Ser dispensado do trabalho nunca é uma situação fácil — ainda mais para quem se dedica diariamente em uma marcenaria. Nessa hora, é comum surgirem dúvidas sobre o que realmente se tem direito a receber. A insegurança também é natural, especialmente quando o trabalho sempre foi “de boca” ou quando os detalhes da lei não são muito claros.
Este guia foi criado para ajudar você, marceneiro ou auxiliar de marcenaria — com ou sem registro — a compreender seus direitos na hora da rescisão, garantir que receba tudo o que é devido e saber como agir caso desconfie de alguma irregularidade.
Quais são os direitos trabalhistas de um marceneiro?
O marceneiro que trabalha com carteira assinada — ou seja, registrado — possui uma série de direitos que valem tanto para marcenarias grandes quanto pequenas. Essas garantias estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também podem ser reconhecidas para quem exerce a função sem registro formal, mas nas mesmas condições de um empregado.
Os principais direitos são:
- Registro em carteira (CLT): O patrão é obrigado a registrar seu nome e funções na carteira de trabalho desde o primeiro dia de serviço.
- FGTS (Fundo de Garantia): O empregador deve depositar, todos os meses, 8% do valor do seu salário em uma conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aberta em seu nome. Esse dinheiro é seu e pode ser sacado quando você é dispensado sem justa causa ou em outras situações específicas, como aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.
- Férias + 1/3: A cada 12 meses trabalhados, ganha 30 dias de férias e ainda recebe, além do salário, mais 1/3 desse valor como adicional de férias.
- 13º salário: Um salário extra pago no fim do ano, que pode ser proporcional se não trabalhou o ano completo.
- INSS: Contribuição para a Previdência, que garante sua aposentadoria, eventual necessidade de um auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios sociais.
- Horas extras e adicionais: Se trabalhar além do horário normal (geralmente de 8 horas por dia/44 horas semanais), tem direito a receber um adicional pelas horas extras. Além disso, dependendo das condições do ambiente de trabalho e das tarefas realizadas, o marceneiro pode ter direito a receber adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade.
- Aviso prévio: Se for mandado embora, tem direito de ser avisado com 30 dias de antecedência ou receber o valor correspondente.
- Saldo de salário: Valor referente aos dias que trabalhou no mês da saída, até a data do desligamento.
Direitos do marceneiro sem carteira assinada
Trabalhou sem carteira e acha que ficou de mãos abanando? Calma, você não ficou sem direitos! A Justiça do Trabalho entende que a falta de registro não apaga a relação de emprego. O que realmente importa é a realidade do trabalho: se havia um patrão, horário a cumprir, supervisão e pagamento de salário fixo, então você pode reivindicar todos os direitos de um trabalhador registrado — como férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.
- FGTS retroativo: Pode solicitar depósitos do Fundo de Garantia relativos ao período todo trabalhado.
- Férias e 13º: Tem direito aos valores acumulados mesmo sem ter registro.
- Aviso prévio: Direito ao aviso ou indenização correspondente.
- Seguro-desemprego: Em muitos casos, quando o vínculo é reconhecido na Justiça, o trabalhador consegue o benefício.
- Demais verbas trabalhistas: Como horas extras, adicionais, e tudo mais que está na CLT.
O que o funcionário tem direito quando é desligado da empresa?
Quando o trabalho chega ao fim, o empregado tem direito a receber alguns valores chamados de verbas rescisórias. Esses pagamentos servem para quitar o que foi trabalhado e compensar o fim do vínculo. Confira as principais, que podem variar conforme o tipo de desligamento:
- Saldo de salário: O valor dos dias trabalhados no mês, até a data da dispensa.
- Férias vencidas + 1/3: Férias já conquistadas e não aproveitadas, com acréscimo de 1/3.
- Férias proporcionais + 1/3: Férias proporcional aos meses trabalhados, quando ainda não completou o ciclo total.
