Você já ouviu falar sobre contrato intermitente? Esse tipo de trabalho ficou mais comum depois que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a valer no Brasil. Muitos postos de serviço, como lojas, restaurantes e eventos, começaram a adotar essa forma diferente de contratação. Mas, atenção: apesar de parecer uma forma flexível de trabalhar, é preciso ficar de olho em muitos detalhes. Antes de fechar qualquer acordo, conheça seus direitos, entenda as regras e veja se realmente compensa para você.
Assinar um contrato intermitente sem saber como funciona pode deixar você sem renda garantida ou sem proteções trabalhistas. Tire todas as suas dúvidas antes de aceitar.
O Que é o Contrato Intermitente?
No contrato intermitente, a empresa não te chama todo dia para trabalhar. Você só trabalha quando eles precisam – é o chamado serviço esporádico ou descontínuo. Ou seja, hoje pode te chamar, amanhã não. Você recebe só pelo tempo trabalhado e, quando terminar o serviço, receberá seus direitos proporcionais.
Como esse contrato funciona na prática?
- Chamada por demanda: A empresa entra em contato quando precisa de você. É como um “bico”, mas tudo deve ser feito com registro formal.
- Pode recusar: Se naquele dia você não puder, pode recusar sem levar bronca nem ser mandado embora por justa causa.
- Pagamento imediato: Acabou o serviço, a empresa deve lhe pagar tudo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho, incluindo férias e FGTS proporcionais.
- Contrato por escrito: Não vale contrato só de boca! Tudo tem que ser registrado, com a função, valor da hora, forma de convocação e prazo para responder.
Regras do Contrato Intermitente
O contrato intermitente tem suas próprias regras na CLT (artigos 443 e 452-A):
- Precisa ser por escrito: Nada de só apertar a mão ou confiar na promessa. Converse sempre sobre as condições, mas só aceite se vier o papel assinado.
- Pagamento correto: O valor do serviço não pode ser menor do que o de quem trabalha fixo na mesma função.
- Convocação com antecedência: O patrão deve avisar você, no mínimo, três dias antes.
- Pode dizer não: Se não puder, não precisa se explicar, nem sofre punição.
- Pagamento de todos os direitos: Na hora de receber, o patrão deve te pagar salário, FGTS, INSS, férias proporcionais com 1/3 a mais e décimo-terceiro proporcionais, tudo de cada vez.
- Demissão: Se a empresa quiser te dispensar (ou você precisar sair), também tem direito à rescisão proporcional.
- Recibos detalhados: O recibo de pagamento precisa mostrar tudo que foi pago, separadinho: salário, férias, décimo-terceiro, FGTS, INSS.
Art. 452-A da CLT: “O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora ou do dia do trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo ou ao dos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.”
Cuidados Cruciais Antes de Assinar
Pode parecer só uma nova maneira de trabalhar, mas tem muita gente que depois se arrepende por não ter visto os detalhes. Veja o que olhar com atenção:
1. Leia o Contrato Palavra por Palavra
- Clareza: Veja se está tudo explicado: função, valor, local, sua jornada e o que acontece se você recusar a convocação.
- Assinado pelas duas partes: Você deve receber uma via assinada, tanto sua como do empregador, para ter prova do que ficou combinado.
- Compare salários: Veja se o valor para sua função está justo e igual ao que pagam para quem tem a mesma função regular.
2. Seus Direitos São Proporcionais, Não Integrais
- Férias e 13º “aos pedaços”: Você recebe pedaços (proporcionais) a cada ciclo de trabalho, não o valor cheio no fim do ano! Fique atento para não se confundir e achar que perdeu algum direito.
- FGTS e INSS proporcionais: Pagos conforme você trabalha, não fixo todo mês.
No contrato intermitente, você nunca “acumula” férias e décimo-terceiro para receber tudo de uma vez. O patrão já paga um pedacinho cada vez que te chama para trabalhar.
3. Convocações Sempre Registradas
- Todos os chamados devem ter registro: Vale por WhatsApp, e-mail, SMS, carta, qualquer meio, mas precisa provar a convocação (com data, hora e resposta da sua parte).
- Guarde como ouro: Tenha uma pasta (física ou no celular) com todas as conversas e documentos. Esse é seu escudo se der problema depois.
4. Exija Comprovantes Detalhados Todo Pagamento
- Recibo explicadinho: Quando for receber, veja se está detalhado no seu comprovante o valor que cada direito representa: salário, férias, 13º, FGTS, INSS.
- Pagamento só depois de trabalhar: Você só recebe depois de prestar o serviço, até o quinto dia útil do mês posterior.
