratuais que deixem clara a sua autonomia.
- Procure orientação antes de assinar: Fale com um advogado ou com o sindicato antes de fechar qualquer acordo ou contrato como PJ.
- Guarde sempre suas provas: Anote tudo o que demonstre que sua rotina é igual à dos colegas CLT.
- Denuncie abusos: Ao menor sinal de fraudes, busque apoio de advogados ou do sindicato da sua categoria profissional.
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Caso Prático: Marketing Digital
Vamos imaginar a história do Carlos, designer gráfico. Ele trabalha todos os dias em uma agência, tem horário certo para entrar e para sair, recebe cobranças de resultados, ordens diretas do chefe e não pode trabalhar para outras empresas. Só que, no papel, ele não é registrado como um empregado. A agência obriga Carlos a abrir um CNPJ e emitir nota fiscal mensal – tudo para pagar menos impostos. O salário de Carlos entra como “prestação de serviço”, não como folha de pagamento.
Neste caso, se o Carlos procurar um advogado para acessar a Justiça do Trabalho, tiver provas da rotina, ordens e jornadas cumpridas, é altíssima a chance de garantir direitos como férias, 13º, FGTS, INSS e, até mesmo, a anotação da carteira de trabalho desde o início do contrato – mesmo que já tenha saído da empresa.
Não importa se seu contrato é bem elaborado ou se a empresa diz que é “normal”. O que conta é a sua rotina concreta e como você era tratado no dia a dia. Faça valer os seus direitos!
Perguntas Frequentes sobre pejotização
Quando a pejotização é crime?
Pejotizar não está previsto como um crime no Código Penal, mas usar de uma PJ para não conceder direitos empregatícios é fraude segundo a Consolidação das Leis do Trabalho. Nesses casos, as empresas podem ser multadas e condenadas a pagar todos os direitos retroativos.
O que diz o STF sobre pejotização?
O STF permite às empresas contratarem como PJ, mas quando o trabalhador provar subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo CLT poderá ser reconhecido.
O que descaracteriza a pejotização?
A pejotização é descaracterizada quando existe autonomia real: o prestador define o modo, o horário e para quem trabalha.
Como processar uma empresa por pejotização?
Basta que o prestador junte as provas de que era, na prática, um empregado. Procure um advogado, protocole sua reclamação trabalhista e conte sua história – incluindo todas as ordens e cobranças da empresa.
Conclusão
A pejotização indevida é uma ameaça grave ao trabalhador que atua, na prática, como um empregado — usurpa direitos históricos e coloca a sua segurança em risco. Mas você não está sozinho(a)! Sabendo identificar as suas características, reunindo provas e buscando a orientação de um advogado, é possível garantir os seus direitos.
Você ficou com alguma dúvida ou já passou ou está passando por essa situação? Envie sua mensagem no WhatsApp e verifique os seus direitos. Cada história conta, e seu direito pode ser reconhecido!