- 13º salário proporcional: Valor extra calculado pelos meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou pago em dinheiro, se não for cumprido (em geral, 30 dias, podendo aumentar conforme tempo do contrato).
- Multa de 40% sobre o FGTS: Em demissão sem justa causa, o patrão deve pagar essa multa pela dispensa.
- Liberação do FGTS: O trabalhador pode sacar o saldo do Fundo de Garantia em caso de dispensa sem justa causa.
- Guia do seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos de tempo de serviço, pode pedir o benefício.
| Tipo de Demissão | Direitos Recebidos | Tem FGTS e seguro-desemprego? |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, 13º, aviso prévio, multa de 40% do FGTS | Sim |
| Com justa causa | Saldo de salário e férias vencidas + 1/3 | Não |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais) + 1/3, 13º proporcional | Não |
| Rescisão indireta | Todos os direitos como uma demissão sem justa causa | Sim |
Direitos em caso de demissão por justa causa
Se o patrão te dispensar por justa causa (por exemplo, por furto comprovado ou comportamento muito grave), os direitos são reduzidos. Recebe só:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é como se fosse a “justa causa do patrão”. Ocorre quando ele erra tanto que força o funcionário a sair (por exemplo: não paga salário, faz ameaças, expõe a risco grave, etc.). Nesses casos, o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, inclusive multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego, porém, só é concedida mediante processo judicial.
Quem trabalha em marcenaria tem direito ao adicional de insalubridade?
Marcenarias são lugares onde, muitas vezes, o trabalhador é exposto a produtos (vernizes, solventes), ruído excessivos e poeira de madeira. Quando esses riscos não são evitados com proteção correta, existe o direito ao adicional de insalubridade.
- Valor: Varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau (baixo, médio ou alto).
- Requisito: Precisa de laudo técnico feito por perito mostrando que o ambiente é realmente insalubre.
- Pode pedir na Justiça: Se o patrão não pagar, o marceneiro pode exigir por meio de ação trabalhista.
- Adicional de periculosidade: Se o trabalhador lida com riscos de explosão, inflamáveis ou eletricidade, pode ter direito a outro adicional (não acumula com insalubridade, geralmente se escolhe o mais vantajoso).
Segundo o artigo 189 da CLT:
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados.”
O que pode ser descontado na rescisão do marceneiro?
O patrão não pode sair descontando o que quiser no acerto. Os descontos só podem acontecer se permitidos por lei, como por exemplo:
- Adiantamentos salariais: devem ser descontados apenas os valores que você realmente recebeu antecipadamente e ainda não devolveu. Nenhum outro desconto pode ser feito sem a sua autorização ou comprovação.
- Vale-transporte não usado: Pode ser descontado se você recebeu, e não utilizou os vales entregues.
- Danos comprovados: só podem ser descontados quando o trabalhador assinou autorização prévia, houve dano real e ficou demonstrado que ele agiu com dolo, ou seja, intenção de causar o prejuízo.
- Contribuição sindical: Apenas se autorizada por escrito.
Como comprovar vínculo de emprego sem carteira assinada?
Se você nunca teve carteira assinada mas trabalhava todo dia para um patrão fixo, pode conseguir o reconhecimento do emprego na Justiça do Trabalho. O que vale é mostrar que tinha uma relação constante, recebia ordens e salário. As provas aceitas incluem:
- Testemunhas: Colegas, clientes, vizinhos que confirmem sua rotina.
- Comprovantes de pagamento: Transferências, depósitos, recibos ou até conversas no WhatsApp.
- Provas de rotina e horários fixos: Prints de mensagens, fotos, relatórios, etc.
Caso a Justiça reconheça o vínculo, você passa a ter direito a todos os pagamentos em atraso (férias, 13º, FGTS, etc.), sobre os últimos 5 anos.
Como buscar seus direitos na Justiça?