5. Não Deixe Para Depois: Entenda Como Fica o INSS e Nossa Aposentadoria
- Se somar for pouco, precisa completar a contribuição: Se o valor que a empresa declarar no INSS for menor que o salário mínimo do mês, vai ser preciso pagar a diferença por conta própria para não perder tempo na sua aposentadoria.
- Fique atento ao cálculo: O INSS conta o valor de contribuição a cada mês. Quem trabalha pouco tempo pode ter meses sem contar para o total necessário da aposentadoria.
6. Fique Esperto Com a Rescisão e Benefícios Sociais
- FGTS parcial: Em demissão sem justa causa há saque integral; saque parcial (80 %) ocorre apenas em rescisão por acordo (art. 484-A) ou opção pelo saque-aniversário (Lei 8.036 art. 20-A).
- Seguro-desemprego restrito: Só ganha se encerrar o vínculo e cumprir os requisitos do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Que Descaracteriza o Contrato Intermitente?
É aqui que muita empresa erra – e muitos trabalhadores levam susto. Veja quando o contrato deixa de ser intermitente e passa a ser tradicional (CLT normal):
- Chamada toda semana ou todo mês, no mesmo horário: Trabalho com horário fixo, dias certos, escala repetida. Se virou rotina, não é mais intermitente.
- Rotina igual: Se você faz sempre o mesmo horário, escalado todo mês, isso é vínculo fixo.
- Cobrança por exclusividade: Não pode exigir que você trabalhe só para uma empresa, já que o intermitente é livre para prestar serviço em outros lugares.
Se a empresa exigir sua presença em horário fixo ou impedir que você trabalhe em outro lugar, fale com um advogado. Isso pode virar processo, e você pode ganhar todos os direitos de um contrato normal!
Desvantagens do Contrato Intermitente
O contrato intermitente parece prático, mas tem pontos ruins, principalmente para quem precisa de renda garantida.
- Renda incerta: Não existe garantia de ter chamado todo mês. Tem mês que pode não ganhar nada.
- Problemas de INSS: Se não juntar o valor do salário mínimo, aquele mês pode não contar para sua aposentadoria. Às vezes, precisa pagar do próprio bolso.
- Sem seguro-desemprego: Só tem direito depois de demitir formalmente, e mesmo assim pode ser difícil conseguir.
- Direitos parcelados: Férias e 13º vêm de pouquinho em pouquinho, não dá para se planejar para receber um valor maior no fim do ano.
- Pouca estabilidade: Não tem como fazer planos, pois pode ser chamado hoje, mas não ter nada amanhã.
Impacto do Contrato Intermitente no Seguro-Desemprego
Muitos trabalhadores acham que podem receber seguro-desemprego mesmo com contrato intermitente. Olha só como realmente funciona:
- Sem estabilidade: Enquanto o contrato está ativo, não pode solicitar o seguro, mesmo que não seja convocado há algum tempo.
- Quando pode pedir: Só se o contrato for encerrado oficialmente e você cumprir os demais requisitos de tempo de contribuição.
- Com contrato aberto, não recebe: Ter contrato ativo já bloqueia o seguro-desemprego.
Segundo a Súmula 212 do TST: “O ônus de provar a dispensa do empregado é do empregador, exceto quando este nega a dispensa.” Ou seja, sem registro do fim do contrato, não adianta alegar que não foi mais chamado.
Exemplos de Aplicação e Controle
Imagine que você trabalha em uma loja de roupas. No Natal, a loja chama reforço para as vendas e contrata alguns intermitentes. Você trabalha só nos dias de maior movimento e recebe tudo proporcional no fim: salário de cada dia, férias, 13º, tudo parceladinho. Se a loja só te chama nessas épocas e não há rotina fixa, é contrato intermitente de verdade.
Agora imagine que, mesmo contratado como intermitente, a loja começa a te chamar toda semana, nos mesmos horários. Se virar rotina, esse contrato perde o caráter intermitente. Nesse caso, você pode procurar a Justiça e pedir direitos de um contrato comum (salário cheio, aviso-prévio, férias integrais, FGTS completo, etc.).
Tabela Comparativa: Contrato Intermitente vs. Contrato CLT Fixo
| Regra/Direito | Contrato Intermitente | Contrato Tradicional (CLT) |
|---|---|---|
| Férias | Pagas em partes, a cada ciclo de trabalho | 30 dias corridos por ano, com valor integral |
| 13º Salário | Proporcional, junto com o pagamento dos dias trabalhados | Pago no fim do ano, valor integral |
| FGTS | Depósito proporcional a cada serviço | Depósito mensal, valor fixo |
| INSS | Sobre o valor recebido; pode faltar para aposentadoria se ganhar pouco | Sobre o salário mensal; sempre conta para aposentadoria |
| Seguro-desemprego | Restrito; só tem direito se rescindir e preencher os requisitos | Sim, após demissão sem justa causa |
| Estabilidade | Nenhuma. Convocações variam muito | Total, com salário garantido |
Dicas Práticas Para Evitar Problemas
- Exija o contrato por escrito: Nunca aceite se for só promessa ou conversa de corredor.
