Você já ouviu falar sobre insalubridade e periculosidade no trabalho, mas ficou em dúvida sobre o que cada um significa e como eles afetam o seu salário e a sua saúde? Entender a diferença entre esses dois adicionais não é só importante, pode ser o que vai garantir dinheiro extra no seu contracheque e até prevenir doenças ou acidentes graves no trabalho.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que é insalubridade, o que é periculosidade, quando você tem direito a cada um deles, quanto pode receber e como provar seu direito. Além disso, vamos mostrar exemplos reais, responder dúvidas comuns e te orientar como buscar o que é seu caso a empresa não pague.
O que são insalubridade e periculosidade?
Insalubridade
Insalubridade é quando o ambiente ou a função coloca o trabalhador em contato com coisas que fazem mal para a saúde — como muito barulho, calor, poeira, produtos químicos ou até mesmo vírus e bactérias — acima do que a lei considera “suportável”. O risco é o de doenças ou problemas que vão aparecendo aos poucos, no longo prazo.
Periculosidade
Aqui, o risco é outro: periculosidade é quando o trabalho coloca o funcionário em perigo de vida, com risco de sofrer um acidente grave ou até morrer, e quase sempre de forma repentina. Isso acontece, por exemplo, com quem mexe com eletricidade, combustíveis, explosivos, armas ou faz a segurança de lugares e pessoas.
Bases Legais dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Você tem direito porque está na lei! Os adicionais de insalubridade e periculosidade estão nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Eles explicam as regras, os percentuais e os motivos para pagar cada um.
- Insalubridade: Regras detalhadas na Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, que traz uma lista dos riscos e os limites máximos que o trabalhador pode aguentar sem prejuízo.
- Periculosidade: Regras especificadas na NR-16, que mostra quais profissões e situações são consideradas como perigosas de verdade.
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (CLT)
Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado. (CLT)
Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade
| Critério | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Natureza do risco | Agentes nocivos à saúde (barulho, calor, produtos químicos, poeira, vírus, bactérias) | Risco iminente de morte (explosivos, combustíveis, eletricidade, armas, segurança) |
| Como afeta o trabalhador | Doenças que aparecem com o tempo | Acidente grave ou morte de repente |
| Lei que regulamenta | CLT + NR-15 (Ministério do Trabalho) | CLT + NR-16 (Ministério do Trabalho) |
| Quanto paga | 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo regional | 30% sobre salário base |
| Exemplo de profissões | Limpadores hospitalares, operários de construção, quem mexe com produtos químicos, fazendeiros expostos a agrotóxicos | Eletricistas, frentistas de posto, vigilantes armados, bombeiros civis, quem lida com explosivos |
| Precisa de laudo? | Sim, de engenheiro de segurança ou médico do trabalho | Sim, de engenheiro de segurança ou médico do trabalho |
| Tem como eliminar o risco? | Às vezes sim, usando EPI (equipamento de proteção) | Às vezes, mas nem sempre o EPI soluciona tudo |
Como funcionam os laudos técnicos?
Para você ganhar o adicional, não basta o chefe “achar” que há risco: só um laudo técnico feito por engenheiro de segurança ou médico do trabalho tem valor na lei. Essa avaliação olha o ambiente, enumera os perigos para saúde ou para a vida e decide se você realmente tem direito – e qual é o percentual a receber.
Sem esse laudo, a empresa não é obrigada a pagar.
Como são feitos os cálculos dos adicionais?
Insalubridade
O valor é calculado em cima do salário mínimo regional (não é sobre o salário do empregado). Os percentuais mudam conforme o grau de insalubridade:
- Grau mínimo (baixo risco): 10% do salário mínimo regional
- Grau médio: 20% do salário mínimo regional
- Grau máximo (risco muito alto): 40% do salário mínimo regional
Exemplo prático: Imagine que o salário mínimo regional é R$ 1.500,00. Para quem está no grau máximo (40%), o valor a mais no salário vai ser de R$ 600,00 por mês, todo mês, além dos demais direitos.
Periculosidade
Já a periculosidade é sempre 30% do salário base do trabalhador. Ou seja: não leva em conta o salário mínimo regional — o cálculo é feito em cima do valor que você recebe de salário base.
Exemplo prático: Se o seu salário base é R$ 2.000,00, vai receber mais R$ 600,00 por mês de adicional de periculosidade.
Pontos importantes:
- Não podem ser acumulados: Se você faz funções insalubres e perigosas, vai escolher o adicional mais alto, nunca recebe os dois ao mesmo tempo.
- Convenções coletivas: Algumas categorias podem ter regras diferentes, dependendo do sindicato. Sempre confira com o sindicato da sua área.
Exemplos reais de aplicação
Para facilitar, veja onde cada adicional costuma aparecer:
Insalubridade
- Limpeza hospitalar: Quem lida diretamente com sangue, fezes, urina ou manipula lixo hospitalar vive exposto a risco alto e geralmente tem direito ao máximo (40%).
- Fábricas barulhentas: Quem trabalha com máquinas barulhentas acima do permitido por lei. O ouvido sofre aos poucos e pode até perder a audição se não usar proteção.
- Construção civil: Quem mexe com cimento, cal, amianto, poeira sem máscara adequada, pode desenvolver vários problemas de saúde.