- Junte provas do trabalho: Mensagens, recibos, fotos, conversas e testemunhas são fundamentais.
- Procure orientação: Fale com um advogado trabalhista ou sindicato para receber instruções sem custo inicial.
- Registre seu caso: Você pode ir ao Ministério do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho. Para processos de até 20 salários mínimos, pode inclusive entrar sozinho, mas o advogado especializado faz toda diferença.
- Conte sua história nos detalhes: Diga tudo: como entrava, horários, tarefas, quem mandava, se havia registro ou não.
O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos depois de sair do serviço, cobrando direitos dos últimos 5 anos.
O empregador que não registra o funcionário pode ser punido?
Sim. Quando o patrão desrespeita a lei e não assina carteira, ele pode sofrer multas, ser obrigado a pagar todos os direitos retroativos e, em alguns casos, responder até criminalmente. As punições podem incluir:
- Pagamento de todos os direitos atrasados: Inclusive os 40% da multa do FGTS.
- Multa do Ministério do Trabalho: Valor extra por não registrar o funcionário.
- Cobrança do INSS e FGTS não pagos: A Previdência exige o pagamento retroativo.
- Honorários e custos judiciais: Se o empregado processar e ganhar, o empregador paga estes valores.
Conforme o artigo 47 da CLT:
“O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito à multa de valor igual a 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Como calcular as verbas rescisórias?
Calcular o que você tem a receber pode parecer complicado, mas basicamente envolve:
- Salário-base: Valor da carteira mais adicionais fixos.
- Férias e 13º proporcionais: Calculados de acordo com o tempo trabalhado no ano.
- Aviso prévio: Se não foi cumprido, é pago em dinheiro.
- Multa do FGTS: Vem sobre tudo que foi depositado durante o contrato.
- Adicional de insalubridade: Se tiver laudo comprovando, deve entrar no cálculo também.
Se ficou na dúvida ou acha que seu valor está errado, procure um advogado trabalhista para revisar a conta. Muitas vezes ocorre erro no cálculo e o trabalhador perde dinheiro.
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Perguntas frequentes sobre direitos do marceneiro na rescisão
Quais documentos pedir ao ser dispensado?
- Termo de rescisão: Documento detalhando todos os valores pagos.
- Guia do FGTS: Comprovante para sacar o Fundo de Garantia.
- Guia do seguro-desemprego: Se for direito seu, peça a guia para dar entrada.
- Comprovantes de pagamento: Holerites, transferências e recibos.
Todo marceneiro tem registro obrigatório?
Posso obter direitos mesmo sendo “freelancer”?
Se era “freelancer” mas trabalhava como empregado fixo (todo dia pro mesmo patrão, com horário e ordens), tem direito sim. O nome do contrato não muda o direito à carteira assinada e todos os benefícios.
O adicional de insalubridade é cumulativo com periculosidade?
Não. Só é possível receber um deles, normalmente o mais vantajoso ao empregado.
Passo a passo: o que fazer ao ser dispensado
- Peça toda a documentação (rescisão, guias, comprovantes).
- Confira se os valores pagos batem com seu tempo e função. Use seu holerite – ou as provas que tiver – para comparar.
- Se percebeu que faltaram pagamentos, descontos errados ou nunca teve carteira, envie sua dúvida no WhatsApp e descubra seus direitos.
- Não esqueça do prazo: geralmente você só pode brigar na Justiça até 2 anos depois do fim do serviço! O que for de até 5 anos atrás pode ser pedido.
Conclusão: como garantir todos seus direitos?
Se você é marceneiro e foi dispensado, não desanime! Mesmo sem nunca ter tido a carteira assinada, é possível reconhecer todos os seus direitos. A Justiça do Trabalho existe justamente para proteger o trabalhador, e contar com um bom advogado faz toda a diferença nessa hora. Reúna provas, busque orientação com quem entende do assunto e nunca aceite receber menos do que a lei garante.
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