- Veja se seus direitos aparecem no recibo: Tudo tem de estar discriminado: salário, férias, 13º, FGTS, INSS.
- Precisa de estabilidade? Então pense bem: talvez valha mais a pena tentar outro contrato.
- Guarde tudo: E-mails, mensagens, convocações, convites — tudo pode ser prova se der briga no futuro.
- Dúvida com INSS ou benefícios? Pergunte ao RH, contador ou procure um especialista.
- Nunca jogue fora os documentos: Eles podem te salvar, caso precise recorrer à Justiça depois.
Vantagens do Modelo Intermitente
Nem tudo é ruim. Para muitos, o contrato intermitente pode ser a chance de ter um serviço formalizado ou conciliar outros trabalhos. Veja o que pode ser positivo:
- Regularização para quem estava na informalidade: É uma porta para não ficar no “bico sem carteira”.
- Maior flexibilidade: Você pode fazer outros trabalhos ou cursos nos dias livres.
- Chance de entrar no mercado formal: Muita gente começa com contrato intermitente e depois consegue ser efetivado na empresa.
- Patrão só paga quando te chama: Para quem emprega, diminui custos — por isso muitas empresas adotam o modelo.
Problemas Mais Comuns e Soluções
- Convocações erradas ou sem registro: Guarde todas as conversas, mesmo as do WhatsApp. Isso pode ser prova em um processo.
- Pagamento errado ou parcial: Não deixe passar. Procure explicar com a empresa, mas, se não resolver, fale com sindicato ou advogado.
- Não pagar direitos de férias ou 13º: Tire foto do recibo, registre o erro e busque ajuda se não regularizar.
Perguntas Frequentes Sobre Contrato Intermitente
1. Quais são as principais regras para contrato intermitente?
As regras básicas são: formalização por escrito, convocação pelo menos três dias antes do serviço, salário nunca menor do que o piso da função, pagamento imediato de tudo (direitos proporcionais) ao terminar, e liberdade para recusar quando não puder. Tudo precisa ser registrado! E lembre-se: guarde todos os papéis e comprovantes.
2. O que faz um contrato intermitente virar contrato comum?
Se o patrão começar a te chamar sempre – todo mês, toda semana, nos mesmos dias ou horários, ou se te obrigar a não trabalhar em outro lugar –, a Justiça pode entender que é vínculo fixo, e você passa a ter direito a tudo de um trabalhador normal (registro fixo, férias integrais, FGTS, seguro-desemprego, etc.).
3. Tem desvantagens em contrato intermitente?
Sim. Você pode ficar sem renda em vários meses, as férias e o décimo-terceiro vêm picados (prejudica o planejamento), há dificuldade em acessar o seguro-desemprego, e problemas com o INSS se não juntar o valor mínimo. Tenha sempre atenção aos detalhes e guarde documentos.
4. Quem faz contrato intermitente perde o seguro-desemprego?
Não perde o direito para sempre, mas só terá acesso ao seguro-desemprego se o contrato for encerrado e você não estiver sendo chamado já há algum tempo. Enquanto tem contrato assinado, não recebe o benefício, mesmo que fique meses parado. Por isso, cuidado antes de aceitar esse tipo de trabalho se depende dessa renda.
Conclusão: Avalie Com Calma Antes de Assinar
O contrato intermitente pode ser útil para quem quer flexibilidade ou está entrando no mercado, mas não serve para todo mundo. Leia cada detalhe do acordo, faça perguntas, pense no mais importante: você vai conseguir sobreviver ficando sem ser chamado alguns meses? Se não, talvez um contrato tradicional seja melhor.
Lembre-se: o funcionário intermitente tem direitos sim, só são pagos de outro jeito. O importante é não abrir mão de ter tudo por escrito, contrato bem explicado e recibos guardados. O advogado trabalhista pode ser seu aliado nessa hora, garantindo que nada passe batido.
Compartilhe este conteúdo se conhece alguém em dúvida ou que esteja nesse tipo de contrato. Informação correta faz a diferença para proteger o trabalhador!
Clique e converse gratuitamente agora com um advogado trabalhista