- Agricultura: Trabalhadores que aplicam agrotóxicos em lavouras também podem ter direito.
Periculosidade
- Frentistas: Quem abastece carros com combustível em postos pega cheiro, vapor inflamável e risco de explosão, mesmo usando equipamentos de proteção.
- Vigilantes armados: O risco de confronto é diário.
- Bombeiros civis: Sempre expostos a incêndios e explosões.
- Eletricistas: Basta mexer com alta tensão para ser perigoso, mesmo que esteja “desligado”: sempre pode dar um curto e colocar em risco.
O que paga mais: insalubridade ou periculosidade?
Na prática, quase sempre a periculosidade paga mais. Isso porque o cálculo é feito em cima do seu próprio salário base — e não do salário mínimo regional. Só vale a pena optar pela insalubridade se o grau for máximo (40%) e o salário for baixo. Na maioria dos casos, os 30% de periculosidade compensam muito mais para o seu bolso.
Quanto vale 3 anos de periculosidade?
Vamos imaginar que você deveria ter recebido o adicional e a empresa não pagou durante 3 anos (36 meses). É fácil calcular:
- Média do salário base: R$ 2.000,00
- Adicional: 30% x 2.000 = R$ 600,00 por mês
- Em 36 meses: R$ 21.600,00
Se entrou na Justiça, a empresa vai ter que pagar isso com correção e juros, conforme manda a lei.
Quem tem direito a 40% de adicional de insalubridade?
O trabalhador recebe 40%, que é o grau máximo, quando o laudo técnico sinaliza que o risco para a saúde é muito alto e não pode ser evitado. É o caso de quem fica direto em contato com esgoto, quem trabalha com lixo urbano ou hospitalar, em áreas de isolamento de hospitais, ou enfrentando os piores tipos de produtos químicos.
Resumo prático: insalubridade x periculosidade
- Insalubridade: Riscos à saúde, surgem com o tempo. Adicional de 10%, 20% ou 40% sobre salário mínimo regional. Exemplos: hospitais, indústrias, lavouras, fábricas, limpeza pesada, locais com ruído excessivo.
- Periculosidade: Risco imediato de acidente fatal. Adicional de 30% sobre salário base. Exemplos: postos de gasolina, eletricistas, segurança armada, bombeiro civil, quem lida com explosivos.
Diferença resumida: periculosidade x insalubridade
- Insalubridade: Riscos graduais à saúde – agentes físicos, químicos ou biológicos – adicional variável (10%, 20%, 40%) sobre salário mínimo regional – exemplo: hospital, indústria, construção civil, agricultura.
- Periculosidade: Risco imediato de acidente grave/morte – atividades perigosas (eletricidade, gasolina, segurança armada) – adicional fixo (30%) sobre o salário-base – exemplo: frentistas, eletricistas, vigilantes armados.
Dúvidas frequentes sobre insalubridade e periculosidade
Os adicionais são cumulativos?
Não, não podem ser pagos juntos! Se um emprego tem risco à saúde e perigo de vida, você vai escolher o valor mais alto.
Como posso exigir o pagamento do adicional?
1. Solicite na empresa: Peça que entregue (ou mostre) o laudo técnico sobre seu local de trabalho. Exija por escrito ou peça ajuda ao sindicato da sua área.
2. Se a empresa negar: Você pode (e deve) procurar o sindicato ou um advogado trabalhista. Nesses casos, a Justiça pode mandar fazer uma perícia para comprovar seu direito.
O uso de EPIs elimina o direito ao adicional?
Se os EPIs realmente derem a proteção completa e o risco à saúde ou vida desaparecer, o adicional pode ser cortado. Mas, atenção: precisa sempre de laudo provando que o EPI funciona direito. Não é só usar o capacete, tem que ver se ele realmente protege!
Posso pedir valores atrasados?
Sim, você tem até 5 anos para cobrar retroativos. Se faz dois, três, cinco anos que não pagam, junte todos os contracheques que puder e consulte um advogado.
Quais profissões têm direito automaticamente?
Não existe lista pronta. Sempre depende do que o laudo técnico acha no local de trabalho. Algumas funções estão nas listas de risco da NR-16 (para periculosidade) e outras precisam de exame detalhado conforme NR-15 (para insalubridade). Considere sempre pedir o laudo ou procurar ajuda sindical ou jurídica.
Cuidados e prazos: informações críticas
- Prazo: Você só consegue cobrar valores dos últimos 5 anos. Depois, perde o direito. Não deixe passar, busque orientação logo.
- O que é imprescindível: Exija laudo técnico, não confie só na palavra da empresa!
- Guarde provas: Fotos, documentos, recibos de compra de EPIs, avisos de acidente, receitas médicas, etc.
- Fique atento ao sindicato: Muitos sindicatos oferecem essas perícias e ajudam o trabalhador a reivindicar seus direitos.
Considerações finais
Saber a diferença entre insalubridade e periculosidade é a melhor forma de garantir não só seu direito, mas seu próprio bem-estar. Não aceite a palavra do patrão sem conferir a lei e o laudo técnico. Fique de olho nos sintomas que mostramos, converse com os colegas e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado.
Não aceite trabalhar em risco sem receber o que é seu por direito. Os adicionais são garantidos pela Lei e, caso não sejam pagos, podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.









